Despacho (extracto) n.º 17 270/2006
Delegação de competências
Ao abrigo do artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), subdelego na adjunta da Secção de Cobrança, Maria de Lurdes de Oliveira Moreira, as competências que me foram subdelegadas pelo director de Finanças de Aveiro, contidas no n.º 1 do n.º I do despacho 9136/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de Abril de 2006, e que se traduzem no seguinte:
"No uso dos poderes que me foram conferidos na parte final do n.º 1.9 do capítulo II do despacho 22 852/2005 (2.ª série), de 18 de Outubro, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 7 de Novembro de 2005, subdelego nos chefes de finanças deste distrito as competências para apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público, nos termos da lei aplicável, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública."
Tudo isto em conformidade com o disposto no n.º 2 do n.º IV do mesmo despacho.
Este despacho produz efeitos a partir de 22 de Julho de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo subdelegado sobre a matéria ora objecto de subdelegação.
4 de Julho de 2006. - O Chefe do Serviço de Finanças de Oliveira de Azeméis 1, Rui Manuel Santos Abreu.