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Despacho 17265/2006, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 265/2006

Nos termos dos artigos 47.º, n.º 2, do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, e 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no chefe do Núcleo Regional de Contra-Ordenações, inspector licenciado António João Mendes Rosado Galvoeira, as competências que me foram delegadas pelo director regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, Dr. António Carlos Patrício (publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 2006), nos seguintes termos:

1 - Assegurar o efectivo funcionamento e representação do Núcleo.

2 - Instaurar processos de contra-ordenação e ordenar o prosseguimento dos autos, nos termos do artigo 144.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com posteriores alterações.

3 - Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que corram termos na Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, respectivamente no âmbito das competências subdelegadas.

4 - Os despachos susceptíveis de produzirem efeitos externos, proferidos ao abrigo da presente subdelegação, serão objecto de listagem específica, com periodicidade mensal, identificando o destinatário e respectivo sentido.

5 - A presente subdelegação excepciona as matérias relacionadas com o pessoal.

6 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação oficial, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados ao abrigo da presente subdelegação.

27 de Julho de 2006. - O Subdirector Regional, Paulo Jorge Leitão Batista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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