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Aviso 8967/2006, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8967/2006

Nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, faz-se saber que por deliberação do conselho administrativo da Universidade dos Açores de 8 de Junho de 2006, sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo:

1) Está aberto concurso documental para recrutamento de uma vaga de assistente do 1.º triénio, da carreira do pessoal do ensino superior politécnico, para a Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

2) O concurso é aberto para a área científica de enfermagem.

3) Para esta área científica os candidatos deverão ser possuidores de licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal.

4) O concurso tem a validade de um ano e termina com o preenchimento da vaga.

5) Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6) É aplicado o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro (cota para candidato com deficiência).

7) O conteúdo funcional é o descrito no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

8) Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos de admissão ao concurso de acordo com o n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e os artigos 29.º e 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como documento comprovativo de estarem nas condições exigidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, bem como fotocópia autenticada da cédula profissional da Ordem dos Enfermeiros actualizada.

9) Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do júri do concurso, Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, Canada dos Melancólicos, 9701-878 Angra do Heroísmo, deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Estado civil;

f) A residência actual e número de telefone, se o tiver;

g) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;

h) Quatro exemplares do currículo profissional e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo do concurso.

10) Na avaliação curricular constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

a) Habilitações académicas - 20 pontos (P4);

b) Experiência de docência - 25 pontos (P3);

c) Experiência de orientação de alunos em estágio - 30 pontos (P3);

d) Experiência profissional - 25 pontos (P1);

e) Experiência de formação como formador - 25 pontos (P1);

f) Trabalhos apresentados - 25 pontos P1);

g) Trabalhos publicados - 25 pontos (P1);

h) Acções de formação dos últimos três anos - 25 pontos (P1).

Fórmula de classificação final:

CF=(a+3b+3c+d+e+f+g+h)/15

11) As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou pelo correio, registado e com aviso de recepção para a direcção acima indicada.

12) O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Norberto Francisco Ávila Messias, professor-adjunto.

1.º vogal - Maria Helena Mendes Vieira, professora-adjunta.

2.º vogal - Ana Cristina Ribeiro da Fonseca Dias, professora-adjunta.

1.º vogal suplente - Maria Saavedra Alcáçova Bruges Martins, professora-adjunta.

2.º vogal suplente - Cidália de Fátima Cabral Frias, professora-adjunta.

13) Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal se considerar necessário.

9 de Junho de 2006. - O Reitor, Avelino de Freitas de Meneses.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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