Decreto Regulamentar Regional 56/A/80
Pelo Decreto-Lei 326/79, de 24 de Agosto, passou para a jurisdição da Região Autónoma dos Açores a administração dos portos do arquipélago dos Açores.
A fim de melhor responder aos imperativos ditados pelas características próprias do trabalho portuário e na expectativa de uma gestão mais eficiente dos recursos humanos disponíveis, conforme dispõe o Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho, fixa-se o quadro do pessoal de cada organismo portuário da Região, possibilitando-lhe deste modo uma maior estabilidade e maiores garantias para o respectivo pessoal.
Assim, o Governo Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O quadro do pessoal da Junta Autónoma do Porto de Angra do Heroísmo é o constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Aprovado pelo Governo Regional dos Açores em 18 de Setembro de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Henrique Afonso da Silva Horta.
Pessoal e vencimento da Junta Autónoma do Porto de Angra do Heroísmo
(ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Henrique Afonso da Silva Horta.