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Despacho 17435/2006, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 435/2006

Subdelegação de competências

1 - Nos termos do n.º 2.3 do despacho 14 787/2006 (2.ª série), parte C, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de Julho de 2006, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no comandante interino do Esquadrão do Porto, tenente de cavalaria Rui Daniel Baptista Rosa Ferreira, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:

a) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais do Decreto-Lei 201/81, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 401/85, de 11 de Outubro.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de Junho de 2006.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

13 de Julho de 2006. - O Comandante Interino, Jaime Emílio Alves Pereira, coronel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-10 - Decreto-Lei 201/81 - Ministério da Administração Interna

    Concede ajudas de custo aos militares da Guarda Nacional Republicana quando deslocados da sua residência oficial por motivo de serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 401/85 - Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Altera o regime de abono de ajudas de custo aos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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