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Declaração , de 28 de Agosto

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Texto do documento

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança

Declaração

Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

A instituição adquiriu personalidade jurídica mediante a participação efectuada pela autoridade eclesiástica competente, nos termos do artigo 45.º do estatuto citado, e recebida em 24 de Fevereiro de 2005, no Centro Distrital de Segurança Social de Vila Real.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 11/06, a fls. 144 v.º e 145 do livro n.º 6 das fundações de solidariedade social, e considera-se efectuado em 6 de Janeiro de 2006, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Centro Social e Interparoquial de Viade de Baixo;

Sede - lugar e freguesia de Viade de Baixo;

Fins - contribuir para a promoção integral de todos os paroquianos, coadjuvando os serviços públicos competente e ou outras instituições particulares, num espírito de solidariedade humana, cristã e social.

11 de Agosto de 2006. - Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.

3000214048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-23 - Portaria 778/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Segurança Social. Revoga a Portaria n.º 234/81.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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