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Declaração , de 29 de Agosto

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Texto do documento

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança

Declaração

Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

A instituição adquiriu personalidade jurídica mediante a participação efectuada pela autoridade eclesiástica competente, nos termos do artigo 45.º do estatuto citado e recebida em 11 de Maio de 2006, no Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 2/2006, a fls. 111 e 111 v.º do livro n.º 2 das irmandades da misericórdia, e considera-se efectuado em 11 de Maio de 2006, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Fátima, Ourém.

Sede - Fátima, Ourém.

Fins - praticar a solidariedade social, concretizada nas obras da misericórdia e realizar actos de culto católico, de harmonia com o disposto neste Compromisso.

Admissão de sócios - podem ser admitidos como associados da Irmandade da Misericórdia: os indivíduos maiores, de ambos os sexos, que se comprometam a colaborar na prossecução dos objectivos da instituição, com respeito pelo espírito que a anima; se comprometam ao pagamento de uma jóia e quota anual mínimas, fixadas pela assembleia geral.

Exclusão de sócios - serão excluídos da Irmandade, os irmãos: que solicitem a sua exoneração; deixarem de satisfazer as suas quotas em tempo superior a um ano e que, depois de notificados, não cumpram esta sua obrigação ou não justifiquem a sua atitude no prazo de três meses; não prestarem contas dos valores que lhe tenham sido confiados; perderem a boa reputação moral e social e os que, voluntariamente, causarem danos à Instituição e tomem atitudes hostis à religião católica.

10 de Agosto de 2006. - O Director de Serviços, António M. M. Teixeira.

3000214118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-23 - Portaria 778/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Segurança Social. Revoga a Portaria n.º 234/81.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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