Aviso (extracto) 9430/2006, de 5 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral dos Impostos
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Fonte: Diário da República n.º 171/2006, Série II de 2006-09-05.
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Data:
2006-09-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso (extracto) n.º 9430/2006
Por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 4 de Julho de 2006, é autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de um ano, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, ao técnico jurista João Júlio Janela Baptista da Silva, com efeitos a 1 de Setembro de 2006. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
24 de Agosto de 2006. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1512034.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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