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Despacho 17428/2006, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 428/2006

Por despacho do Ministro de Estado e da Administração Interna de 27 de Junho de 2006, foi concedida a medalha de assiduidade de segurança pública (1 estrela), a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, aos seguintes militares desta Guarda:

Posto ... Número de matrícula ... Nome

Regimento de Cavalaria

Esquadrão da Ajuda

Segundo-sargento ... 1950654 ... Carlos José Neves dos Santos.

Cabo ... 1950291 ... Paulo Alexandre Vasconcelos Rodrigues.

Cabo ... 1950518 ... Victor Carlos Garcia Rodrigues.

Cabo ... 1950705 ... Nuno Miguel Ribeiro Leão.

Esquadrão de Braço de Prata

Segundo-sargento ... 11950275 ... Paulo Sérgio Rossas da Ponte.

Cabo ... 1950542 ... Joaquim José Ladeiras da Silva.

Cabo ... 1950764 ... João Paulo Luís dos Santos.

Cabo ... 1950826 ... João Carlos Veloso Ferreira.

Soldado ... 11950865 ... Paulo José Morais Lúcio Santos.

Esquadrão de Comando

Capitão ... 1930738 ... Jorge Manuel Ferreira.

Cabo ... 1950541 ... José António Pereira Venâncio.

Soldado ... 1950425 ... Isabel Rute Servo de Mendonça.

Esquadrão de Cabeço de Bola

Segundo-sargento ... 1930335 ... Paulo João da Cruz Monteiro.

Cabo ... 1950242 ... Paulo Jorge Martins Laia.

Cabo ... 1950772 ... José Manuel Ferreira Almeida.

Cabo ... 1950812 ... Ilídio Cesário da Silva Lopes.

Estado-Maior

Capitão ... 1920811 ... João Miguel A. E. Marques dos Santos.

Capitão ... 1940745 ... Hugo Alexandre Soares Barjona Gomes.

Esquadrão Presidencial

Capitão ... 1930741 ... Paulo Jorge Paredes Vilela.

18 de Julho de 2006. - O Comandante-Geral, Carlos Manuel Mourato Nunes, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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