Por despacho do Ministro de Estado e da Administração Interna de 17 de Julho de 2006, foi punido com a pena disciplinar de reforma compulsiva o soldado n.º 1920635, Luís Fernando dos Anjos da Silveira, do Grupo Territorial de Portimão da Brigada n.º 3 desta Guarda, por violação do dever de obediência, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do RDGNR, aprovado pela Lei 145/99, de 1 de Setembro, por inobservância dos artigos 2.º, n.º 2, 6.º, n.º 2, 8.º, n.º 1, e 14.º, alíneas a) e e), todos do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, e violação dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Código Deontológico do Serviço Policial, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2002, de 28 de Fevereiro, bem como por violação do dever de isenção, nos termos do artigo 13.º, n.os 1 e 2, alíneas a) e j), do dever de correcção, de acordo com o disposto no artigo 14.º, n.os 1 e 2, alíneas a), f), e m), e do dever de aprumo, de acordo com o disposto no artigo 17.º, n.os 1 e 2, alínea a, todos do RDGNR.
Esta declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.
8 de Agosto de 2006. - O Chefe do Estado-Maior, José Gabriel Brás Marcos, major-general.