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Portaria 1274/2006, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Portaria 1274/2006

Alteração do estado de armamento de unidades navais - NRP Delfim

Tornando-se necessário passar o NRP Delfim ao estado de desarmamento, com vista ao seu posterior abate ao efectivo dos navios de guerra;

Tornando-se necessário manter a possibilidade de utilização do NRP Delfim como plataforma de treino e de reserva de componentes para a outra unidade da classe;

No uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto, e em conformidade com o despacho de 23 de Maio de 1983 do Ministro da Defesa Nacional:

Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada que o NRP Delfim passe ao estado de desarmamento para abate, a partir de 1 de Setembro de 2006, mantendo-se aquele meio naval como plataforma para treino e para reserva de componentes para o NRP Barracuda até ao seu abate.

23 de Agosto de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1512042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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