1 - Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 8 do artigo 5.º do Decreto-Lei 188/93, de 24 de Maio, o conselho administrativo delega na licenciada Maria Helena Martins da Costa Fernandes, secretária-geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, a competência para autorizar despesas no âmbito das atribuições daquele órgão constantes da alínea a) do n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Delega na secretária-geral, licenciada Maria Helena Martins da Costa Fernandes, a competência para autorizar o pagamento dos processos de despesas.
3 - Delega na secretária-geral, licenciada Maria Helena Martins da Costa Fernandes, a competência para aprovar as minutas de contratos para a realização de obras e aquisição de bens e serviços até ao montante das competências delegadas pelo conselho administrativo.
4 - Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 8 do artigo 5.º do Decreto-Lei 188/93, de 24 de Maio, autoriza a secretária-geral, licenciada Maria Helena Martins da Costa Fernandes, a subdelegar, no todo ou na parte, as competências que, nos termos desta deliberação, lhes são delegadas.
5 - O conselho administrativo pode avocar, para reapreciação, qualquer processo despachado ao abrigo das delegações referidas nos números anteriores.
6 - A entidade delegada pode, sempre que entender conveniente, submeter à apreciação do conselho administrativo quaisquer processos que lhe sejam apresentados para despacho, ao abrigo das delegações que lhe são concedidas pelas presentes deliberações.
As deliberações expostas produzem efeito a partir da presente data, independentemente da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de se considerarem ratificados os actos já praticados.
1 de Agosto de 2006. - O Conselho Administrativo: Maria Helena da Costa Fernandes, secretária-geral - Paula Cristina Teixeira Fernandes, directora de serviços de Administração.