Despacho (extracto) n.º 17 271/2006
Delegação de competências
Ao abrigo do artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), subdelego no TAT 1 Mário Luís Correia da Silva, que exerce a chefia da Secção de Cobrança deste Serviço, as competências que me foram subdelegadas pelo director de Finanças de Aveiro, contidas no n.º 1 do n.º I do despacho 9136/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de Abril de 2006, e que se traduzem no seguinte:
"No uso dos poderes que me foram conferidos na parte final do n.º 1.9 do capítulo II do despacho 22 852/2005 (2.ª série), de 18 de Outubro, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 7 de Novembro de 2005, subdelego nos chefes de finanças deste distrito as competências para apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público, nos termos da lei aplicável, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública."
Tudo isto em conformidade com o disposto no n.º 2 do n.º IV do mesmo despacho.
Este despacho produz efeitos a partir de 22 de Julho de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo subdelegado sobre a matéria ora objecto de subdelegação.
11 de Julho de 2006. - O Chefe do Serviço de Finanças de Castelo de Paiva, António Teixeira de Melo.