Despacho 18 134/2006
Despacho RT.23/06
Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, e por delegação de competência da Secção de Ensino Politécnico do Senado da Universidade do Algarve, deliberado em reunião do dia 30 de Março de 2006, aprovo o constante do articulado que se segue:
1.º
Adequação
O curso de licenciatura em Gestão criado pela Portaria 317/H/86, de 24 de Junho, e com última alteração por deliberação do Senado SU-2/98, de 26 de Março, é substituído pelo novo curso de licenciatura em Gestão, decorrente das normas estipuladas pelos Decretos-Leis 42/2005, de 22 de Fevereiro e 74/2006, de 24 de Março.
2.º
Objectivos
Os principais objectivos do curso de licenciatura em Gestão são:
Qualificar os alunos como gestores de organizações (lucrativas e não lucrativas, públicas e privadas), capazes de diagnosticar situações, intervir face a objectivos específicos e avaliar desempenhos nas várias áreas da Gestão;
Dotar os alunos de ferramentas científicas e técnicas de suporte às tarefas requeridas quer pelos empregadores quer numa óptica de constituição e desenvolvimento da própria empresa;
Facultar competências nos domínios da Gestão de Recursos Humanos, das Línguas e Comunicação, do Direito Fiscal, do Marketing, da Gestão Financeira e da Contabilidade, entre outras;
Estimular e desenvolver nos alunos capacidades que lhes permitam desempenhar um papel de agentes de mudança nas organizações (de forma criativa e inovadora), bem como para o empreendedorismo;
Criar as competências teórico-práticas durante este 1.º ciclo, que possibilitem evoluir para uma especialização ao nível do 2.º ciclo.
3.º
Organização e duração do curso
1 - O curso de licenciatura em Gestão, ministrado pela Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS - European Credit Transfer System.
2 - O curso de licenciatura em Gestão terá 180 ECTS, dos quais 172 obrigatórios e 8 opcionais, sendo distribuídos por quatro anos, divididos em semestres.
3 - O curso poderá funcionar em Faro e Portimão, sendo leccionado em regime nocturno.
4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário do anexo n.º 1 a este despacho, e que foram elaborados nos termos do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
5.º
Regime de transição
1 - O plano de estudos resultante do presente despacho coexistirá com o antigo plano de estudos do curso de Gestão nos anos lectivos de 2006-2007 e 2007-2008, nos termos da deliberação do Senado de 2 de Março de 2006.
2 - A partir do ano lectivo de 2006-2007 o curso de Gestão ministrado pela Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo (ESGHT) da Universidade do Algarve funcionará de acordo com a nova organização de estudos.
3 - A coexistência entre a nova organização de estudos e a actual prolongar-se-á por dois anos lectivos de modo a permitir que os alunos do 3.º ano de curso de bacharelato em Gestão de 2006-2007 possam concluir a respectiva licenciatura em 2007-2008.
4 - A transição para a nova organização de estudos abrangerá os estudantes que ingressaram na ESGHT em 2005-2006, ou em anos anteriores, ocorrendo da seguinte forma:
a) No ano lectivo de 2006-2007 - para os estudantes que não sejam finalistas do curso bietápico (bacharelato e licenciatura);
b) No ano lectivo de 2007-2008 - para os estudantes que não sejam finalistas da licenciatura bietápica;
c) No ano lectivo de 2008-2009 - para todos os estudantes que não tenham concluído a licenciatura bietápica.
5 - Aos alunos que, nos termos dos números anteriores, transitem para o novo plano de estudos será aplicada a tabela de equivalências constante no anexo n.º 2 ao presente despacho.
6 - O curso bietápico de licenciatura em Gestão é extinto, uma vez terminado o ano lectivo de 2007-2008.
6.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerado como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusão do curso nos termos constantes deste despacho e seus anexos.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo.
7.º
Entrada em funcionamento
O presente despacho aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2006-2007.
7 de Agosto de 2006. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.
ANEXO N.º 1
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo.
3 - Curso - Gestão (regime parcial - nocturno).
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Gestão e Administração.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.
7 - Duração normal do curso - quatro anos (oito semestres).
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações - a correspondência das áreas científicas teve por base a Portaria 256/2005, de 16 de Março, a qual estabeleceu no seu artigo 2.º que "Os cursos de formação que constituem a oferta formativa disponível devem ser actualizados em conformidade com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação".
QAA - qualquer das áreas anteriores em função da opção tomada pelo aluno no leque de unidades curriculares oferecidas pela escola em cada ano lectivo [v. mapa das opções (exemplificativo) - quadro n.º 9].
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve
Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo
Gestão
Licenciatura
Gestão e Administração
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
4.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
4.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
4.º ano curricular [unidades curriculares de opção - exemplificativo (a)]
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
ANEXO N.º 2
Plano de equivalências - Gestão (regime nocturno)
(ver documento original)