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Aviso 9874/2006, de 11 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9874/2006

Inquérito público - Classificação do cabo Mondego como monumento natural

O engenheiro João C. Rosmaninho de Menezes, presidente do Instituto da Conservação da Natureza, em cumprimento do preceituado no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, faz saber que, a partir do dia 8 de Setembro, fica patente para inquérito público, nos seguintes locais, bem como no site www.icn.pt, a criação do monumento natural do cabo Mondego:

Instituto da Conservação da Natureza, Rua de Santa Marta, 55, 1150-294 Lisboa (telefone: 213507900);

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Rua de Bernardim Ribeiro, 80, 3000-069 Coimbra (telefone: 239400198);

Câmara Municipal da Figueira da Foz, Avenida de Saraiva de Carvalho, 3084-501 Figueira da Foz (telefone: 233403329);

Junta de Freguesia de Quiaios, Rua da Figueira da Foz, 27, 3080-544 Quiaios (telefone: 233910228);

Junta de Freguesia de Buarcos, Rua do Barreiro, 5, 3080-284 Buarcos (telefone: 233432608).

O período do inquérito público decorrerá de 8 de Setembro a 20 de Outubro de 2006, devendo os interessados participar por escrito, através da ficha de participação, nos locais acima referidos ou ainda pelo endereço doaaplicn.pt.

7 de Agosto de 2006. - Pelo Presidente, o Vice-Presidente, João Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1513068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 19/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece normas relativas à rede nacional de áreas protegidas, a qual compreende as seguintes categorias de espaços naturais: parque nacional, reserva natural, parque natural, monumento nacional, paisagem protegida, sítio de interesse biológico e reserva integral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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