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Alvará , de 11 de Setembro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Instituto da Segurança Social, I. P.

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria

Alvará 8-LR/2006

Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, foi, em 6 de Junho de 2006, decidido pelo director do Centro Distrital da Segurança Social de Leiria, conceder o presente alvará ao estabelecimento denominado Edifício D. Dinis, sito na Rua do Dr. Vieira Pereira, 31, Caldas da Rainha, freguesia da Nossa Senhora do Pópulo, concelho das Caldas da Rainha, propriedade do condomínio do prédio sito na Rua do Dr. Vieira Pereira, 31.

As actividades e respectivas lotações máximas são as seguintes:

Serviço de apoio domiciliário, lotação máxima - 30 utentes;

Centro de dia, lotação máxima - 30 utentes.

Nos termos dos Despachos Normativos n.º 12/98, de 25 de Fevereiro e n.º 62/99, de 12 de Novembro.

Foi este alvará assinado e autenticado com o selo branco em uso no Centro Distrital de Segurança Social de Leiria.

6 de Junho de 2006. - O Director, Fernando Gonçalves.

3000209695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1512929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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