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Despacho 18134/2006, de 6 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 134/2006

Despacho RT.23/06

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, e por delegação de competência da Secção de Ensino Politécnico do Senado da Universidade do Algarve, deliberado em reunião do dia 30 de Março de 2006, aprovo o constante do articulado que se segue:

1.º

Adequação

O curso de licenciatura em Gestão criado pela Portaria 317/H/86, de 24 de Junho, e com última alteração por deliberação do Senado SU-2/98, de 26 de Março, é substituído pelo novo curso de licenciatura em Gestão, decorrente das normas estipuladas pelos Decretos-Leis 42/2005, de 22 de Fevereiro e 74/2006, de 24 de Março.

2.º

Objectivos

Os principais objectivos do curso de licenciatura em Gestão são:

Qualificar os alunos como gestores de organizações (lucrativas e não lucrativas, públicas e privadas), capazes de diagnosticar situações, intervir face a objectivos específicos e avaliar desempenhos nas várias áreas da Gestão;

Dotar os alunos de ferramentas científicas e técnicas de suporte às tarefas requeridas quer pelos empregadores quer numa óptica de constituição e desenvolvimento da própria empresa;

Facultar competências nos domínios da Gestão de Recursos Humanos, das Línguas e Comunicação, do Direito Fiscal, do Marketing, da Gestão Financeira e da Contabilidade, entre outras;

Estimular e desenvolver nos alunos capacidades que lhes permitam desempenhar um papel de agentes de mudança nas organizações (de forma criativa e inovadora), bem como para o empreendedorismo;

Criar as competências teórico-práticas durante este 1.º ciclo, que possibilitem evoluir para uma especialização ao nível do 2.º ciclo.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de licenciatura em Gestão, ministrado pela Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS - European Credit Transfer System.

2 - O curso de licenciatura em Gestão terá 180 ECTS, dos quais 172 obrigatórios e 8 opcionais, sendo distribuídos por quatro anos, divididos em semestres.

3 - O curso poderá funcionar em Faro e Portimão, sendo leccionado em regime nocturno.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário do anexo n.º 1 a este despacho, e que foram elaborados nos termos do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

5.º

Regime de transição

1 - O plano de estudos resultante do presente despacho coexistirá com o antigo plano de estudos do curso de Gestão nos anos lectivos de 2006-2007 e 2007-2008, nos termos da deliberação do Senado de 2 de Março de 2006.

2 - A partir do ano lectivo de 2006-2007 o curso de Gestão ministrado pela Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo (ESGHT) da Universidade do Algarve funcionará de acordo com a nova organização de estudos.

3 - A coexistência entre a nova organização de estudos e a actual prolongar-se-á por dois anos lectivos de modo a permitir que os alunos do 3.º ano de curso de bacharelato em Gestão de 2006-2007 possam concluir a respectiva licenciatura em 2007-2008.

4 - A transição para a nova organização de estudos abrangerá os estudantes que ingressaram na ESGHT em 2005-2006, ou em anos anteriores, ocorrendo da seguinte forma:

a) No ano lectivo de 2006-2007 - para os estudantes que não sejam finalistas do curso bietápico (bacharelato e licenciatura);

b) No ano lectivo de 2007-2008 - para os estudantes que não sejam finalistas da licenciatura bietápica;

c) No ano lectivo de 2008-2009 - para todos os estudantes que não tenham concluído a licenciatura bietápica.

5 - Aos alunos que, nos termos dos números anteriores, transitem para o novo plano de estudos será aplicada a tabela de equivalências constante no anexo n.º 2 ao presente despacho.

6 - O curso bietápico de licenciatura em Gestão é extinto, uma vez terminado o ano lectivo de 2007-2008.

6.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerado como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusão do curso nos termos constantes deste despacho e seus anexos.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo.

7.º

Entrada em funcionamento

O presente despacho aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2006-2007.

7 de Agosto de 2006. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

ANEXO N.º 1

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo.

3 - Curso - Gestão (regime parcial - nocturno).

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Gestão e Administração.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - quatro anos (oito semestres).

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações - a correspondência das áreas científicas teve por base a Portaria 256/2005, de 16 de Março, a qual estabeleceu no seu artigo 2.º que "Os cursos de formação que constituem a oferta formativa disponível devem ser actualizados em conformidade com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação".

QAA - qualquer das áreas anteriores em função da opção tomada pelo aluno no leque de unidades curriculares oferecidas pela escola em cada ano lectivo [v. mapa das opções (exemplificativo) - quadro n.º 9].

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo

Gestão

Licenciatura

Gestão e Administração

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

4.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º ano curricular [unidades curriculares de opção - exemplificativo (a)]

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

ANEXO N.º 2

Plano de equivalências - Gestão (regime nocturno)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1512504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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