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Aviso 8791/2006, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8791/2006

Concurso para provimento do cargo de chefe de divisão de Planeamento de Emergência

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), 19 de Agosto de 2006, concurso para provimento do cargo de chefe de divisão de Planeamento de Emergência, previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março.

7 de Agosto de 2006. - O Presidente, Arnaldo Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-25 - Decreto-Lei 49/2003 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, definindo a sua natureza, orgânica, competências, atribuições, órgãos e serviços. Extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil e a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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