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Aviso (extracto) 8557/2006, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8557/2006

Delegação de competências

Nos termos do artigo 62.º da lei geral tributária e do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo das delegações e subdelegações de competência publicadas pelo aviso 853/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de Janeiro de 2006, delego:

1 - Nas licenciadas em Direito Ana Bela da Conceição Martins e Ana Paula da Silva Rodrigues Martins:

1.1 - Os autos de inquérito para cuja prática a competência é delegada no director de Finanças, nos termos do artigo 41.º, n.º 2, do RGIT;

1.2 - A representação da Fazenda Pública junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, nos termos da alínea c) do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, com a nova redacção da Lei 107-D/2003, de 31 de Dezembro.

2 - Nos chefes dos serviços de finanças do distrito de Faro:

2.1 - A competência prevista no n.º 5 do artigo 65.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), para a prática dos actos de alteração aos rendimentos declarados, nas declarações M/3 do IR, resultantes das situações de divergência dos elementos declarados com os conhecidos pela Administração Fiscal.

3 - Divulgue-se por todos os serviços dependentes desta Direcção de Finanças, Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé e Procurador da República junto do mesmo Tribunal.

1 de Junho de 2006. - O Director de Finanças de Faro, Amâncio José Guerreiro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-D/2003 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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