Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9446/2006, de 5 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9446/2006

Concurso n.º 18/2006 - Interno geral de ingresso para a categoria de técnico de 2.ª classe de radiologia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica

1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, de 26 de Julho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de dois lugares na categoria de técnico de 2.ª classe de radiologia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 413/98, de 17 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Consultada a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, foi emitido parecer favorável.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 564/99, de 21 de Dezembro; e 427/89, de 7 de Dezembro, na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante da alínea n) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 114, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Local de trabalho - nas instalações adstritas ao Hospital de Sousa Martins, Guarda.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

10.2 - Requisitos especiais - os constantes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue na repartição de pessoal do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo estabelecido desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, mencionando o número e a data do Diário da República onde vem publicado o aviso de abertura do concurso;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

11.3 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos autênticos ou autenticados das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae.

11.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 10.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase, desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente aos mesmos.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º, 60.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Constituição do júri:

Presidente - João Manuel Godinho Oliveira Lopes, técnico especialista de radiologia do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Vogais efectivos:

Rosa Maria da Costa Vieira, técnica principal de radiologia.

Joaquim Bernardo Gonçalves, técnico principal de radiologia.

Vogais suplentes:

Cristina Maria Ferreira Rodrigues, técnica de 1.ª classe de radiologia.

Luís António Gonçalves da Silva, técnico de 1.ª classe de radiologia.

16 - Todos os elementos do júri fazem parte do quadro de pessoal deste Hospital.

17 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

28 de Julho de 2006. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria Manuela dos Santos Bandarra Veiga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1512123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda