Despacho (extracto) n.º 16 809/2006
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º do Código do Procedimento Administrativo e 62.º da lei geral tributária, delego nos chefes de finanças-adjuntos as seguintes competências:
I - Chefia das secções:
1.ª Secção de Tributação (Rendimento e Despesa) - adjunta de chefe de finanças de nível I Emília Rosa Moreira da Silva Marques;
2.ª Secção de Tributação (Património) - adjunto de chefe de finanças de nível I Alírio Rendeiro Vieira;
3.ª Secção (Justiça Tributária) - adjunto de chefe de finanças de nível 1, em regime de substituição, Fradique José Pinto Henriques; e
4.ª Secção (Cobrança) - adjunta de chefe de finanças de nível I, em regime de substituição, Maria de Lurdes de Oliveira Moreira.
II - Atribuição de competências - os chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como das competências que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e os artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, terão as seguintes competências:
1 - De carácter geral:
1.1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo o despacho, distribuição e registo de certidões, de cadernetas prediais e controlo da respectiva cobrança de emolumentos e controlo da atempada remessa das certidões requeridas pelas instâncias judiciais. Exceptuam-se desta delegação os casos em que haja motivo para indeferimento;
1.2 - Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários da respectiva secção;
1.3 - Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, bem como os mandados de notificação e ordens de serviço para os serviços externos;
1.4 - Verificar e controlar os serviços, de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
1.5 - Providenciar para que, em tempo útil, seja dada resposta às informações solicitadas pelas diversas entidades e contribuintes, incluindo pedidos efectuados por via electrónica;
1.6 - Providenciar para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a necessária prontidão e qualidade, privilegiando o atendimento personalizado;
1.7 - Assinar a correspondência da sua secção com excepção da dirigida à Direcção de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras estranhas à DGCI de nível institucional relevante; e
1.8 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior.
2 - De carácter específico:
2.1 - Na adjunta Emília Rosa Moreira da Silva Marques:
2.1.1 - Impostos sobre o rendimento (IRS/IRC):
2.1.1.1 - Fiscalização e controlo interno;
2.1.1.2 - Orientação e controlo da recepção, visualização e registo prévio das diversas declarações, promovendo a sua recolha através do sistema informático ou a sua remessa à direcção de finanças, assegurando o adequado cumprimento dos prazos de liquidação por parte dos Serviços Centrais da DGCI;
2.1.1.3 - Estatísticas e mapas;
2.1.2 - Imposto sobre o valor acrescentado - IVA:
2.1.2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com este imposto;
2.1.3 - Bens do Estado:
2.1.3.1 - Promover o cumprimento de todas as solicitações relacionadas com o património do Estado;
2.1.3.2 - Controlo dos bens prescritos e abandonados;
2.1.4 - Cadastro único:
2.1.4.1 - Controlo de todo o serviço, designadamente a introdução no sistema informático das declarações de início, de alterações e de cessação, bem como do número de identificação fiscal;
2.1.5 - Serviços de Pessoal/Administração Geral:
2.1.5.1 - Controlo de todo o serviço respeitante a pessoal, excluindo justificação de faltas e concessão de férias; e
2.1.5.2 - Promover requisições de impressos, distribuição de edições e instruções e organização e funcionalidade do arquivo e biblioteca;
2.2 - No adjunto Alírio Rendeiro Vieira:
2.2.1 - Imposto municipal sobre imóveis (IMT):
2.2.1.1 - Apreciar e decidir os processos de isenção, bem como o reconhecimento oficioso de isenções cuja competência pertença ao chefe do Serviço, com excepção dos casos de indeferimento, e fiscalização das isenções concedidas;
2.2.1.2 - Despachar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, os pedidos de rectificação e verificação de áreas e a discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e actos necessários para o efeito, incluindo a decisão, com excepção dos de indeferimento;
2.2.1.3 - Controlar e assinar todo o serviço de avaliações, incluindo segundas avaliações, excepto os actos relativos à posse, nomeação e substituição de peritos, assinatura de mapas resumo e de folhas de despesa;
2.2.1.4 - Fiscalizar o serviço de conservação das matrizes, nomeadamente as alterações e inscrições matriciais;
2.2.1.5 - Fiscalizar e controlar as liquidações de anos anteriores;
2.2.1.6 - Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente de câmaras municipais, cartórios notariais e serviços de finanças; e
2.2.1.7 - Controlar a recepção e recolha informática das declarações modelo n.º 1 do IMI;
2.2.2 - Imposto municipal sobre as transmissões de imóveis (IMT):
2.2.2.1 - Assinar e controlar a recepção e processamento informático da declaração modelo n.º 1 do IMT, assim como o respectivo pagamento;
2.2.2.2 - Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção do IMT;
2.2.2.3 - Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º, para efeitos de caducidade; e
2.2.2.4 - Promover, sempre que necessário, a liquidação adicional do imposto nos termos do artigo 31.º do CIMT;
2.2.3 - Imposto do selo (transmissões gratuitas):
2.2.3.1 - Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com este imposto, com excepção do selo devido em contratos de arrendamento;
2.2.3.2 - Assinar todos os documentos necessários à instrução dos processos de liquidação e conferir os cálculos neles efectuados;
2.2.3.3 - Promover e controlar a apresentação da declaração modelo n.º 1 do IMI, quando necessária; e
2.2.3.4 - Promover e fiscalizar a adequada execução dos procedimentos manuais constantes da respectiva aplicação informática, designadamente enquanto não se efectuar por via informática o controlo das relações de óbito, e os averbamentos matriciais que resultarem da transmissão operada;
2.2.4 - Impostos revogados (CA, IMSISA, ISUCESSÓRIO) - a presente delegação aplica-se, com as necessárias adaptações, aos actos analogamente previstos no Código revogados pelo artigo 31.º do Decreto-Lei 287/2003, de 30 de Novembro;
2.3 - No adjunto Fradique José Pinto Henriques - mantém-se a delegação de competências constante do despacho de 7 de Outubro de 2003.
2.4 - Na adjunta Maria de Lurdes de Oliveira Moreira:
2.4.1 - Imposto do selo:
2.4.1.1 - Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com este imposto, excepto no que se refere às transmissões gratuitas;
2.4.2 - Imposto municipal sobre veículos, imposto de circulação e imposto de camionagem:
2.4.2.1 - Apreciar e decidir os pedidos de isenção, com excepção de situações de indeferimento:
2.4.2.2 - Emitir a certidão a que refere o artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos e o artigo 19.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e de Camionagem;
2.4.2.3 - Controlar as liquidações do imposto municipal sobre veículos e instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa, consoante os casos.
III - Observações:
1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
1.1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
1.2 - Direcção e controlo sobre os actos delegados;
1.3 - Modificação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.
2 - Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências o delegado deverá fazer menção expressa dessa competência delegada utilizando a seguinte expressão: "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto".
IV - Produção de efeitos. - Este despacho produz efeitos, quanto à adjunta Emília Rosa Moreira da Silva Marques, desde 3 de Janeiro de 2005, quanto ao adjunto Alírio Rendeiro Vieira, desde 28 de Abril de 2005, e quanto à adjunta Maria de Lurdes de Oliveira Moreira, desde 2 de Maio de 2005, ficando por este meio ratificados todos os despachos por eles proferidos sobre matérias incluídas no âmbito desta delegação de competências.
13 de Julho de 2006. - O Chefe do Serviço de Finanças de Oliveira de Azeméis 1, Rui Manuel Santos Abreu.