Despacho 16 849/2006
Subdelegação de competências
O director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Castelo Branco, licenciado José Joaquim Gonçalves Antunes, por despacho de 16 de Fevereiro de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Abril de 2006, com possibilidades de subdelegar, delegou competências em mim, Maria Matilde Ferreira Antunes, directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família do mesmo Centro Distrital.
I - Sendo assim, ao abrigo do consagrado no artigo 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no âmbito da respectiva competência, subdelego:
I.1 - Na chefe de equipa de Enquadramento e Vinculação, Maria do Rosário Pires Carmona Morgado Mendes, as competências para:
I.1.1 - Deferir os processos de enquadramento, vinculação e inscrição das pessoas singulares e colectivas no regime de solidariedade e segurança social;
I.1.2 - A competência para emitir certidões e declarações quanto ao enquadramento e vinculação, excepto ao abrigo do artigo 64.º do CPA;
I.1.3 - O fornecimento de elementos relativos a registo de remunerações de beneficiários não activos;
I.1.4 - As taxas a aplicar em função de situações específicas, como sejam as dos incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas e situações de pré-reforma e outras similares;
I.1.5 - Os requerimentos de medidas de incentivo à interioridade, ao abrigo da Lei 171/99, de 18 de Setembro, e demais legislação;
I.1.6 - Os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução de pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social de trabalhadores independentes;
I.1.7 - Os processos no âmbito das relações internacionais de verificação de direitos e de processamento de benefícios;
I.1.8 - Autorizar a transferência de beneficiários;
I.1.9 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários;
I.1.10 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente;
I.1.11 - A competência referida no n.º 1.1.2 - emitir certidões e declarações - no Serviço Local da Covilhã, no intuito de superar dificuldades e evitar delongas, é, também, subdelegada na assistente administrativa especialista Maria Dolores de Jesus Garcia Marques e, nas suas ausências ou impedimentos, na assistente administrativa especialista Belmira Fonseca Teixeira Mendes Alves;
I.1.12 - A competência referida no n.º I.1.7, no Serviço Local da Covilhã, no intuito de superar dificuldades e evitar delongas, é, também, subdelegada na assistente administrativa principal Maria José Gertrudes Amaral Cerdeira Raposo;
I.2 - Na chefe de equipa de Registo de Remunerações, Maria do Carmo Caetano Martins Duarte, as competências para:
I.2.1 - Proceder ao registo de trabalho e remunerações;
I.2.2 - Apreciar as omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu tratamento;
I.2.3 - A transferência de contribuições entre regimes;
I.2.4 - Despachar os processos de bonificação de tempo de serviço e providenciar pelo respectivo registo;
I.2.5 - O fornecimento de elementos relativos a registo de remunerações, nomeadamente através de extractos, e emitir extractos, certidões e declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários, excepto ao abrigo do artigo 64.º do CPA;
I.2.6 - Os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução de pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social de trabalhadores independentes;
I.2.7 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários;
I.2.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente;
I.2.9 - A competência referida no n.º I.2.5, no Serviço Local da Covilhã, no intuito de superar dificuldades e evitar delongas, é, também, subdelegada na assistente administrativa especialista Laura de Lourdes Antunes Oliveira de Jesus Cruz e, nas suas ausências e impedimentos, à assistente administrativa especialista Maria da Ascensão Ferreira Gambôa Silva;
I.3 - Na chefe de equipa de Doença, Rosa Maria Proença Vicente:
1.3.1 - A atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de maternidade, paternidade e adopção;
I.3.2 - A atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;
I.3.3 - A atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;
I.3.4 - Emitir certidões e declarações, excepto ao abrigo do artigo 64.º do CPA;
I.3.5 - Os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos à equipa de doença;
I.3.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente;
I.3.7 - A competência para assinar certidões e declarações - repete-se, no âmbito da Equipa de Doença - no Serviço Local da Covilhã, dado que a Equipa em apreço funciona preferencialmente em Castelo Branco, no intuito de superar dificuldades e evitar delongas, e sempre que não esteja presente a directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, pesem embora as reservas que possa suscitar, é, também, subdelegada na chefe de equipa de Prestações Familiares;
I.4 - Na chefe de equipa de Prestações Familiares, Maria Elcínia Santos Valentim Cardoso Martins:
I.4.1 - A atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;
I.4.2 - A competência para emitir certidões e declarações, excepto ao abrigo do artigo 64.º do CPA;
I.4.3 - A competência para assinar certidões e declarações - repete-se, no âmbito da Equipa de Prestações Familiares - em Castelo Branco, dado que a Equipa em apreço funciona preferencialmente na Covilhã, no intuito de superar dificuldades e evitar delongas, e sempre que não esteja presente a directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, pesem embora as reservas que possa suscitar, é, também, subdelegada na chefe de equipa de Prestações Diferidas, devidamente identificada no n.º I.5;
I.4.4 - Os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos à Equipa de Prestações Familiares;
I.4.5 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente;
I.5 - Na chefe de equipa de Prestações Diferidas, Edite Maria Ribeiro Martins Galante Rato:
I.5.1 - Os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos à unidade;
I.5.2 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente;
I.5.3 - Emitir certidões e declarações, excepto ao abrigo do artigo 64.º do CPA;
I.5.4 - A competência referida no número anterior - para emitir certidões e declarações - no Serviço Local da Covilhã, no intuito de superar dificuldades e evitar delongas, é, também, subdelegada na assistente administrativa especialista Maria Adelaide Ruivo Cardona Silva;
I.6 - Na chefe de equipa de Serviço de Verificação de Incapacidades, Maria de Lurdes dos Santos Clemente Silva:
I.6.1 - Os pedidos de insuficiência económica, reavaliação e faltas a exames médicos dos beneficiários, bem como dos médicos seus representantes;
I.6.2 - A justificação de faltas a juntas médicas, ao abrigo do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;
I.6.3 - Assinar correspondência relacionada com os assuntos de natureza corrente;
I.6.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos à Equipa de Serviço de Verificação de Incapacidades;
I.7 - Mais se subdelega no âmbito da unidade/núcleo/equipa a que cada um está afecto:
I.7.1 - Nos técnicos superiores, técnicos, assistentes administrativos e técnicos profissionais - assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente das respectivas unidades/núcleo, depois de o procedimento estar despachado por quem detenha competência para tal, nomeadamente notificações/tipo e remessa de requerimentos ou outros documentos entregues no Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social (CDSSS) de Castelo Branco mas que sejam da competência de outro CDSSS.
II - Das competências ora subdelegadas, nomeadamente para garantir a necessária e legal celeridade em período de férias, só podem ser subdelegadas as referentes à emissão de certidões e declarações e entendem-se feitas, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do CPA, designadamente os poderes de avocação e supervisão.
III - O presente despacho, nos termos do artigo 49.º do CPA, revoga qualquer anterior despacho de subdelegação e, em cumprimento do estipulado no artigo 39.º do CPA, será publicado na 2.ª série do Diário da República, produzindo efeitos a 26 de Maio de 2005, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 137.º do CPA, todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.
28 de Junho de 2006. - A Directora de Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria Matilde Ferreira Antunes.