Alteração do estado de armamento de unidades navais - NRP Delfim
Tornando-se necessário passar o NRP Delfim ao estado de desarmamento, com vista ao seu posterior abate ao efectivo dos navios de guerra;
Tornando-se necessário manter a possibilidade de utilização do NRP Delfim como plataforma de treino e de reserva de componentes para a outra unidade da classe;
No uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto, e em conformidade com o despacho de 23 de Maio de 1983 do Ministro da Defesa Nacional:
Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada que o NRP Delfim passe ao estado de desarmamento para abate, a partir de 1 de Setembro de 2006, mantendo-se aquele meio naval como plataforma para treino e para reserva de componentes para o NRP Barracuda até ao seu abate.
23 de Agosto de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.