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Despacho 17335/2006, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 335/2006

Por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 3 de Agosto de 2006 (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas), foram Carla Sofia de Jesus Fonseca, Nuno Manuel Rebelo Granja Bento, Catarina Isabel Fernandes Miranda Santos, Fátima Margarida Andrade Filipe, Sandra Isabel Sanches Pereira, Eunice Pereira Monteiro, Maria João Marques Nogueira, Sandra Maria Rodrigues Nogueira Mendes, Maria Dulce Sêco Raimundo, Carlos Eduardo de Carvalho Gomes, Vítor Emanuel Fonte das Neves, Carina Maria Mendes Simões, Carlos Manuel Ramos dos Santos, Isabel Maria da Conceição Fradigano, Paula Cristina Vieira Gonçalves, Isabel Maria da Silva Pereira, Carlos Alberto Santos Oliveira Dias e Luísa Maria Cartaxo da Silva nomeados definitivamente, precedendo concurso, para a categoria de assistente administrativo principal do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, com efeitos a 3 de Agosto de 2006, a remunerar nos termos do estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo considerados exonerados do anterior lugar à data da sua nomeação.

9 de Agosto de 2006. - O Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, José Miguel Perpétuo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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