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Despacho 18342/2006, de 8 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 342/2006

Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra foi, pela deliberação do senado n.º 13/2006, de 4 de Janeiro, aprovado o seguinte curso de mestrado em Geografia, área de especialização em Ordenamento do Território.

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Geografia.

2 - A área científica do curso é a de Geografia.

3 - A área de especialização do curso é de Ordenamento do Território.

4 - O grau será conferido após aprovação nos seminários curriculares e apresentação, defesa e aprovação de uma dissertação original.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso especializado conducente ao mestrado em Geografia, especialização em Ordenamento do Território, organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito e o European Credit Transfer System (ECTS).

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso terá a duração máxima de quatro semestres, compreendendo no 1.º ano a frequência dos seminários previstos no anexo I. O 2.º ano será destinado à redacção e defesa da dissertação. Esta será elaborada no âmbito de um dos seminários frequentados com aproveitamento no 1.º ano do curso, de acordo com os artigos 12.º, 13.º e 14.º do Regulamento dos Mestrados da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra. No 2.º ano funcionará, com periodicidade mensal, um seminário de orientação (três horas) correspondente a 2 unidades de crédito e a 10 ECTS. À dissertação, uma vez aprovada em provas públicas, corresponderão 50 ECTS.

2 - A reprovação em qualquer dos seminários do 1.º ano impedirá a apresentação da dissertação final.

3 - A classificação nos seminários será quantitativa, exprimindo-se numa escala de 0 a 20 valores.

4 - A obtenção, num seminário, de uma classificação inferior a 10 valores será considerada reprovação.

5 - O acesso ao 2.º ano exige média igual ou superior a 14 valores na parte curricular.

6 - No caso de o aluno não ter alcançado média igual ou superior a 14 valores na parte curricular ou de, tendo-a alcançado, não vir a obter o grau de mestre, poderá requerer a concessão de equivalência da parte curricular do mestrado ao curso de pós-graduação em Geografia, área de especialização em Ordenamento do Território e a passagem do respectivo diploma.

7 - A classificação final será expressa pelas fórmulas de Reprovado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção ou Aprovado com muito bom.

Artigo 4.º

Equivalências

Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderão ser concedidas equivalências aos seminários curriculares.

Artigo 5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Ciências Geográficas e em Geografia com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Poderão apresentar-se a concurso licenciados em outras áreas, desde que demonstrem formação académica ou currículo científico ou profissional adequado e classificação mínima final de 14 valores.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Letras poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.

Artigo 6.º

Limitações quantitativas

O número máximo de candidatos a admitir será fixado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Artigo 7.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em conta os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Habilitações específicas relevantes para a área do mestrado.

Artigo 8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos para as candidaturas e matrículas, bem como o calendário lectivo, serão fixados por edital a publicar oportunamente.

Artigo 9.º

Propina de frequência

A propina de frequência será fixada pelo senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Artigo 10.º

Regime geral

Nos casos em que o presente despacho for omisso, o curso reger-se-á pelas disposições legais contempladas no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e pelo Regulamento Geral dos Mestrados aprovado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

26 de Junho de 2006. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO I

Estrutura curricular

Seminários ... Regime ... Unidades de crédito ... ECTS

1.º ano

Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica. ... 1.º semestre ... 2 ... 8

Espaço e Sociedade ... 1.º semestre ... 2 ... 8

População, Mobilidade e Desenvolvimento. ... 1.º semestre ... 2 ... 8

Políticas e Instrumentos de Gestão Territorial. ... 1.º semestre ... 2 ... 8

Planeamento Urbano Saudável. ... 2.º semestre ... 2 ... 8

Inovação, Território e Desenvolvimento. ... 2.º semestre ... 2 ... 8

Globalização, Classificação de Lugares e Desenvolvimento. ... 2.º semestre ... 2 ... 8

Curso intensivo temático ... 2.º semestre ... 1 ... 4

2.º ano

Seminário de orientação (no âmbito da preparação da dissertação). ... Anual ... 2 ... 10

À dissertação, uma vez aprovada em provas públicas, corresponderão 50 ECTS.

ANEXO II

Valor da propina para 2006-2007 - Euro 2500.

Numerus clausus para 2006-2007 - 12 alunos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1512893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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