MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado Academia dos Miúdos, sito na Rua de Alfredo Guisado, lote 1, sobreloja, freguesia de São Domingos de Benfica, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, propriedade de Academia dos Miúdos - Sociedade de Ensino e Apoio Social, Lda, requerente Academia dos Miúdos - Sociedade de Ensino e Apoio Social, Lda
As actividades e a respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:
Actividades - creche.
Lotação máxima - 85 crianças:
Dois berçários - com 8 e 6 bebés;
Três salas de actividades para as crianças com idades compreendidas entre a aquisição da marcha e os 24 meses - 10 crianças em cada;
Três salas de actividades para as crianças com idades compreendidas entre os 24 e os 36 meses - 14, 14 e 13 crianças, respectivamente.
1 de Junho de 2006. - A Directora do Centro, Rosa Maria Teixeira Pimenta Araújo.
3000214867