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Aviso 9147/2006, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9147/2006

Por despachos do presidente do ISCTE, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos deste Instituto, publicados em anexo ao Despacho Normativo 37/2000, de 3 de Agosto:

De 9 de Março de 2006:

Foi autorizada a contratação de Susana Isabel Almeida Tavares, por conveniência urgente de serviço, como assistente convidada, em regime de tempo integral, além do quadro deste Instituto, em regime de substituição, no âmbito da acção n.º 2/5.3 do PRODEP /01, e enquanto durar o impedimento do titular do lugar. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho de autorização.

De 27 de Março de 2006:

Foi autorizada a prorrogação do contrato como assistente de Ana Catarina de Carvalho Nunes por um biénio, com efeitos a partir de 6 de Maio de 2006.

Por despachos do secretário-geral-adjunto do Ministério da Educação de 16 de Maio de 2006 e do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, foi Lígia Maria Fortes Pinto e Neto, técnica superior principal, da carreira técnica superior de Biblioteca e Documentação, do quadro único do Ministério da Educação, autorizada a exercer funções no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, em regime de requisição, pelo período de um ano, com início em 20 de Junho de 2006, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

(Não sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

23 de Junho de 2006. - O Presidente, Luís Antero Reto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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