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Anúncio , de 6 de Setembro

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Texto do documento

CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA

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Processo 42/2006 - D. F. P./D. F./AP. - Concurso público para instalação e concessão do direito de exploração de espaço de restauração e bebidas misto, sito no Parque de Santa Marta, na Ericeira.

1 - Entidade contratante - Câmara Municipal de Mafra, contribuinte n.º 502177080, Praça do Município, 2644-001 Mafra (telefone: 261810100, fax: 261810130, e-mail: geral@cm-mafra.pt, internet: www.cm-mafra.pt).

2 - Objecto do concurso - a Câmara Municipal de Mafra propõe-se ceder a «Instalação e concessão do direito de exploração de espaço de restauração e bebidas misto, sito no Parque de Santa Marta - Ericeira».

3 - Valor base - o valor base mensal do direito de exploração do espaço é de 1250 euros.

4 - Duração do contrato - o prazo de concessão do direito de exploração do restaurante será pelo período de 10 anos, eventualmente renovável por períodos de 5 anos, a requerimento do concessionário e com acordo da Câmara Municipal, após efectuar avaliação do cumprimento do serviço estabelecido, desde que qualquer das partes não proceda à sua rescisão até 120 dias antes do respectivo período de vigência.

5 - Fornecimento de exemplares do processo de concurso - o programa do concurso, caderno de encargos e demais documentos que constituem o processo encontram-se patentes na Secção de Aprovisionamento da Câmara Municipal, sita na Praça do Município, 2644-001 Mafra, telefone: 261810143, fax: 261810144, durante as horas normais de expediente (todos os dias úteis, das 9 às 15 horas), desde a data da publicação do respectivo anúncio no Diário da República até ao dia e hora da realização do acto público do concurso, onde poderão ser consultados ou adquiridos mediante o pagamento antecipado de 16,50 euros, com o valor do IVA já incluído, a efectuar em dinheiro ou cheque no acto de aquisição dos mesmos, decorrendo as despesas de expedição, no caso de envio pelo correio, por conta do concorrente.

6 - Concorrentes - podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

7 - Apresentação de propostas e acto público de abertura das mesmas - as propostas para a instalação e concessão objecto do presente concurso deverão ser entregues, pelos concorrentes ou seus representantes legais, na Secção de Aprovisionamento da Câmara Municipal de Mafra, directamente contra recibo, ou remetidas pelo correio sob registo e com aviso de recepção, até às 15 horas do 30.º dia a contar da data da publicação do anúncio relativo ao presente concurso. A abertura das propostas terá lugar numa sala de reuniões do edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal de Mafra, pelas 10 horas do 1.º dia útil que se seguir ao termo do prazo para apresentação das mesmas.

Câmara Municipal de Mafra

8 - Propostas variantes ou com condições divergentes - não são admitidas propostas variantes à proposta base nem propostas que contenham alterações às cláusulas previstas no caderno de encargos, nem outras cláusulas condicionais, restritivas ou excepcionais.

9 - Prazo de manutenção das propostas - as propostas apresentadas deverão ser válidas por um período mínimo de 90 dias, contados da data da abertura das propostas, considerando-se prorrogado o prazo por iguais períodos para os concorrentes que nada requeiram em contrário.

10 - Critérios de adjudicação - as propostas serão valoradas entre 1 e 100 pontos, de acordo com os seguintes critérios que presidirão à adjudicação:

a) Projecto conceptual de exploração - 30 pontos:

Distribuídos da seguinte forma:

Projecto/planta de instalação (arquitectura de interiores/decoração/design/materiais a utilizar) - até ao máximo de 10 pontos;

Currículo do concorrente - donde conste a actividade desenvolvida nos últimos cinco anos, com interesse para a concessão e estrutura técnica a implementar - até ao máximo de 10 pontos;

Estudo de viabilidade económica (projecto financeiro) - mencionando as fontes de financiamento e modelo de gestão a implementar - até ao máximo de 10 pontos;

b) Viabilidade técnica da proposta de exploração - 40 pontos:

Distribuídos da seguinte forma:

Nível e qualidade do serviço a prestar - até ao máximo de 10 pontos;

Forma de cumprimento das regras de higiene e segurança - de acordo com a legislação em vigor - até ao máximo de 10 pontos;

Número de postos de trabalho e qualificações profissionais - até ao máximo de 20 pontos.

c) Melhor oferta de renda - 30 pontos.

21 de Agosto de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, Gil Ricardo Sardinha Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1512614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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