MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, foi, em 6 de Junho de 2006, decidido pelo director do Centro Distrital da Segurança Social de Leiria, conceder o presente alvará ao estabelecimento denominado Edifício D. Dinis, sito na Rua do Dr. Vieira Pereira, 31, Caldas da Rainha, freguesia da Nossa Senhora do Pópulo, concelho das Caldas da Rainha, propriedade do condomínio do prédio sito na Rua do Dr. Vieira Pereira, 31.
As actividades e respectivas lotações máximas são as seguintes:
Serviço de apoio domiciliário, lotação máxima - 30 utentes;
Centro de dia, lotação máxima - 30 utentes.
Nos termos dos Despachos Normativos n.º 12/98, de 25 de Fevereiro e n.º 62/99, de 12 de Novembro.
Foi este alvará assinado e autenticado com o selo branco em uso no Centro Distrital de Segurança Social de Leiria.
6 de Junho de 2006. - O Director, Fernando Gonçalves.
3000209695