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Despacho 17623/2006, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 623/2006

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo despacho 7/2006, do COFA, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de Julho de 2006, sob o n.º 13 936/2006, subdelego nas entidades a seguir designadas competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, com a locação e aquisição de bens e serviços até aos montantes indicados:

a) No comandante do Grupo de Apoio, TCOR/TMMT 032115-L, José Manuel Santos Fazendeiro - Euro 50 000;

b) No comandante da Esquadra de Administração e Intendência, CAP/ADMAER 111646-A, José de Jesus Gomes Augusto - Euro 25 000;

c) No comandante de esquadrilha de Administração Financeira, ALF/ADMAER 129676-L, Ricardo Jorge Pinto Peleja - Euro 20 000.

2 - Em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 21/82, de 30 de Janeiro, delego no comandante da Esquadra de Administração e Intendência, CAP/ADMAER 111646-A, José de Jesus Gomes Augusto, a competência para autorizar o pagamento de despesas e a cobrança de receitas, bem como assinar as requisições de fundos e outra documentação relativa à execução da gestão financeira corrente da Base Aérea n.º 11.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 30 de Maio de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades referidas nos números anteriores que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

5 de Julho de 2006. - O Comandante, António Afonso dos Santos Allen Revez, COR/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-30 - Decreto-Lei 21/82 - Conselho da Revolução

    Extingue os conselhos administrativos de vários serviços da Força Aérea, restruturando a orgânica e funcionamento, deste ramo das Forças Armadas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1982.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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