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Regulamento 157/2006, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Regulamento 157/2006

Regulamento das Provas especialmente Adequadas

Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos

Artigo 1.º

Condições para requerer a inscrição

Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das mesmas.

Artigo 2.º

Inscrição

1 - A inscrição para a realização das provas é apresentada nas instalações da ESTAL, na Rua de Santo Amaro, 34, em Lisboa, onde funcionará o curso pretendido pelo candidato.

2 - A inscrição é realizada mediante o preenchimento e entrega de requerimento em modelo próprio e acompanhado pelos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Currículo escolar e profissional do candidato;

c) Ficha ENES (exames nacionais do ensino secundário) para os candidatos titulares de 12.º ano de escolaridade.

3 - A inscrição implica o pagamento de uma taxa a definir pelo presidente do conselho directivo da ESTAL.

Artigo 3.º

Prazos

1 - Os prazos para inscrição, realização das provas, afixação dos resultados e matrícula serão definidos pelo conselho directivo da ESTAL e divulgados quer no estabelecimento quer em www.estal.pt.

2 - O dia, a hora e o local de realização das provas assim como das entrevistas serão definidos pelo conselho directivo da ESTAL e divulgados quer no estabelecimento quer em www.estal.pt.

Artigo 4.º

Provas

1 - A avaliação da capacidade para a frequência no ensino superior reveste-se de três formas:

1.1 - Prova teórico-prática de avaliação de conhecimentos e competências de acordo com o n.º 4 do artigo 6.º;

1.2 - Entrevista;

1.3 - Apreciação do currículo escolar e profissional.

2 - As provas incidirão exclusivamente sobre as áreas do conhecimento directamente relevantes para o ingresso e progressão no curso.

Artigo 5.º

Júri

1 - A organização e a realização das provas serão supervisionadas por um júri nomeado pelo conselho directivo ouvido o conselho científico da ESTAL.

2 - No que respeita aos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do presente Regulamento, ao júri competirá elaborar, supervisionar, corrigir e classificar as provas.

3 - Ao júri incumbirá apreciar o currículo escolar e profissional do candidato.

4 - Será da responsabilidade do júri realizar as entrevistas

5 - Ao júri competirá o reconhecimento, através da atribuição de créditos, conforme o artigo 13.º do Decreto-Lei 64/2006, da experiência profissional e da formação dos que sejam admitidos na ESTAL através das provas.

6 - O júri é composto por três docentes da ESTAL, os quais elegerão entre si o presidente, de entre os respectivos membros, cabendo aos restantes a função de vogais.

7 - O presidente dispõe de voto de qualidade.

Artigo 6.º

Regras de realização das provas

1 - As provas serão realizadas em função dos cursos para os quais a ESTAL possui autorização de funcionamento.

2 - As matérias que serão objecto de avaliação na prova referida no n.º 1 do artigo 3.º serão comunicadas com, pelo menos, 21 dias de antecedência, na morada da ESTAL, na Rua de Santo Amaro, 34, em Lisboa, e em www.estal.pt.

3 - Sempre que uma prova tenha validade para mais de um curso, essa informação deverá ser divulgada quer no estabelecimento quer em www.estal.pt.

4 - A prova a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º tem como objectivo avaliar os conhecimentos e competências teórico-práticas do candidato consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no curso.

5 - A entrevista destina-se a avaliar as motivações do candidato para o(s) curso (s) em que se inscreveu.

6 - A apreciação curricular destina-se a avaliar, tendo em consideração o(s) curso(s) escolhido(s), o percurso escolar e profissional do candidato.

7 - A prova a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º terá a validade de três anos e poderá ser objecto de melhoria anual dentro desse período de tempo.

8 - Os candidatos titulares do 12.º ano que, há três ou menos anos, tenham obtido, pelo menos, 95 valores nas provas de ingresso fixadas para o par estabelecimento/curso para o concurso nacional de acesso ao ensino superior serão dispensados da prova referida no n.º 1 do artigo 3.º deste Regulamento. No entanto, terão de submeter-se à entrevista e apreciação curricular.

9 - As provas terão a duração de duas horas com tolerância de trinta minutos. No final desse período as provas serão recolhidas.

Artigo 7.º

Critérios de classificação

1 - Aos candidatos aprovados é atribuída, pelo júri, uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.

2 - A classificação final do candidato será a média ponderada da prova teórico-prática, da entrevista e da apreciação curricular, sendo que a prova vale 30% da classificação final, a entrevista 40% e a apreciação curricular 30%.

3 - A afixação da lista com a classificação de cada candidato e o registo de admissão à ESTAL far-se-ão dentro do prazo previsto pelo conselho directivo deste estabelecimento de ensino superior.

Artigo 8.º

Efeitos e validade

1 - A aprovação na ESTAL das provas para o acesso ao ensino superior produz efeitos, não só para a candidatura ao ingresso no(s) curso(s) para que a mesma tenha sido efectuada mas também, de acordo com o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, para outras instituições de ensino superior.

2 - Serão admitidos a candidatura à matrícula e inscrição no(s) curso(s) na ESTAL os candidatos que tenham realizado a(s) prova(s) para o acesso ao ensino superior noutro estabelecimento de ensino superior desde que as mesmas sejam consideradas relevantes para esse(s) curso(s).

Artigo 9.º

Vagas

As vagas a atribuir aos cursos da ESTAL, respeitando os limites previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, e após aprovação pela Direcção-Geral do Ensino Superior, serão objecto de afixação na ESTAL e de divulgação em www.estal.pt.

Artigo 10.º

Afixação e divulgação da informação relativa às provas de acesso a maiores de 23 anos

1 - Este Regulamento será publicado, de acordo com o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, no Diário da República, 2.ª série, e será divulgado em www.estal.pt e afixado no próprio estabelecimento.

2 - Em tudo o resto que diga respeito às provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos e que esteja mencionado neste Regulamento, será afixado na ESTAL e divulgado em www.estal.pt.

Artigo 11.º

Omissões e dúvidas

1 - As dúvidas que possam surgir da análise deste Regulamento devem ser analisadas em conjunto com o Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março.

2 - As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão resolvidas por deliberação do conselho directivo, o qual deverá pedir o parecer do conselho científico ou dos respectivos departamentos sempre que essa dúvida ou omissão exceda as suas competências.

8 de Junho de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Pedro Lobo Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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