Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico profissional principal (manutenção), da carreira técnico-profissional
1 - Nos termos dos artigos 9.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 10 de Julho de 2006, do conselho de direcção deste Instituto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, tendo em vista o provimento de um lugar na categoria de técnico profissional principal, da carreira técnico-profissional, da área de manutenção, do quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pela Portaria 830/2000, de 29 de Maio.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro, 143/98, de 22 de Maio, 204/98, de 11 de Julho, 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, 141/2001, de 24 de Abril, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, e Portaria 830/2000, de 29 de Maio.
4 - Local de trabalho - Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora.
5 - Remuneração e regalias sociais - as vigentes para a Administração Pública.
6 - Áreas de actuação e respectivo conteúdo funcional - área de manutenção: execução, manutenção, exploração de instalações eléctricas de ar condicionado, ventilação e conservação de edifícios.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - Requisitos gerais de admissão - os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais de admissão - os requisitos constantes na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e ainda os candidatos que satisfaçam as condições constantes do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março.
8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para as quais o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação literária de base, a experiência profissional e a formação profissional.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.1 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que sejam solicitadas.
9 - Apresentação da candidatura:
9.1 - O requerimento de admissão deverá ser dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregue pessoalmente na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data do registo.
9.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação: nome completo, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número de identificação fiscal, número de bilhete de identidade e sua validade;
b) Categoria profissional e estabelecimento, ou serviço, a que o candidato pertence;
c) Identificação do concurso a que se candidata, indicando o Diário da República em que se encontra publicado este aviso;
d) Declaração sob compromisso de honra de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso;
e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.
9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, referindo a identificação, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu com indicação dos respectivos períodos de duração, a formação profissional, data de realização e respectiva duração e entidades promotoras;
b) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual conste de forma inequívoca a existência de vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, carreira e função pública, bem como as classificações de serviço;
c) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem as funções que exerce e as que exerceu com relevância para o concurso;
d) Documento, autêntico ou autenticado, ou respectiva fotocópia simples, comprovativa das habilitações literárias, das acções de formação e do aperfeiçoamento profissional.
10 - Os candidatos, pertencentes ao quadro do Instituto de Informática, serão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea d) do n.º 9.3, desde que atestem que constam do seu processo individual.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.
13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, expositor da Direcção de Serviços de Recursos Humanos, nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Nélson Rocha Santos, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Maria Teresa Gonçalves Pinto Fontelas Albino, técnica superior de 1.ª classe.
José Augusto Ramalho Costa Mendeiros, técnico profissional especialista principal.
Vogais suplentes:
Maria Eugénia Pinheiro Madeira Meirinhos, chefe de secção.
Maria do Céu Godinho Garcia Pereira, chefe de secção.
15.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
31 de Julho de 2006. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Paulo Barata Catarino Tavares.