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Despacho 16851/2006, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 851/2006

Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 15 186/2005, de 20 de Junho, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de Julho de 2005, decido subdelegar no Dr. Mário António Ferrão Castel'Branco Carvalho, chefe de serviços de clínica geral, as competências que estavam subdelegadas pelo meu despacho 20/2005, de 23 de Agosto, no Dr. Manuel Soares dos Santos Cunha, e que cessaram em 7 de Julho de 2006, por motivo de falecimento.

Autorizo a subdelegação de todas as competências ora subdelegadas, devendo, particularmente, serem ressalvadas as ausências por motivo de férias ou outras.

O presente despacho produz efeitos a 7 de Julho de 2006, ficando, por este meio, ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora conferidos, tenham sido praticados desde essa data.

13 de Julho de 2006. - A Coordenadora, Isabel Maria Dinis dos Santos Alves Ventura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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