Regulamento das Provas especialmente Adequadas
Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos
Artigo 1.º
Condições para requerer a inscrição
Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das mesmas.
Artigo 2.º
Inscrição
1 - A inscrição para a realização das provas é apresentada nas instalações da ESTAL, na Rua de Santo Amaro, 34, em Lisboa, onde funcionará o curso pretendido pelo candidato.
2 - A inscrição é realizada mediante o preenchimento e entrega de requerimento em modelo próprio e acompanhado pelos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Currículo escolar e profissional do candidato;
c) Ficha ENES (exames nacionais do ensino secundário) para os candidatos titulares de 12.º ano de escolaridade.
3 - A inscrição implica o pagamento de uma taxa a definir pelo presidente do conselho directivo da ESTAL.
Artigo 3.º
Prazos
1 - Os prazos para inscrição, realização das provas, afixação dos resultados e matrícula serão definidos pelo conselho directivo da ESTAL e divulgados quer no estabelecimento quer em www.estal.pt.
2 - O dia, a hora e o local de realização das provas assim como das entrevistas serão definidos pelo conselho directivo da ESTAL e divulgados quer no estabelecimento quer em www.estal.pt.
Artigo 4.º
Provas
1 - A avaliação da capacidade para a frequência no ensino superior reveste-se de três formas:
1.1 - Prova teórico-prática de avaliação de conhecimentos e competências de acordo com o n.º 4 do artigo 6.º;
1.2 - Entrevista;
1.3 - Apreciação do currículo escolar e profissional.
2 - As provas incidirão exclusivamente sobre as áreas do conhecimento directamente relevantes para o ingresso e progressão no curso.
Artigo 5.º
Júri
1 - A organização e a realização das provas serão supervisionadas por um júri nomeado pelo conselho directivo ouvido o conselho científico da ESTAL.
2 - No que respeita aos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do presente Regulamento, ao júri competirá elaborar, supervisionar, corrigir e classificar as provas.
3 - Ao júri incumbirá apreciar o currículo escolar e profissional do candidato.
4 - Será da responsabilidade do júri realizar as entrevistas
5 - Ao júri competirá o reconhecimento, através da atribuição de créditos, conforme o artigo 13.º do Decreto-Lei 64/2006, da experiência profissional e da formação dos que sejam admitidos na ESTAL através das provas.
6 - O júri é composto por três docentes da ESTAL, os quais elegerão entre si o presidente, de entre os respectivos membros, cabendo aos restantes a função de vogais.
7 - O presidente dispõe de voto de qualidade.
Artigo 6.º
Regras de realização das provas
1 - As provas serão realizadas em função dos cursos para os quais a ESTAL possui autorização de funcionamento.
2 - As matérias que serão objecto de avaliação na prova referida no n.º 1 do artigo 3.º serão comunicadas com, pelo menos, 21 dias de antecedência, na morada da ESTAL, na Rua de Santo Amaro, 34, em Lisboa, e em www.estal.pt.
3 - Sempre que uma prova tenha validade para mais de um curso, essa informação deverá ser divulgada quer no estabelecimento quer em www.estal.pt.
4 - A prova a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º tem como objectivo avaliar os conhecimentos e competências teórico-práticas do candidato consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no curso.
5 - A entrevista destina-se a avaliar as motivações do candidato para o(s) curso (s) em que se inscreveu.
6 - A apreciação curricular destina-se a avaliar, tendo em consideração o(s) curso(s) escolhido(s), o percurso escolar e profissional do candidato.
7 - A prova a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º terá a validade de três anos e poderá ser objecto de melhoria anual dentro desse período de tempo.
8 - Os candidatos titulares do 12.º ano que, há três ou menos anos, tenham obtido, pelo menos, 95 valores nas provas de ingresso fixadas para o par estabelecimento/curso para o concurso nacional de acesso ao ensino superior serão dispensados da prova referida no n.º 1 do artigo 3.º deste Regulamento. No entanto, terão de submeter-se à entrevista e apreciação curricular.
9 - As provas terão a duração de duas horas com tolerância de trinta minutos. No final desse período as provas serão recolhidas.
Artigo 7.º
Critérios de classificação
1 - Aos candidatos aprovados é atribuída, pelo júri, uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
2 - A classificação final do candidato será a média ponderada da prova teórico-prática, da entrevista e da apreciação curricular, sendo que a prova vale 30% da classificação final, a entrevista 40% e a apreciação curricular 30%.
3 - A afixação da lista com a classificação de cada candidato e o registo de admissão à ESTAL far-se-ão dentro do prazo previsto pelo conselho directivo deste estabelecimento de ensino superior.
Artigo 8.º
Efeitos e validade
1 - A aprovação na ESTAL das provas para o acesso ao ensino superior produz efeitos, não só para a candidatura ao ingresso no(s) curso(s) para que a mesma tenha sido efectuada mas também, de acordo com o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, para outras instituições de ensino superior.
2 - Serão admitidos a candidatura à matrícula e inscrição no(s) curso(s) na ESTAL os candidatos que tenham realizado a(s) prova(s) para o acesso ao ensino superior noutro estabelecimento de ensino superior desde que as mesmas sejam consideradas relevantes para esse(s) curso(s).
Artigo 9.º
Vagas
As vagas a atribuir aos cursos da ESTAL, respeitando os limites previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, e após aprovação pela Direcção-Geral do Ensino Superior, serão objecto de afixação na ESTAL e de divulgação em www.estal.pt.
Artigo 10.º
Afixação e divulgação da informação relativa às provas de acesso a maiores de 23 anos
1 - Este Regulamento será publicado, de acordo com o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, no Diário da República, 2.ª série, e será divulgado em www.estal.pt e afixado no próprio estabelecimento.
2 - Em tudo o resto que diga respeito às provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos e que esteja mencionado neste Regulamento, será afixado na ESTAL e divulgado em www.estal.pt.
Artigo 11.º
Omissões e dúvidas
1 - As dúvidas que possam surgir da análise deste Regulamento devem ser analisadas em conjunto com o Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março.
2 - As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão resolvidas por deliberação do conselho directivo, o qual deverá pedir o parecer do conselho científico ou dos respectivos departamentos sempre que essa dúvida ou omissão exceda as suas competências.
8 de Junho de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Pedro Lobo Moreira.