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Despacho 17472/2006, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 472/2006

Nos termos do n.º 2 do despacho 6010/2006 (2.ª série), de 21 de Fevereiro, do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, subdelego no chefe da Repartição de Oficiais, capitão-de-mar-e-guerra António José Bonifácio Lopes, a competência para a prática dos seguintes actos relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente encarregado:

1 - No âmbito da carreira naval e admissão de pessoal militar:

a) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínio de oficiais;

b) Decidir sobre a contagem de tempo de serviço de oficiais;

c) Autorização para a prorrogação e cessação da prestação de serviço de oficiais nos RV e RC;

d) Concessão de licença registada a oficiais de posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra;

e) Decisão sobre a candidatura ao RV e RC nas diversas classes de oficiais;

f) Autorização para celebrar contratos para a prestação de serviço militar em RC e para o exercício de funções militares em RV, de acordo com os modelos aprovados pela Portaria 418/2000, de 19 de Abril;

g) Concessão de passagem à reserva aos oficiais dos quadros permanentes com mais de 36 anos de serviço de posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra;

h) Autorização para antecipação do licenciamento aos oficiais de posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra da reserva na efectividade do serviço;

i) Concessão de licença sem vencimento de curta duração;

j) Autorização para consulta de processos individuais dos oficiais com posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67.º do EMFAR;

k) Autorização para a passagem de segundas vias das cartas patentes dos oficiais de posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra;

l) Autorização para os oficiais em RC e RV concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM e aos quadros de pessoal civil da Marinha;

m) Autorização para os oficiais em RC e RV concorrerem à Escola Naval e demais estabelecimentos militares de ensino superior.

2 - No âmbito da formação:

a) Nomeação de oficiais para os cursos de pós-graduação, de especialização e de promoção, excepto para o concurso superior naval de guerra;

b) Autorização para a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço, excepto capitães-de-mar-e-guerra;

c) Nomeação de oficiais em RV e em RC para a frequência de cursos de especialização;

d) Nomeação de militares para cursos que habilitem ao ingresso no RV e no RC, na categoria de oficiais;

e) Nomeação de oficiais para cursos integrados nas acções de evolução e de ajustamento;

f) Autorização para repetição da frequência dos cursos de formação que habilitam ao ingresso no RV e no RC, na categoria de oficiais.

3 - Relativamente à protecção de maternidade, paternidade e assistência à família:

1) Quanto a oficiais de posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra:

a) Conceder licença parental;

b) Autorizar a assistência a menores com deficiência;

c) Autorizar trabalho em tempo parcial e horário flexível.

4 - Diversos:

a) Autorização para os oficiais exercerem ou participarem em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;

b) Autorização para actualização e passagem de segundas vias de boletins de condução.

Este despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2006.

18 de Agosto de 2006. - O Director, Eurico Fernando Correia de Gonçalves, contra-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-17 - Portaria 418/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria a Delegação de Bragança do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, dispondo sobre as respectivas atribuições e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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