Aviso (extracto) n.º 8559/2006
Delegação de competências
Ao abrigo do artigo 62.º da lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, e dos artigos 29.º, n.º 1, e 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Borba delega competências próprias no adjunto que chefia a Secção de Cobrança, Rui Manuel Macareno Lopes, TATA-adj. nível 1, nos seguintes termos:
1 - Atribuição de competências - sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe é atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento da Secção:
1.1 - De carácter geral:
a) Controlar os serviços de modo que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer por determinação superior;
b) Assinar documentos de receita;
c) Assegurar a organização e a conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;
d) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, trimestral e anual, bem como a elaboração das relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os respectivos serviços, de modo que seja assegurada a respectiva remessa atempada às entidades destinatárias;
e) Providenciar para que sejam prestadas com celeridade todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades destinatárias;
f) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam servidos com prontidão e qualidade;
g) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de modo eficaz ao nível de segurança;
h) Verificar o andamento e controlo do serviço da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução, tendo sempre como objectivo atingir os resultados superiormente determinados e constantes do plano anual de actividades.
1.2 - De carácter específico:
a) Zelar e controlar a execução das tarefas de cobrança;
b) Organizar e controlar a elaboração dos mapas diários e mensais, bem como a recolha dos PA, nomeadamente PA 20;
c) Organizar e executar todas as tarefas com vista à elaboração das contas de gerência;
d) Zelar pela boa organização do espaço físico destinado à secção, bem como dos respectivos equipamentos;
e) Verificar e controlar os procedimentos contra-ordenacionais derivados de actos, factos ou documentos que lhe sejam presentes no exercício das suas funções, nomeadamente a emissão de guias de pagamento de coimas reduzidas ao abrigo do regime dos artigos 29.º, 30.º e 31.º do Regime Geral das Infracções Tributárias;
f) Promover a execução de todo o serviço relacionado com os contratos de arrendamento;
g) Imposto municipal sobre veículos e impostos rodoviários (ICA e ICI);
h) Organizar as declarações e notas e proceder à recolha informática relacionada com os pagamentos;
i) Apreciar e decidir pedidos de isenção e fornecimento de dísticos da competência do Serviço de Finanças;
j) Fiscalização e controlo internos.
Observações
1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal da delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Advogação a qualquer momento e sem formalidades da tarefa de resolução de assuntos que entender conveniente sem que isso implique a derrogação do presente despacho;
b) Direcção e controlo sobre actos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2006.
3 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto".
15 de Julho de 2006. - O Chefe do Serviço de Finanças de Borba, Gualdino António Henriques Gonçalves.