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Despacho 18340/2006, de 8 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 340/2006

Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra foi, pela deliberação do senado n.º 15/2006, de 4 de Janeiro, aprovado o seguinte relativamente ao doutoramento na área de Estudos de Tradução, especialidade de Teoria, História e Práticas da Tradução:

1.º

Criação

1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, confere o grau de doutor em Letras, área de Estudos de Tradução, especialidade de Teoria, História e Práticas da Tradução.

2 - A área científica do programa é a dos Estudos de Tradução.

3 - A especialidade do programa é a de Teoria, História e Práticas da Tradução.

4 - O grau será conferido após aprovação nos seminários curriculares e apresentação, defesa e aprovação de uma dissertação original.

2.º

Organização do curso

O curso especializado conducente ao doutoramento em Letras, área de Estudos de Tradução, especialidade de Teoria, História e Práticas da Tradução, organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito e o European Credit Transfer System (ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O programa tem uma parte escolar constituída por quatro semestres, os três primeiros com três seminários e o último com dois seminários, sendo um destes dedicado a orientação para elaboração do plano da dissertação de doutoramento (cf. anexo n.º 1). A cada seminário semestral correspondem 10 ECTS, excepto no que respeita ao seminário para elaboração do plano da dissertação, creditado com 20 ECTS. Assim, à parte lectiva corresponde um total de 120 ECTS. Nos semestres subsequentes, haverá um seminário mensal dedicado a orientação da dissertação.

2 - A classificação nos seminários será qualitativa, com as menções de Reprovado, Aprovado com bom, Aprovado com muito bom.

3 - A dissertação de doutoramento é creditada com 180 ECTS.

4 - A classificação final nas provas de doutoramento deverá ter em conta as classificações obtidas na parte curricular e deverá ser expressa nos termos do Regulamento dos Doutoramentos em vigor na Universidade de Coimbra.

5 - A dissertação deverá ser concluída nos três anos subsequentes à parte lectiva do curso.

6 - O acesso à elaboração e defesa da dissertação pressupõe a aprovação nas unidades lectivas e o parecer favorável do orientador relativamente ao plano da tese.

4.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no programa os titulares de licenciatura com a classificação mínima de 16 valores ou do grau de mestre em Línguas e Literaturas Modernas, Línguas e Literaturas Clássicas, Tradução, bem como em outras Ciências Sociais e Humanas.

2 - Poderão apresentar-se a concurso licenciados com a classificação mínima de 16 valores ou mestres em outras áreas que não as referidas desde que demonstrem formação académica ou currículo científico ou profissional adequado, após decisão do conselho científico da Faculdade de Letras.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Letras poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

5.º

Limitações quantitativas

O número máximo de candidatos a admitir será de 15.

6.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula no programa serão seleccionados pelo conselho científico tendo em conta os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Habilitações específicas relevantes para a área do doutoramento;

d) Entrevista a todos os candidatos.

7.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos para as candidaturas e matrículas, bem como o calendário lectivo, serão fixados por edital a publicar oportunamente.

8.º

Propina de frequência

A propina de frequência será fixada pelo senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

9.º

Regime geral

Nos casos em que o presente despacho for omisso, o programa reger-se-á pelas disposições legais contempladas no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, pelo Regulamento dos Programas de Doutoramento da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e pelo Regulamento dos Doutoramentos da Universidade de Coimbra.

26 de Junho de 2006. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO N.º 1

Estrutura curricular

1.º semestre

Teoria da Tradução I (obrigatório).

Seminário Opcional.

Seminário Opcional.

2.º semestre

Teoria da Tradução II (obrigatório).

Seminário Opcional.

Seminário Opcional.

3.º semestre

Seminário Opcional.

Seminário Opcional.

Seminário Opcional.

4.º semestre

Seminário Opcional.

Seminário de Orientação para Elaboração do Plano de Dissertação de Doutoramento.

Elenco de seminários opcionais previstos (entre outros):

Análise do Discurso e Tradução;

História e Cultura Portuguesas do Século XX;

Linguagens e Terminologias Específicas;

Literatura Portuguesa do Século XX;

Tradução Audiovisual;

Tradução de Literatura Infantil;

Tradução em Portugal dos Clássicos Greco-Latinos;

Tradução Literária Alemão-Português;

Tradução Literária Francês-Português;

Tradução Literária Inglês-Português.

Valor da propina - Euro 6000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1512891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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