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Anúncio de Concurso , de 24 de Agosto

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Texto do documento

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Instituto do Desporto de Portugal

ANÚNCIO DE CONCURSO

Obras [ ]

Fornecimentos [ ]

Serviços [X]

O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?

NÃO [ ] SIM [X]

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Organismo
Instituto do Desporto de Portugal
À atenção de
Serviços Administrativos
Endereço
Avenida do Infante Santo, 76, 2.°
Código postal
1399-032 Lisboa
Localidade/Cidade
Lisboa
País
Portugal
Telefone
210034700
Fax
213979557
Correio electrónico
geral@idesporto.pt
Endereço internet (URL)
 

I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE

Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]

Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [X] Outro [ ]

SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO

II.1) DESCRIÇÃO

II.1.3) Tipo de contrato de serviços

Categoria de serviços [2][5]

II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?

NÃO [X] SIM [ ]

II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante

Concurso público n.° 2/IDP/2006 para constituição de Bolsa de Médicos para prestação de serviços no âmbito de controlos de antidopagem.

II.1.6) Descrição/objecto do concurso

O presente concurso público tem como objecto a criação de uma bolsa não superior a 50 médicos responsáveis pelos controlos antidopagem, assegurando a realização dos procedimentos inerentes a controlos de dopagem em competição e fora de competição, no âmbito das competências do Conselho Nacional Antidopagem, nos termos e condições definidas no programa de concurso e nas cláusulas técnicas do caderno de encargos.

II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços

Os serviços objecto do contrato poderão ser prestados em todo o território nacional.

II.1.8) Nomenclatura

II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **

Grupo: 85.1 - Serviços de saúde humana.

Classe: 85.11 - Serviços dos estabelecimentos hospitalares e similares.

Categoria: 85.11.16 - Outros serviços médicos dos estabelecimentos hospitalares e similares.

II.1.9) Divisão em lotes

NÃO [X] SIM [ ]

Indicar se se podem apresentar propostas para:

um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]

II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?

NÃO [X] SIM [ ]

II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO

II.2.1) Quantidade ou extensão total

Até 150 000,00 euros, com exclusão do IVA.

II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO

Indicar o prazo em meses [ ][ ] e/ou em dias [ ][ ][ ] a partir da data da consignação (para obras)

em dias [3][6][5] a partir da decisão de adjudicação (para fornecimentos e serviços)

Ou: Início [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] e/ou termo [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]

SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO

III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO

III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam

De acordo com o estabelecido no artigo 12.º do programa de concurso e no artigo 4.º do caderno de encargos, as regras a respeitar nas condições de pagamento são as seguintes:

a) Nas condições de pagamento a apresentar pelos concorrentes não podem ser propostos adiantamentos por conta dos serviços a prestar;

b) O adjudicatário envia à entidade adjudicante factura discriminada, referente aos serviços prestados em cada mês no âmbito do contrato, até ao dia 5 de cada mês seguinte, acompanhada de todos os justificativos do montante a pagar;

c) O pagamento das facturas é efectuado no prazo máximo de 30 dias, por transferência bancária, depois de conferida a facturação apresentada.

III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida

a) Documentos exigidos nos artigos 34.º a 36.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

b) Ter, pelo menos, 25 anos de idade ou perfazer 25 anos até 31 de Dezembro de 2006;

c) Estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos;

d) Não ter sofrido condenação nem estar pronunciado por crime doloso;

e) Possuir especialidade em Medicina Desportiva ou curso de pós-graduação em Medicina Desportiva, reconhecido pela Ordem dos Médicos, ou credenciação do CNAD como médico responsável pelo controlo de dopagem.

III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos

Declarações exigidas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no ponto 1 do artigo 12.º do programa de concurso.

III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos

a) Documento original que comprove a posse de especialidade em Medicina Desportiva ou de curso de pós-graduação em Medicina Desportiva, reconhecido pela Ordem dos Médicos, ou de credenciação do CNAD como médico responsável pelo controlo de dopagem.

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde se faça referência, para além da habilitação académica, à qualificação, experiência e formação profissional, e respectivos comprovativos de formação profissional.

c) Comprovativo de que se encontra inscrito na Ordem dos Médicos, e de que não consta no seu registo qualquer tipo de sanção disciplinar.

III.3) CONDIÇÕES RELATIVAS AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS

III.3.1) A prestação do serviço está reservada a uma determinada profissão?

NÃO [ ] SIM [X]

Em caso afirmativo, referência às disposições legislativas, regulamentares ou administrativas relevantes

Portaria 816/97, de 5 de Setembro, e Decreto-Lei 183/97, de 26 de Julho.

III.3.2) As entidades jurídicas devem declarar os nomes e qualificações profissionais do pessoal responsável pela execução do contrato?

NÃO [X] SIM [ ]

SECÇÃO IV: PROCESSOS

IV.1) TIPO DE PROCESSO

Concurso público [X]

IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [ ]

B1) Os critérios a seguir indicados

a) Habilitações e capacidade técnica - 90%;

b) Preço - 10%.

Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]

IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante

Concurso público n.º 2/IDP/2006.

IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais

Data limite de obtenção [ ][ ]/[ ] [ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][2][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.

Custo: 50 euros. Moeda: euro.

Condições e forma de pagamento

O processo do concurso encontra-se patente para consulta no Instituto do Desporto de Portugal, na Avenida do Infante Santo, 76, 2.º, 1399-032 Lisboa, no horário normal de funcionamento, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 17 horas, todos os dias úteis.

Do processo do concurso podem ser adquiridas cópias através do pagamento prévio do montante acima indicado em numerário, vale de correio ou por cheque passado à ordem do Instituto do Desporto de Portugal, mediante recibo, até à data limite para entrega das propostas. O processo do concurso pode, ainda, ser solicitado por correio, até cinco dias antes da data limite para entrega das propostas, sendo necessário para o seu envio que o requisitante faça acompanhar o pedido do valor acima referido e dos portes de correio necessários para aquele efeito, cabendo-lhe a responsabilidade pelos eventuais atrasos na recepção ou a danificação dos documentos.

IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação

[ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][2][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República

Hora 17 horas.

IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação

ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___

IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta

Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [0][9][0] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas

IV.3.7) Condições de abertura das propostas

IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas

Nos termos do artigo 15.º do programa de concurso, ao acto público pode assistir qualquer interessado, apenas podendo nele intervir os concorrentes e seus representantes, devidamente credenciados.

IV.3.7.2) Data, hora e local

Data [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ], ___ dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República ou

no dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]

Hora 10 horas. Local Auditório do Centro Nacional de Medicina Desportiva de Lisboa, sito na Avenida do Prof. Egas Moniz (Cidade Universitária), 1800-190 Lisboa.

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS

VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?

NÃO [X] SIM [ ]

* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.

4 de Agosto de 2006. - O Vice-Presidente da Direcção, João Manuel Bibe.

3000213777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-26 - Decreto-Lei 183/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o novo regime de combate à dopagem no desporto.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-05 - Portaria 816/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o combate à dopagem no desporto.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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