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Despacho 17712/2006, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 712/2006

Nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em regime de substituição, para o cargo de chefe de divisão de Recrutamento e Efectivos Militares, da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional, lugar criado pelo Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro, o major Ângelo Oliveira Feliz, com efeitos a 19 de Julho de 2006.

19 de Julho de 2006. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

Nota curricular

Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas do ISCTE, com a média final de 13 valores.

Frequência do curso de mestrado em Administração Pública, do ISCSP.

Habilitações e qualificações profissionais:

Curso de oficiais milicianos da Força Aérea, em 1981, com a classificação de 13,11 valores;

Curso de oficiais técnicos de pessoal e apoio e administrativo do quadro permanente da Força Aérea, em 1987;

Curso geral de guerra aérea, em 2002;

Curso Atendimento Público: Qualidade e Imagem, em 1999, na Direcção de Instrução da Força Aérea;

Curso Linguagem dos Números e a Linguagem dos Gráficos: Leitura e Interpretação, em 2001, do Instituto Nacional de Administração;

Curso Planeamento Civil de Emergência, em 2002, do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência;

Curso Planeamento e Controlo de Gestão por Resultados, em 2003, do Instituto Nacional de Administração;

Curso geral de segurança de matérias classificadas, em 2003, da Autoridade Nacional de Segurança, da Presidência do Conselho de Ministros;

Curso de Méthodes et outils de recrutement, em 2004, do Centre de Formation au Manegement du Ministere de la Defense de la République Française;

Curso de estratégias de qualidade de serviços públicos, em 2006, do Instituto Nacional de Administração.

Percurso profissional:

Janeiro de 1981 - ingresso na Força Aérea com destino a oficial miliciano;

Julho de 1981 - colocado como aspirante na Direcção de Finanças da Força Aérea na Repartição de Vencimentos;

Fevereiro de 1982 - promovido ao posto de alferes e chefe da Secção de Cálculo de Pensões de Reserva e Instrução de Processos de Reforma;

Setembro de 1984 a Julho de 1985 - instrutor/formador do curso de formação de sargentos da Força Aérea, no Centro Militar e Técnica da Força Aérea;

Fevereiro de 1985 - promovido ao posto de tenente miliciano.

Março de 1987 - ingresso no quadro permanente de oficiais da Força Aérea;

Janeiro de 1988 - chefe da Secção de Cursos e Concursos da Repartição de Carreiras e Promoções da Direcção de Pessoal da Força Aérea;

Março de 1991 - promovido ao posto de capitão;

Setembro de 1993 a Setembro de 2001 - chefe do Departamento de Recrutamento do Centro de Recrutamento da Força Aérea;

Setembro de 2003 - promovido ao posto de major;

Julho de 2002 até à presente data - técnico na Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-05 - Decreto Regulamentar 4/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a estrutura, as atribuições e o funcionamento da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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