Aviso (extracto) n.º 8557/2006
Delegação de competências
Nos termos do artigo 62.º da lei geral tributária e do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo das delegações e subdelegações de competência publicadas pelo aviso 853/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de Janeiro de 2006, delego:
1 - Nas licenciadas em Direito Ana Bela da Conceição Martins e Ana Paula da Silva Rodrigues Martins:
1.1 - Os autos de inquérito para cuja prática a competência é delegada no director de Finanças, nos termos do artigo 41.º, n.º 2, do RGIT;
1.2 - A representação da Fazenda Pública junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, nos termos da alínea c) do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, com a nova redacção da Lei 107-D/2003, de 31 de Dezembro.
2 - Nos chefes dos serviços de finanças do distrito de Faro:
2.1 - A competência prevista no n.º 5 do artigo 65.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), para a prática dos actos de alteração aos rendimentos declarados, nas declarações M/3 do IR, resultantes das situações de divergência dos elementos declarados com os conhecidos pela Administração Fiscal.
3 - Divulgue-se por todos os serviços dependentes desta Direcção de Finanças, Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé e Procurador da República junto do mesmo Tribunal.
1 de Junho de 2006. - O Director de Finanças de Faro, Amâncio José Guerreiro Rodrigues.