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Despacho 17614/2006, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 614/2006

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, dos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e atendendo ao disposto do n.º 3 do despacho 16 644/2006, de 24 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de Agosto de 2006, delego e subdelego no subdirector-geral de Infra-Estruturas major-general Olegário Eugénio Tavares Patrício as seguintes competências:

a) Competência genérica para a gestão dos assuntos correntes, bem como as competências constantes do anexo I à Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que respeitem à Direcção de Serviços de Programação e Normalização, à Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Comunicações, à Estação Ibéria NATO e aos assuntos que respeitem ao Posto de Controlo OTAN, à actividade do oficial de segurança e à coordenação do Núcleo de Informática. Estas competências são delegadas sem prejuízo de avocação, que exercerei sempre que entenda conveniente;

b) Nas minhas ausências e impedimentos, delego todas as minhas competências próprias e subdelego todos os poderes que me foram conferidos pelo despacho 16 644/2006.

2 - O presente despacho produz efeitos reportados a 3 de Julho de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelo subdirector-geral de Infra-Estruturas que se incluam no âmbito desta delegação/subdelegação de competências.

18 de Agosto de 2006. - A Directora-Geral, Clarinda Mendes de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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