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Declaração 121/2006, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Declaração 121/2006

Por despacho do Ministro de Estado e da Administração Interna de 17 de Julho de 2006, foi punido com a pena disciplinar de reforma compulsiva o soldado n.º 1920635, Luís Fernando dos Anjos da Silveira, do Grupo Territorial de Portimão da Brigada n.º 3 desta Guarda, por violação do dever de obediência, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do RDGNR, aprovado pela Lei 145/99, de 1 de Setembro, por inobservância dos artigos 2.º, n.º 2, 6.º, n.º 2, 8.º, n.º 1, e 14.º, alíneas a) e e), todos do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, e violação dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Código Deontológico do Serviço Policial, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2002, de 28 de Fevereiro, bem como por violação do dever de isenção, nos termos do artigo 13.º, n.os 1 e 2, alíneas a) e j), do dever de correcção, de acordo com o disposto no artigo 14.º, n.os 1 e 2, alíneas a), f), e m), e do dever de aprumo, de acordo com o disposto no artigo 17.º, n.os 1 e 2, alínea a, todos do RDGNR.

Esta declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

8 de Agosto de 2006. - O Chefe do Estado-Maior, José Gabriel Brás Marcos, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Decreto-Lei 265/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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