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Resolução do Conselho de Ministros 70/2002, de 9 de Abril

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Sumário

Aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente da Albufeira do Alqueva.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2002

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/94, de 4 de Outubro, determinou a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente da Albufeira do Alqueva (PROZEA), abrangendo os municípios de Alandroal, Barrancos, Moura, Mourão, Portel e Reguengos de Monsaraz, na sequência da decisão de relançamento do empreendimento de fins múltiplos do Alqueva.

A decisão de elaboração do PROZEA foi tomada tendo presente que a construção da barragem do Alqueva e a constituição da respectiva albufeira acarretariam significativas transformações no território, quer de carácter físico, inerentes à submersão de uma vasta área e à alteração das condições microclimáticas decorrentes da formação da massa de água, quer de carácter natural e patrimonial, pela destruição de recursos e valores existentes e potencial surgimento de novos, quer de carácter socioeconómico, pelas potencialidades de desenvolvimento de actividades económicas e de melhoria da qualidade de vida que a disponibilidade de água, e do plano de água enquanto tal, representa.

Efectivamente, a consideração das significativas alterações pendentes sobre o território do Leste Alentejano, decorrentes da execução do empreendimento, motivou a decisão de elaboração do PROZEA, fundamentada na necessidade imperiosa de definir as linhas orientadoras de uma actuação preventiva e estratégica, orientadora do planeamento municipal e das intervenções sectoriais da Administração, que numa perspectiva supramunicipal salvaguardasse a sustentabilidade ambiental e o ordenamento do território, estabelecendo a estrutura da rede urbana e de infra-estruturas e garantindo a compatibilização e diversificação de usos e actividades, e ponderasse as necessidades e interesses de diversos âmbitos e naturezas, tendo em vista a promoção do desenvolvimento económico e social equilibrado.

Simultaneamente, e em articulação com o PROZEA, foi elaborado o Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, que, nos termos da legislação específica aplicável, estabelecerá os usos e o regime de gestão do plano de água e da zona de protecção.

Atento o parecer final da comissão consultiva, ponderados os resultados da discussão pública e concluída a versão final do PROZEA, encontram-se reunidas as condições para a sua aprovação, acto que se considera de especial urgência, atendendo ao horizonte temporal próximo para conclusão das obras da barragem e início do enchimento e cujo eventual adiamento comprometeria profundamente o propósito de actuação preventiva que determinou a elaboração do Plano.

A entrada em vigor do PROZEA determina a necessidade de alteração ou revisão dos planos municipais de ordenamento do território em vigor na sua área de intervenção, no quadro do estabelecido, respectivamente, nos artigos 94.º e 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, no sentido de estes se adaptarem à reconfiguração do território e às opções estratégicas, orientações e determinações emanadas do Plano Regional.

Não obstante este comando genérico, identificam-se, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 59.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, as disposições dos planos municipais de ordenamento do território consideradas incompatíveis com o PROZEA, determinando-se nestes casos o dever de os municípios alterarem os respectivos planos municipais no prazo de 90 dias, ao abrigo do procedimento de regime simplificado, como resulta do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 97.º deste mesmo diploma, destinada a eliminar as disposições desconformes.

O procedimento de elaboração do PROZEA foi encetado ao abrigo do Decreto-Lei 176-A/88, de 18 de Maio, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 367/90, de 26 de Novembro, 249/94, de 12 de Outubro, e 309/95, de 20 de Novembro, tendo, no entanto, o seu conteúdo sido adaptado por forma a adequar-se ao estabelecido no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, ao abrigo do qual será aprovado.

Considerando o disposto no artigo 59.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente da Albufeira do Alqueva (PROZEA), cujas opções estratégicas, normas orientadoras e modelo territorial se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.

2 - Determinar que são incompatíveis com o PROZEA as seguintes disposições constantes de plano municipal de ordenamento do território:

a) As que admitam a possibilidade de instalação de empreendimentos turísticos fora dos perímetros urbanos, quer sejam disposições genéricas aplicáveis a uma classe ou categoria de solo rural, quer sejam disposições relativas a áreas expressamente identificadas e destinadas a fins turísticos, com excepção das que se conformem, em termos de localização territorial e critérios, com as normas orientadoras para as áreas de localização preferencial de empreendimentos turísticos identificadas no PROZEA.

Excepcionam-se as disposições que se refiram a projectos enquadráveis nas modalidades de turismo em espaço rural, no respeito pela legislação específica do sector, e desde que não colidam com as normas aplicáveis às áreas integradas ou sujeitas ao estabelecido no sistema de protecção e valorização ambiental;

b) As que admitam ocupação, uso e transformação do solo não consentâneos com as indicações do PROZEA para as áreas integradas no sistema de protecção e valorização ambiental ou para as áreas por remissão sujeitas ao estabelecido para este sistema.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DA ZONA

ENVOLVENTE DA ALBUFEIRA DO ALQUEVA

Nota prévia

O Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente da Albufeira do Alqueva (PROZEA) foi iniciado por decisão de Conselho de Ministros (Resolução 97/94, de 15 de Setembro) ao abrigo do Decreto-Lei 176-A/88, de 18 de Maio, sendo finalizado no âmbito da Lei de Bases do Ordenamento do Território e Urbanismo (Lei 48/98, de 11 de Agosto) e em conformidade o Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

A área de intervenção do PROZEA é constituída por seis concelhos envolventes da albufeira: Alandroal, Reguengos de Monsaraz, Portel, Moura, Mourão e Barrancos. Nesta sub-região o concelho de Alandroal está também incluído na área de intervenção do Plano Regional de Ordenamento da Zona dos Mármores (PROZOM).

São objectivos fundamentais do PROZEA, conforme especificado na referida resolução do Conselho de Ministros, os seguintes:

Delimitar uma estratégia de ocupação da zona envolvente da albufeira do Alqueva;

Garantir a diversificação e compatibilização de usos e actividades, definindo padrões de ocupação;

Contribuir para a criação de uma solução integrada na envolvente de novas estruturas e reorganizar as infra-estruturas e acessibilidades.

Reflectindo as áreas de intervenções mais sensíveis ou com maior impacte em termos da estratégia de ordenamento a propor, a metodologia adoptada conferiu particular desenvolvimento ao estudo dos sistemas agrícolas na sua articulação com a avaliação dos valores paisagísticos. Foi também especialmente desenvolvida a avaliação da estrutura ecológica, no sentido de determinar as capacidades de suporte dos sistemas essenciais e garantir a manutenção dos processos ecológicos.

Esta abordagem baseia-se num conceito de desenvolvimento sustentável, isto é, aquele que, tirando o melhor benefício dos recursos existentes e potenciais, assegure as necessidades do presente sem pôr em causa a possibilidade das gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades.

Uma das características mais específicas desta abordagem ao PROZEA consiste na importância central que foi dado ao conceito de paisagem. Numa perspectiva de conjunto, a paisagem é expressão das componentes físicas e biológicas do território e traduz a intervenção humana sobre essas componentes. A paisagem é, portanto, uma imagem que reflecte as interacções entre o homem e o ambiente, pelas quais passam todas as decisões de desenvolvimento.

O principal desafio do PROZEA consiste em propor soluções adequadas para duas questões centrais:

Promover o desenvolvimento económico e social desta sub-região, sem alterar o seu valor ecológico;

Tirar o maior benefício possível do novo empreendimento e, simultaneamente, reduzir os seus efeitos negativos.

A organização espacial dos ecossistemas, de modo a retirar deles o maior rendimento em cada momento e garantir a permanência desse rendimento através dos tempos, é determinante para assegurar a sustentabilidade de utilização dos sistemas num quadro de bem-estar humano. As relações entre ordenamento de actividades, protecção do ambiente e conservação da natureza determinam a importância dos aspectos espaciais, isto é, da forma e organização dos sistemas ecológicos.

O modelo de organização do território, que constitui a base do Plano (conforme o artigo 53.º do Decreto-Lei 380/99), traduz-se numa proposta de estruturação do território, delineada de forma a responder equilibradamente aos seguintes princípios:

Garantir a sustentabilidade ecológica da zona, tirando o maior rendimento dos recursos existentes e gerados pela construção da albufeira;

Promover o desenvolvimento das actividades económicas e do emprego, dentro de critérios de utilização racional do espaço, organização das infra-estruturas e conservação dos valores paisagísticos;

Consolidar a identidade sub-regional construída em torno do aproveitamento equilibrado de uma infra-estrutura comum a cinco dos seis concelhos em causa (a albufeira do Alqueva), garantindo uma repartição equitativa dos benefícios;

Reforçar as redes de equipamentos e infra-estruturas considerados básicos quer para o bem-estar da população residente, quer para o apoio a novas actividades económicas;

Assegurar a integração da sub-região nos planos e programas de âmbito regional e nacional.

A eficácia do PROZEA depende de um conjunto de objectivos operacionais que estão na origem das propostas de intervenção que se apresentam neste relatório. Estes objectivos resultam de uma operacionalização dos princípios de desenvolvimento e são constituídos por dois tipos de objectivos com finalidades específicas:

a) Objectivos de natureza sectorial

Definem-se no âmbito das várias intervenções sectoriais, designadamente:

Delimitação de áreas sensíveis do ponto de vista ecológico e orientações no sentido da sua salvaguarda;

Delimitação das zonas agrícolas a fomentar com fins de exploração económica e definição de orientações, tendo em vista o desenvolvimento de uma agricultura sustentável como um dos sectores produtivos sub-regionais;

Definição das medidas de valorização e aproveitamento dos recursos paisagísticos e de manutenção do mundo rural;

Definição da hierarquia da rede viária de acessibilidade regional e sub-regional;

Propostas de equipamentos sociais e de apoio às actividades produtivas no quadro de um sistema urbano reforçado;

Definição de áreas prioritárias de localização das actividades industriais e de apoio logístico (armazenagem, parques de mercadorias, etc.), sem prejuízo da localização em espaço rural de indústrias específicas ligadas ao aproveitamento de recursos naturais, desde que devidamente integrada em termos ambientais;

Definição das actividades turísticas adequadas ao modelo de desenvolvimento da sub-região, indicação e caracterização das áreas com mais recursos a utilizar e orientações quanto à natureza e localização de investimentos de apoio a estas actividades.

b) Objectivos de natureza transversal

Definem-se em termos globais, podendo implicar intervenções em vários domínios:

Definição de uma estrutura geral de organização do território que permita a orientação de localização das diversas actividades e investimentos que surgirem na sub-região nos próximos anos;

Articulação, ao nível sub-regional, dos diversos planos directores municipais e fornecimento de orientações para a sua revisão individual, de acordo com o modelo de organização territorial estabelecido no PROZEA;

Definição de princípios de enquadramento das propostas do Plano de Ordenamento da Albufeira do Alqueva, que definirá as regras de utilização do solo numa faixa de 500 m junto ao plano de água;

Definição dos sectores e áreas de actividade com maior potencial de criação de emprego e valorização de recursos endógenos, no sentido de orientar futuros programas de formação profissional e de apoio ao investimento produtivo.

De acordo com o estipulado nos artigos 53.º e 54.º do Decreto-Lei 380/99, este relatório apresenta:

Opções estratégicas, traduzindo objectivos e princípios de desenvolvimento para a região;

O modelo de organização territorial;

As normas orientadoras do uso do território;

O programa de execução das intervenções propostas.

1 - Opções estratégicas

1.1 - Capacidade de suporte e intervenção

A sub-região constituída pelos seis concelhos que integram o PROZEA contém actualmente cerca de 42 milhares de habitantes, segundo estimativas recentes do Instituto Nacional de Estatística, continuando a apresentar tendências de evolução negativas. Este padrão demográfico traduz uma fraca capacidade de fixação da população residente, situação que está directamente relacionada com o fraco dinamismo económico da sub-região.

Em contrapartida, o valor ecológico desta sub-região pode ser classificado como médio no que respeita aos ecossistemas estepários e de montado. Este valor decorre da reduzida fragmentação e da existência de amplas áreas com baixos níveis de perturbação. Os usos agrícolas complementam este valor ecológico ao constituírem importantes biótopos de alimentação.

As unidades paisagísticas são determinadas pelos recursos naturais e sistemas agrícolas que se desenvolveram ao longo dos tempos. A predominância do uso agrícola do território, por vezes em situações de extrema marginalidade produtiva face aos recursos naturais em presença, e a importância da agricultura como actividade económica quase exclusiva têm como consequência a ruralidade da paisagem que se considera um valor a proteger.

Estas condições traduzem situações de maior ou menor equilíbrio entre o meio físico, os sistemas de produção, as tecnologias e o homem. A intervenção proposta deverá corrigir os desequilíbrios existentes e evitar que o processo de desenvolvimento provoque outras disfunções.

A situação actual da sub-região não causa grandes preocupações sobre a sua capacidade de suporte, dado o baixo nível de utilização dos recursos que, de momento, se verifica. As densidades populacionais são baixas, a ocupação urbana é concentrada e a principal actividade económica mantém as condições de ruralidade da zona.

Futuras alterações desta situação, resultantes quer do aproveitamento turístico da albufeira, quer da indução de novas actividades económicas, se não acauteladas, poderão provocar rupturas em áreas específicas de maior sensibilidade ecológica.

A avaliação da capacidade de suporte de cada área deverá ser considerada em função das propostas de uso e ocupação do território, ponderando, em cada situação, as vocações e os condicionamentos existentes.

Há que ter em conta que a sub-região é apenas parte de um sistema mais vasto que abrange pelo menos parte da bacia hidrográfica do Guadiana. Neste sentido, a sub-região pode ser afectada por processos que ocorram fora do seu domínio de intervenção e controlo. De entre esses factores, destaque-se como especialmente relevante o nível de qualidade/quantidade de água da albufeira, que poderá afectar, de forma central, toda a estrutura ecológica em que se baseia o modelo de desenvolvimento da região, em geral, e da sub-região, em particular.

A importância destes factores potencialmente perturbadores do equilíbrio e sustentabilidade da área leva à consideração da necessidade de existência de formas efectivas de participação das entidades com competência na sub-região [câmaras municipais, Comissão de Coordenação da Região do Alentejo (CCRA), Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva (EDIA), Direcção Regional de Agricultura e do Ordenamento do Território - Alentejo e Instituto da Água (INAG) nos processos de intervenção ao nível da bacia hidrográfica.

1.2 - Sustentabilidade ecológica

Na 1.ª fase de elaboração do PROZEA, como síntese da avaliação dos recursos naturais, apresentou-se a carta das estruturas de maior importância e sensibilidade, quer pelo seu valor real, quer potencial e ainda funcional, no sentido de constituir o documento síntese para a orientação dos usos futuros do solo na região, sob o ponto de vista da protecção e valorização dos recursos biogenéticos.

Os valores de formação de ecótopos e de conservação da natureza das unidades ecológicas definidas constam do quadro n.º 4.6 (p. 45) do relatório da 1.ª fase - relatório de síntese e anexos. Deste quadro e das correspondentes cartas ressalta o valor médio da região em termos ecológicos. Numa escala de 1 a 5, mesmo após a forte perturbação da implantação da albufeira, o valor médio de conservação da natureza oscila entre 3 e 4, não se registando manchas sistematicamente com valores inferiores a 3. Este facto decorre da presença de duas matrizes potenciais de elevado valor conservacionista, intercaladas por mosaicos de solos calcários e solos de rañas, que asseguram um aumento muito considerável da biodiversidade.

Importa realçar a importância que os corredores serrano e estepário a sul do eixo da barragem passam a assumir como eixos residuais de passagem para a fauna característica das formações estepárias e de montado. As primeiras são claramente as mais afectadas já que, se considerarmos as figuras 2.5 e 2.6 do referido relatório da 1.ª fase, são principalmente os eixos de continuidade este-oeste dessas formações que são afectados pelo enchimento da albufeira.

A carta de síntese do estudo ambiental (figura 4.5 «Macroestrutura estável»), incluída no referido relatório, sintetiza toda a informação atrás coligida, assim como informação complementar, nomeadamente as zonas de ocorrência de espécies ou fitocenoses particulares como as registadas na figura 2.12 do citado documento.

Em conclusão, o eixo Portel-Barrancos-serra de Ficalho apresenta um valor de conservação prioritário. As formações da zona do Alandroal-Lucefecit assumem uma importância que, se bem que não tão elevada (até pelo seu isolamento decorrente da albufeira), constituem biótopos de elevado valor biocenótico actual e potencial e eixos de acesso à albufeira de elevada importância. O mesmo se deve dizer para o eixo do Degebe, principal articulação entre o planalto eborense e a albufeira, com elementos residuais de habitats ripícolas da maior importância no contexto regional.

A gestão do território da região em estudo terá de atender a estes valores estruturais e funcionais, apoiando as formações de montado, quer de produção, quer de vocação mais conservacionista (a zona central das grandes manchas, por exemplo, ser objecto de uma utilização menos intensiva, permitindo o estabelecimento de espécies de interior mais sensíveis). Da mesma forma, há que preservar os habitats higrofílicos, correspondentes às manchas de solos hidromórficos. No mesmo sentido, a criação em todos os planos de água existentes ou a criar na região de uma zona de carácter mais natural e preservada de perturbações crónicas ou sazonais contribuirá igualmente para o restabelecimento ou reforço de um grande conjunto de espécies cuja principal limitação à sua expansão e estabelecimento é a água.

A preservação da estepe cerealífera, particularmente nos solos de produtividade intermédia, onde não se justifica o montado, a olivicultura ou a vinha, por eventuais restrições que condicionem as produtividades e qualidade desejáveis, poderá ser objecto de medidas agro-ambientais que preservem o seu valor ecológico actual, nomeadamente como habitat para um grande número de espécies de avifauna quer cinegética (perdiz), quer de elevado valor de conservação (abetarda e sisão).

Neste sentido, a proposta de ordenamento contempla a zona de protecção especial (ZPE) Mourão-Moura-Barrancos, definida ao abrigo da Directiva Aves da União Europeia, bem como os dois sítios da Lista Nacional (rio Guadiana-Juromenha e Moura-Barrancos). Estas áreas apresentam habitats diversos, incluindo a estepe cerealífera, os montados e as galerias rípicolas que suportam uma avifauna relativamente abundante. A vulnerabilidade destas zonas está relacionada com a eventual reconversão de terrenos de agricultura cerealífera extensiva em áreas florestadas, e com a expansão de pomares e intensificação de agricultura por meio de regadio.

Em termos de protecção e valorização ambiental, importa sobretudo salientar a necessidade de respeitar as condicionantes estruturais do território, não forçando estruturas de uso, quer de produção, quer de conservação, que contradigam o potencial específico, estrutural e funcional de cada habitat.

Estas propostas estão expressas na carta de potencialidades biogenéticas (EP 21), que corresponde a um cruzamento das unidades ecológicas com as propostas de uso agro-florestal. São identificados oito tipos de áreas que integram o sistema de protecção e valorização ambiental do PROZEA. No quadro seguinte descrevem-se os critérios de gestão que se consideram mais adequados para cada tipo de área:

QUADRO N.º 1

Sistema de protecção ambiental e conservação da natureza

(ver quadro no documento original)

1.3 - As potencialidades agrícolas e a ocupação do solo

1.3.1 - Considerações prévias

Com vista a fundamentar recomendações sobre o uso do solo na zona do PROZEA, reúne-se no presente capítulo alguma informação que permite enquadrar, para a região em estudo, as potencialidades dos solos em presença e a respectiva utilização por grandes agregados.

Trata-se de uma informação macro-regional a partir da qual se procuram fundamentar as grandes orientações gerais sobre o uso do solo, concretizadas na perspectiva da manutenção dos sistemas agrícolas mais produtivos e do equilíbrio dos agro-sistemas de protecção, com menor viabilidade económica, mas fundamentais para a sustentabilidade do mundo rural na zona do PROZEA.

Como se referiu mais detalhadamente nos estudos da 1.ª fase, os sistemas de agricultura que se desenvolvem na zona são basicamente os seguintes:

Sistemas arbóreo-arbustivos especializados, de vinha ou olival, recorrendo, por via de regra, a tecnologias avançadas com elevadas incorporações de capital mecânico e agroquímico. Correspondem-lhe sistemas de produção que garantem elevados níveis de emprego no estádio da produção primária e da sua transformação, sendo, no entanto, altamente competitivos, quer em termos de custos como em termos de diferenciação e especificidade da produção obtida. Ocupam cerca de 16% da área abrangida pelo estudo;

Sistemas arbóreos de olival tradicional, correspondendo em geral a plantações alinhadas, em zonas de terras dobradas ou com declive pouco acentuado.

Trata-se de plantações antigas, em alguns casos decadentes, cuja explorabilidade económica é bastante diferenciada na zona do PROZEA. O seu aproveitamento corresponde a modelos de produção extensivos ou medianamente intensivos, constituindo sempre componente determinante da paisagem agrária da região;

Sistemas intensivos de culturas arvenses, em rotações contínuas de cereais com oleaginosas, proteaginosas ou leguminosas. Constituem sistemas que ocupam os melhores solos em modelos produtivos que integram as actividades pecuárias de bovinos e ovinos, cuja evolução tem sido determinada pelas diversas políticas cerealíferas dos últimos anos. São sistemas que assumem alguma importância na ocupação da área do PROZEA (cerca de 5%) cuja sustentabilidade económica é condicionada pelos determinismos da política agrícola comum (PAC), podendo, no entanto, ser recuperados e manter a sua viabilidade económica no quadro de modelos de produção economicistas. Constituem um elemento fundamental no equilíbrio da paisagem e na manutenção dos recursos faunísticos da região;

Sistemas extensivos de culturas arvenses, em rotações descontínuas de cereais, com pousios mais ou menos longos. Ocupando ainda cerca de 20% das áreas de intervenção, constituem suporte de sistemas mistos de produção vegetal e animal, mas ainda mais que os anteriores, têm sido profundamente afectados pela evolução da PAC; transformam-se gradualmente em zonas de aproveitamento com pastagens mais ou menos extensivas e degradadas;

Sistemas de montado de azinho (denso ou ralo), ocupando cerca de 40% da área do PROZEA, em situação de maior ou menor extensificação ou abandono. A evolução destes sistemas encontra-se associada à redução da economicidade dos sistemas de culturas arvenses, que na década de 60 ainda se desenvolviam no sob-coberto do montado e aos problemas que no mesmo período afectaram o porco de montanheira. A sua manutenção, como unidades relevantes da paisagem agrária, pode ser assegurada no âmbito de medidas agroambientais financiadas pela PAC, através do relançamento da exploração da suinicultura extensiva e valorização da respectiva produção, bem como da implementação de sistemas agrícolas de conservação;

Sistemas de montado de sobro, extremes ou consociados com azinho, que ocupam cerca de 12% da área do PROZEA. A orientação produtiva predominante destes sistemas, com base na exploração de cortiça, tem permitido a sua manutenção em boas condições, sendo igualmente suporte para o pastoreio de ovinos e suínos;

Sistemas de mato, em zonas de declive mais acentuado, ocupando cerca de 4% da área em estudo. São constituídos por matos herbáceos e arbóreo-arbustivos com grande interesse para o equilíbrio faunístico da região e na protecção contra a erosão das zonas mais declivosas.

1.3.2 - As potencialidades dos solos - Unidades de aproveitamento

Tomando por base a análise das potencialidades dos solos elaborada na 1.ª fase, procedeu-se à aferição da respectiva potencialidade de aproveitamento.

A análise foi efectuada ao nível de cada um dos concelhos da zona, sendo os solos agregados em quatro unidades ou zonas de potencialidade em função dos seguintes parâmetros:

Profundidade;

Declive;

Operabilidade;

Disponibilidades hídricas;

Drenagem;

Capacidade de troca;

Capacidade de retenção.

Consideraram-se quatro unidades de aproveitamento com as seguintes características fundamentais:

Unidade I - Solos com potencialidade agrícola intensiva (PAI)

Inclui solos com elevada aptidão para culturas de sequeiro, arvenses ou arbóreo-arbustivas, de textura argilosa e franco-argilosa, por vezes com drenagem interna regular ou deficiente, encharcando com frequência no período Outono-Inverno.

Embora sendo solos com razoável profundidade, o horizonte argílico encontra-se por vezes próximo da superfície, o que condiciona a sua operabilidade.

Do ponto de vista cultural, são solos com boa potencialidade produtiva em sequeiro ou com rega gota a gota.

Na situação actual constituem as manchas de agricultura mais intensivas da zona do PROZEA, na qual se potenciam, em termos de culturas arvenses de sequeiro, maiores ganhos de produtividade; nas áreas sem restrições de drenagem constituem as zonas de desenvolvimento dos sistemas mais intensivos de vinha e olival.

Unidade II - Solos com potencialidade agrícola mediana (PAM)

Integra os solos argilosos ou franco-argilosos, mais delgados que os anteriores e com características físicas semelhantes, ocorrendo, em geral, em situações de declive mais acentuado. Do ponto de vista cultural, são solos que apresentam uma potencialidade produtiva marginal para sistemas arvenses de sequeiro e para sistemas arbóreo-arbustivos.

Unidade III - Solos com potencialidades para sistemas pratenses ou para

a silvo-pastorícia (PSV)

É constituída por solos de textura grosseira, com perfil cultural pouco evoluído e por vezes com espessura efectiva reduzida. Apresentam-se frequentemente em situações de declive acentuado, com riscos e evidentes efeitos de erosão.

O horizonte consolidado ou a rocha-mãe encontra-se próximo da superfície, ocorrendo por vezes blocos de afloramentos rochosos consolidados ou fragmentados, então agrupados nos típicos «cadabulhos» da região.

Em termos de aproveitamento cultural potencial, são solos relativamente pobres ou degradados, com manifestos sinais de erosão e com grandes restrições no seu aproveitamento. São terras com reduzida aptidão natural ou potencial, outrora sobreexplorados em sistemas cerealíferos que aceleraram a sua destruição, que devem ser aproveitados através de sistemas de silvo-pastorícia, florestais ou de uso múltiplo.

Na situação actual são explorados com sistemas extensivos ou muito extensivos de pastagens, montados de sobro ou montados de azinho, densos ou mais ou menos degradados.

Unidade IV - Solos com potencialidade florestal (PF)

É constituída por solos diversos com textura arenosa ou franca, em situação de declive acentuado (solos litólicos), com frequentes afloramentos rochosos.

São solos sem aptidão natural ou potencial para produções de semeadura e que devem ser aproveitados em sistemas florestais ou de uso múltiplo.

Actualmente constituem suporte de sistemas florestais mais ou menos esparsos de pastagens degradadas ou de terras de mato, situação mais frequente nos declives acentuados dos vales encravados.

No quadro n.º 2 apresenta-se a estimativa da quantificação da ocorrência destas unidades de solo nos concelhos do PROZEA.

O quadro n.º 3 resume a informação da representatividade de cada uma das unidades consideradas. Como anteriormente se acentuou, os concelhos de Moura e Reguengos de Monsaraz concentram as áreas com mais elevada potencialidade agrícola, com respectivamente 43% e 40% das áreas respectivas de solos das unidades I e II.

As situações mais desfavoráveis em termos de intensificação cultural correspondem aos concelhos de Barrancos e Alandroal, com 98% e 78% das respectivas áreas ocupadas por solos com potencialidade florestal e silvo-pastoril.

Os concelhos de Reguengos e Moura apresentam áreas com potencialidade agrícola respectivamente de 40% e 43% das áreas totais.

QUADRO N.º 2

Potencialidade cultural dos solos na zona do PROZEA

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

Representatividade das diversas unidades potenciais

(ver quadro no documento original)

1.3.3 - A utilização actual do solo

No que respeita aos sistemas mais significativos, a utilização actual do solo na zona do PROZEA é resumida no quadro n.º 4.

QUADRO N.º 4

Ocupação actual do solo

(ver quadro no documento original) A comparação da informação contida nos quadros n.os 2 e 3, com a fornecida pelo quadro n.º 4, confirma a ideia já anteriormente avançada de que é nos concelhos com potencialidades agrológicas mais elevadas que se desenvolvem os sistemas agrícolas mais intensivos.

Da análise conjugada da informação sobre os solos com a da repartição espacial dos sistemas agrícolas retiram-se as seguintes informações:

Subzona de Moura

Os sistemas especializados e intensivos de olival e vinha estão, em geral, instalados nos solos com potencialidade cultural mais elevada, traduzindo assim uma ajustada afectação dos recursos.

Nesta zona, o sistema de montado de azinho ocupa cerca de 6000 ha de solos com mediana potencialidade agrícola, área esta que pode constituir uma reserva para a expansão do olival ou para outro tipo de aproveitamentos.

Subzona de Barrancos

Nesta região, em que predominam solos com reduzida potencialidade cultural, os sistemas agrícolas são muito extensivos, representando apesar de tudo um correcto ajustamento entre exigências dos sistemas e disponibilidades dos recursos agrológicos.

Subzona do Alandroal

Os sistemas mais frequentes no concelho do Alandroal apresentam orientação cultural extensiva, que se ajusta às características dos solos em presença, embora existindo em exploração nesta zona o aproveitamento hidroagrícola do Lucefecit.

Constituem excepção cerca de 1000 ha ocupados com vinha e olival, estando os restantes solos, com potencialidade agrícola intensiva e mediana, alocados a sistemas arvenses mais ou menos intensivos.

Os sistemas de montado de sobro e azinho ocupam sempre solos com reduzida potencialidade produtiva.

Subzona de Reguengos

Na subzona de Reguengos os sistemas mais intensivos de vinha, olival e culturas arvenses estão instalados nas áreas com recursos agrológicos mais elevados. Os sistemas de montado de azinho e sobro ocupam os solos de menor potencialidade produtiva.

Não se identificam áreas disponíveis com potencialidade para a instalação de sistemas agrícolas.

Subzona de Portel

No concelho de Portel os melhores solos estão ocupados com os sistemas mais intensivos com excepção de cerca de 3500 ha de solos com mediana potencialidade produtiva que se encontram ocupados com montado de azinho.

Subzona de Mourão

Os melhores solos do concelho de Mourão encontram-se ocupados com sistemas agrícolas intensivos de olival ou de culturas arvenses.

Em conclusão, o balanço da informação recolhida através da comparação dos solos com a respectiva ocupação permite concluir que apenas cerca de 9500 ha constituem áreas correspondentes a uma subutilização dos recursos agrológicos, sendo, portanto, áreas potencialmente disponibilizáveis para outros tipos de aproveitamentos.

A sua distribuição geográfica é a seguinte:

Subzona de Moura - 6000 ha;

Subzona de Portel - 3500 ha.

1.3.4 - Proposta de utilização futura do solo agrícola

Na área do PROZEA encontra-se instalado um conjunto de sistemas agrícolas, que conferem identidade à paisagem e que interessa preservar. São sistemas que traduzem, na situação actual, uma adequada adaptação entre as exigências dos sistemas como um todo e as disponibilidades do meio físico.

Constituindo as disponibilidades ecológicas do meio um dado estável, os sistemas ocorrentes representam modelos de agricultura sustentável, nos quais a conservação e protecção dos solos e das paisagens agrícolas devem representar objectivos determinantes. Não se prevendo no curto/médio prazo alterações relevantes do clima por influência da construção da barragem, os objectivos agrícolas devem centrar-se na conservação dos sistemas existentes, mais do que na sua intensificação, salvo para os casos de concretização das áreas de regadio, nomeadamente nos concelhos de Moura e Portel.

A valorização das economias rurais baseadas numa agricultura sustentável passa também pelo desenvolvimento da agricultura biológica e pela aplicação de sistemas agrícolas de conservação. Estes sistemas servem simultaneamente os objectivos económicos e ambientais, permitindo o aproveitamento racional dos solos em áreas demarcadas como habitats de especial valor.

Para efeitos de ordenamento do território, o PROZEA preconiza um adequado ordenamento agrário, enquadrando os modelos de agricultura em duas tipologias distintas:

A - Zonas de agricultura com objectivos económicos, envolvendo os sistemas de vinha e olival e os objectivos económicos sistemas intensivos de culturas arvenses de sequeiro;

B - Zonas de agricultura de base territorial, explorando a vocação social, ambiental e de ordenamento do território, englobando as restantes áreas, nomeadamente os montados de sobro e azinho, os sistemas de olival pouco ou medianamente intensivo e os sistemas de pastagens degradadas e de matos.

Esta classificação não é exclusiva, na medida em que o montado de sobro representa um valor económico elevado, enquanto corresponde a um uso extensivo do solo. Por outro lado, futuros sistemas agrícolas biológicos e de conservação poderão desenvolver-se em áreas actualmente utilizadas para agricultura de base territorial ou poderão substituir algumas áreas de agricultura intensiva.

A evolução destes dois tipos de modelos agrícolas está, contudo, condicionada pelas orientações da reforma da PAC, bem como pela evolução tecnológica e social que permita um maior desenvolvimento da agricultura como componente fundamental da interligação dos sistemas de conservação ambiental, produtivos e sociais.

A - Zonas de agricultura com objectivos económicos

O modelo de agricultura com objectivos económicos é actualmente limitado pelas quotas atribuídas para a vinha e para o olival, admitindo-se, apesar de tudo, a sua extensão às áreas ocupadas pelos sistemas arvenses. Este alargamento será sempre mais significativo em relação ao olival, com perspectivas mais favoráveis de flexibilização das quotas.

Os sistemas arvenses, mesmo os mais intensivos, devem ser reconvertidos.

As orientações da política agrícola comum, com a redução prevista das ajudas directas ao rendimento, determinarão a sua inviabilidade económica, numa economia aberta de mercado.

Estes sistemas podem evoluir para a produção de trigo-duro, caso a respectiva quota venha a ter aumentos substanciais. Em alternativa, pode dar-se a substituição de algumas áreas de agricultura cerealífera por olivais intensivos (regiões de Moura e de Reguengos) ou vinhas, em dimensões que não alterem o macrordenamento da paisagem agrícola.

Uma alternativa mais interessante será a sua evolução para sistemas agrícolas de conservação que permitam conjugar objectivos económicos e de valorização territorial com os objectivos de conservação da natureza, numa perspectiva de desenvolvimento de uma agricultura sustentável como base da economia rural.

Em termos de paisagem agrária a expectativa será no sentido de reforço das paisagens de olival, em menor escala da vinha e da redução da paisagem cerealífera intensiva, que tenderá gradualmente para a extensificação, integrando-se num modelo de agricultura sustentável.

B - Zonas de agricultura de base territorial

O cenário da agricultura territorial será o modelo mais representativo e que se irá consolidar na área de intervenção do PROZEA. Trata-se de uma situação com grande impacte na economia rural da zona e com reflexos na conservação da paisagem.

O modelo de agricultura territorial deve ser reforçado no âmbito das políticas de apoio ao desenvolvimento rural, respeitadoras do ambiente, da paisagem e do ordenamento do território, que maximizem os efeitos das actuais medidas de política agri-ambiental.

Este modelo, em que o equilíbrio entre o homem-agricultor e o ambiente físico deve ser respeitado, pode ser diversificado, desenvolvendo a agricultura biológica, o aproveitamento e a valorização dos produtos tradicionais de especificidade regional, a criação de actividades lúdicas respeitadoras das paisagens, a criação de novas actividades rurais, o desenvolvimento de áreas de educação e formação ambiental, de protecção da natureza e de desenvolvimento cinegético.

1.3.5 - Modelo de ordenamento da paisagem agrícola

Em termos de macrordenamento, os dois tipos de modelos de ocupação do solo referidos constituem elementos integradores da paisagem agrícola, que devem ser preservados no âmbito de sistemas agrícolas sustentáveis.

A valência económica dos modelos de vinha, olival e cerealicultura intensiva assegura esta sustentabilidade, tornando-se, contudo, necessário estabelecer o quadro de normas técnicas que assegurem o seu equilíbrio nas vertentes económicas e ambientais.

A valência territorial (ordenamento e ocupação) dos sistemas de montado de sobro, de montado de azinho, de pastagens e de matos deve ser valorizada através de definição do normativo enquadrador da respectiva exploração e da maximização do recurso aos apoios agro-ambientais e agro-rurais da PAC, transformando os respectivos espaços em zonas de apoio às políticas de ordenamento agrário e de desenvolvimento rural.

Deste modo, torna-se indispensável definir e desenvolver em relação à área do PROZEA dois tipos de intervenções:

Estabelecer normas técnicas de produção (itinerários técnicos, sistemas de condução, métodos de cultura), que, assegurando a economicidade dos sistemas e ou o seu enquadramento na paisagem rural, correspondam a sistemas agrícolas de conservação;

Fixar o quadro legal e regulamentador que permita consolidar, em termos de ordenamento, a implantação do conjunto dos sistemas da zona de intervenção do PROZEA.

No que respeita aos usos actuais, devem ser consideradas áreas não susceptíveis de outras utilizações as seguintes:

Vinhas intensivas;

Olivais intensivos ou medianamente intensivos;

Montados de sobro;

Montados de azinho densos;

Zonas de mato de protecção dos vales encravados e das zonas de maior declive.

As áreas de montado de sobro e azinho, assim como as áreas de pastagem, devem ser preservadas e valorizadas como áreas de suporte à pastorícia tradicional e sem recurso ao consumo de alimentos compostos externos aos sistemas.

Como áreas de potencial ocupação com sistemas alternativos (agrícolas ou com outras orientações), mas sempre adequados e respeitadores do enquadramento da paisagem agrária da região, identificam-se, como referido, cerca de 6000 ha no concelho de Moura e cerca de 3500 ha no concelho de Portel. Estas áreas, integrando solos com mediana potencialidade produtiva, actualmente ocupadas com montado de azinho, podem constituir zonas de expansão do olival e da vinha, para a implementação de sistemas agrícolas de conservação e para a densificação dos montados de sobro e azinho.

A reconversão de outros espaços para usos não agrícolas deve ser casuisticamente analisada, tendo presente os seguintes pressupostos:

A valorização económica dos terrenos ocupados com vinha ou olival condiciona a respectiva reconversão para outros usos;

A reconversão de montados de sobro ou de montados de azinho densos não pode, por imperativos legais, ser considerada;

A reconversão de montados de azinho pouco densos ou das peneplanícies com cultura arvense intensiva deve ser ponderada tendo presentes os respectivos impactes sobre a paisagem e sobre o mundo rural (diversificação de actividades, criação de empregos, efeitos sobre a fauna).

Tendo por base estes pressupostos, estabeleceu-se uma matriz de disponibilidade para usos alternativos, com uma classificação de 1 a 3, correspondendo o valor inferior à indisponibilidade para outras utilizações (quadro n.º 5).

QUADRO N.º 5

Coeficientes de «disponibilidade» para utilizações alternativas

(ver quadro no documento original)

1.4 - Desenvolvimento turístico

1.4.1 - Enquadramento

No domínio do turismo, de acordo com o artigo 52.º do Decreto-Lei 380/99, o PROZEA visa:

Desenvolver, no âmbito regional, as opções nacionais;

Traduzir, em termos espaciais, os grandes objectivos de desenvolvimento económico e social sustentável formulados no Plano de Desenvolvimento Regional;

Equacionar as medidas tendentes à atenuação das assimetrias de desenvolvimento intra-regionais.

O âmbito regional define o quadro estratégico para o ordenamento do espaço regional em estreita articulação com as políticas nacionais de desenvolvimento económico e social, estabelecendo as directrizes orientadoras do ordenamento municipal.

Na ausência de programa nacional da política de ordenamento do território e de plano sectorial do turismo, entende-se que se deve considerar o enquadramento proporcionado pelas «Linhas de orientação da política de turismo» (Secretaria de Estado do Turismo, Setembro de 1998).

1.4.2 - Cenários de desenvolvimento

Considerando o turismo como uma actividade complementar do impacte do empreendimento de fins múltiplos de Alqueva, pela a criação da grande albufeira, foram apresentados anteriormente cenários de desenvolvimento, com o fim de ilustrar, por contraste, as opções territoriais decorrentes no domínio do turismo.

Está em causa a alteração da capacidade de suporte do território para actividades de lazer, recreio e turismo em função da criação de um espelho de água com 250 km2 de superfície, cerca de 1100 km de margens, 85 km de comprimento e cerca de 440 ilhas, sendo 100 com áreas iguais ou superiores a 1 ha. Este factor gera grandes expectativas de desenvolvimento, podendo o turismo representar uma valorização complementar para os concelhos a montante da barragem.

Contudo, a construção de um destino turístico associado ao aproveitamento da albufeira do Alqueva não surgirá provavelmente de forma espontânea, como resultado do livre funcionamento dos mercados, pensando-se que ela coloca grandes exigências de planeamento e de gestão do desenvolvimento, com recurso, designadamente, a uma forte intervenção do sector público.

A intervenção do sector público deverá exercer-se nos seguintes âmbitos:

Gestão do território e conservação da natureza;

Rede de infra-estruturas, equipamentos e serviços de suporte;

Imagem e promoção institucional da área;

Atracção, enquadramento e apoio financeiro a investimentos privados;

Sinalização e informação turística;

Formação de recursos humanos.

Note-se que existem diversas situações no País em que o factor plano de água não gerou por si mesmo uma dinâmica de desenvolvimento turístico.

Refiram-se casos como, por exemplo, a albufeira da Aguieira e a albufeira de Castelo do Bode, em que, na primeira, não houve ainda impactes turísticos significativos e, na segunda, houve alguns mas desordenados, desqualificados e sem consistência turística de conjunto, saldando-se sobretudo em fortes pressões imobiliárias na faixa de protecção da albufeira.

As questões básicas para o ordenamento do território têm a ver com os tipos de usos do território, as infra-estruturas, as capacidades de carga e as localizações admissíveis, numa óptica de maximização das condições de acolhimento do território no quadro dos objectivos assumidos pelo PROZEA. O estudo estratégico efectuado identificou os seguintes factores chave:

Implantação de empreendimentos turísticos e de lazer;

Usos do plano de água;

Valorização do património cultural e natural.

O exercício de cenarização consistiu na construção de cenários contrastados que poderiam servir de quadro de referência para a tomada de opções sobre o desenvolvimento do sistema turístico regional. Retiveram-se dois eixos de contraste: a «intensidade turística» e o «aproveitamento da albufeira» e construíram-se quatro cenários:

«Alqueva estância turística»;

«Alqueva recreio náutico»;

«Alqueva paisagem»;

«Alqueva tradicional».

Nenhum destes cenários tem pretensões de ser o mais provável, nem sequer o melhor, tal como também não faria sentido um cenário de extrapolação ou predição do futuro. O sentido destes cenários é constituírem uma multiplicidade de futuros possíveis que a formulação estratégica trata a partir de questões formalizadas em «se ... então», explicitando os pressupostos e as consequências de cada um.

Em síntese, as questões chave são:

a) No domínio da oferta:

Oferta de imobiliário de lazer;

Oferta de outra animação turística;

Oferta hoteleira e complementar;

b) No domínio dos condicionamentos de usos da albufeira:

Permissão de recreio e desportos náuticos;

c) No domínio da política regional e local:

Valorização do património cultural;

Valorização do património natural.

As variáveis de cenário retidas permitem raciocinar em termos de dois eixos de contrastação correspondentes às opções críticas nos dois domínios chave seleccionados. Ao primeiro domínio chamaremos «Intensidade turística» e corresponde à intensidade admitida para os usos do território em imobiliária de lazer, equipamentos de animação turística (incluindo o golfe) e estabelecimentos hoteleiros e complementares. Ao segundo domínio chamaremos «Aproveitamento da albufeira» e corresponde às actividades de recreio náutico permitidas.

Temos assim dois eixos de contraste:

Eixo n.º 1 - Intensidade turística;

Eixo n.º 2 - Aproveitamento da albufeira.

Intensidade turística

(ver tabela no documento original) Os cenários apresentados são visões do futuro consistentes e plausíveis, estruturadas de forma distinta, sobre as quais temos de proceder à avaliação da adequação à missão e objectivos do PROZEA.

1.4.3 - Opções estratégicas

Na articulação do ordenamento do território com o desenvolvimento turístico há que respeitar como objectivos:

Qualidade dos produtos turísticos em correspondência com os critérios de satisfação dos clientes potenciais em mercados segmentados;

Conservação da natureza;

Qualidade ambiental;

Salvaguarda do património histórico-cultural e das identidades culturais;

Identidade e diferenciação da oferta turística.

Há ainda questões de ordem política que se colocam como valores a respeitar, designadamente:

Crescimento económico com criação de emprego para fixar população;

Distribuição dos benefícios do desenvolvimento turístico de forma tão equitativa quanto possível pelos municípios;

Especificidade da posição «marginal» do concelho de Barrancos, relativamente ao plano de água da albufeira.

O conceito de opções estratégicas tem a ver com a estrutura do «território turístico» a longo prazo e com questões essenciais ou mudanças estruturais, tendo em consideração as variáveis da envolvente genérica e da envolvente regional e sectorial do território.

Esta foi a orientação seguida para apresentar opções estratégicas focalizadas nas competências centrais/distintivas modeladoras de um território turístico na zona envolvente do Alqueva, com afirmação autónoma de um produto turístico compósito regional e com capacidade de captação e fidelização de mercados.

A estratégia de posicionamento turístico da zona envolvente do Alqueva (ZEA) deverá orientar-se por:

Aproveitamento do capital de imagem do Alentejo no seu conjunto, o que significa preservar e valorizar as identidades regionais;

Diferenciação da ZEA nesse conjunto, fazendo realçar elementos que possam ser facilmente identificáveis, o que pode ser sugerido através do «grande lago», da frescura e das possibilidades de recreio, lazer e desporto que proporciona;

Afirmação de benefício, com propostas que associem o recreio e lazer com o património histórico, a gastronomia, a cultura, a natureza e a descoberta.

Desenvolvendo estes conceitos, a ZEA tem potencial de recursos para construir uma posição competitiva única no conjunto do Alentejo.

Como base inicial de estruturação da oferta, faz sentido partir de motivações imediatas dos mercados às quais é possível responder desde já numa lógica de segmentação de produtos com os recursos disponíveis:

Itinerários culturais;

Gastronomia - cozinha regional, doçaria conventual, enchidos, queijos e vinhos;

Rotas de enoturismo;

Artesanato tradicional - cerâmica, têxteis, cestaria, peças em madeira e cortiça, mobiliário tradicional, arreios e ferro forjado;

Caça turística;

Pesca turística (rio Guadiana, ribeiras e albufeiras);

Turismo ecológico;

Turismo activo;

Turismo em espaço rural;

Adaptação de casas rurais tradicionais para residências de lazer, como produto orientado para o mercado de residentes na Grande Lisboa - segmentos A e B.

A partir dessa base inicial de estruturação da oferta, há que promover o investimento em empreendimentos turísticos de alojamento e de animação que estimulem a atractividade e criem condições para estadas de turistas, no sentido de obter o crescimento de actividades turísticas com valências económicas mais fortes. Numa perspectiva funcional, os factores chave dos destinos turísticos são cinco:

Atractividade;

Acessibilidade;

Alojamento e restauração;

Apoios em equipamentos e serviços;

Actividades.

A estes junta-se um outro, que é essencial à produção turística, já que esta só existe na presença dos turistas - o distance pull factor - a que, numa óptica de recursos-produtos, chamamos «visibilidade/informação», mas que, do ponto de vista do destino turístico, constitui o domínio do marketing.

A estes factores estão associadas potencialidades e condicionamentos para o desenvolvimento turístico da região envolvente do Alqueva, que deverão ser cuidadosamente ponderados face aos possíveis produtos considerados.

Emerge, por excelência, o potencial de oportunidade de diferenciação que a utilização do plano de água constitui do ponto de vista das actividades de recreio, lazer e turismo e que será, decerto, o elemento mais forte do posicionamento turístico da região, o seu elemento mais marcante de identidade turística no conjunto do Alentejo Interior.

A possibilidade de construir um destino golfe, produto diferenciador no interior do Alentejo, depende da existência de investidores e significará admitir a implantação de, pelo menos, quatro campos de golfe (conforme uma definição adequada deste produto turístico). Este número é perfeitamente sustentável do ponto de vista ambiental, desde que respeitadas as suas condicionantes específicas de implantação.

O crescimento global da capacidade de recepção turística na ZEA foi, nesta primeira fase de desenvolvimento e tendo em conta as incertezas quanto à evolução dos sistemas ecológicos, potenciado de acordo com a avaliação da capacidade de suporte e intervenção elaborada no contexto da sustentabilidade ecológica da área em estudo. Uma constante monitorização do processo de desenvolvimento desta sub-região determinará em futuras revisões do PROZEA se devem ser impostos limites à oferta turística.

A avaliação dos principais impactes do desenvolvimento turístico é fundamental para justificar a estratégia que o PROZEA propõe. Podem-se sistematizar as implicações do desenvolvimento turístico de acordo com as seguintes dimensões:

a) Dimensão socioeconómica

O turismo, na dimensão social, adquire um papel importante de factor de aproximação cultural e de coesão social, mas pode também ser factor de agressão às tradições, hábitos e cultura das populações de acolhimento e factor de descaracterização das identidades locais. Isto pode suceder tanto no turismo receptor internacional como no turismo interno, por exemplo, no turismo das populações urbanas em meio rural.

As actividades de turismo interno e de turismo receptor têm uma dimensão social de satisfação das necessidades das populações, com sobreposições entre recreio e lazer e turismo, com equipamentos, actividades e eventos que devem evitar gerar segregações entre visitantes e populações de acolhimento.

A dimensão económica do turismo gera muitas expectativas e é muito valorizada, surgindo o turismo nos concelhos a montante da barragem como uma espécie de «passaporte para o desenvolvimento». É essencial evitar a monodependência da base económica regional em relação ao turismo, o que supõe explorar ao máximo as complementaridades com as produções agrícolas e outras produções tradicionais locais, como o artesanato e a gastronomia, e com o comércio tradicional local, sob pena de os efeitos económicos de fuga reduzirem drasticamente os benefícios locais do turismo (designadamente os efeitos multiplicadores sobre o rendimento e o emprego) e mesmo de levarem à perda de identidade dos próprios produtos característicos do turismo na região.

b) Dimensão estrutural

A estrutura turística é conceptualizada a partir dos recursos e dos produtos mas, numa orientação estratégica proactiva, a orientação recursos-produtos terá de ser determinada pelo conceito de posicionamento de marketing que venha a ser adoptado na estratégia global de desenvolvimento turístico da região - quais os negócios turísticos (produtos-serviços) em que se vai apostar, a que motivações e necessidades devem corresponder, a que segmentos de mercado se vão dirigir e que equipamentos e tecnologias vão utilizar.

Por não entrar com variáveis de posicionamento de marketing, o PROZEA não abarca a totalidade desta dimensão turística, circunscrevendo-se aos domínios de produto turístico que têm implicações de alteração da estrutura territorial, casos do recreio náutico e do golfe e dos empreendimentos turísticos de alojamento e de animação.

Os produtos como turismo cultural e circuitos turísticos, caça turística, pesca turística, gastronomia e vinhos, turismo ambiental, turismo activo, turismo de aventura e descoberta, turismo em espaço rural, etc., têm suporte territorial em recursos primários preexistentes, que importa preservar e valorizar.

c) Dimensão funcional

Colocam-se nesta dimensão as articulações entre recursos, equipamentos, actividades, serviços, ligações e fluxos.

O PROZEA assume uma função orientadora de criação das condições consideradas desejáveis, através da definição de pólos e eixos preferenciais de ordenamento turístico em função dos potenciais de suporte do território, das acessibilidades e da rede urbana e condicionantes para a implantação de empreendimentos turísticos e de lazer.

d) Dimensão temporal

As variações temporais das procuras turísticas obedecem a uma distribuição sazonal com épocas baixa, média e alta, com efeitos negativos sobre os destinos turísticos, mesmo os considerados generalistas. A sazonalidade tem de ser objecto de atenção especial ao nível da organização turística, mas a estrutura de recursos e produtos da região poderá levar a uma situação relativamente equilibrada neste campo.

As férias familiares traduzem-se na concentração da procura de férias em Agosto, sendo dominante a preferência pelo sol e praia, pelo que não serão provavelmente um produto muito significativo na região.

A distribuição semanal das procuras ligadas ao excursionismo e ao recreio e lazer obedece necessariamente a uma forte concentração no fim de semana e redução nos dias úteis mas tem uma distribuição regular ao longo do ano.

O recreio náutico e o golfe proporcionam um equilíbrio sazonal em que um compensa o outro entre o Verão e o Outono e Primavera. Os restantes produtos tradicionais consolidados da região, desde que adequadamente promovidos e apoiados em eventos, podem também ter uma distribuição sazonal equilibrada.

e) Dimensão espacial

Esta dimensão é assumida no PROZEA através de propostas de:

Conservação da natureza e preservação das categorias de espaços sensíveis;

Preservação e valorização do património natural e histórico-cultural;

Condicionantes e orientações para espaços de lazer, recreio e desporto associados ao plano de água;

Implantação de áreas e eixos preferenciais de ordenamento turístico, em função dos potenciais de suporte do território, das acessibilidades e da rede urbana;

Definição de orientações para a implantação de empreendimentos turísticos.

1.4.4 - Estratégia de desenvolvimento turístico

1.4.4.1 - Elementos estruturantes - Eixos de desenvolvimento turístico

A definição de eixos de desenvolvimento turístico contempla a identificação de direcções preferenciais de desenvolvimento que resultam da conjugação de factores de atracção turística, de acessibilidade e de articulação funcional de actividades turísticas no território e na sua envolvente mais directa.

Para tal preconiza-se a consideração dos seguintes eixos, como suporte de acções estratégicas de desenvolvimento turístico:

Eixo «da Água»

Este constitui um dos mais fortes «temas» da actividade turística da sub-região. Deverá, contudo, ser entendido numa perspectiva de criação de equipamentos e pólos de atractividade pontuais, ou seja, não extensíveis a toda a área marginal mas assentes nos aglomerados existentes: as «aldeias de água» (ver nota 1) e noutros locais de forte acessibilidade ou potencial para implantação de pólos de desenvolvimento turístico, como a zona da barragem.

No que diz respeito às «aldeias de água», o citado estudo define as seguintes:

Amieira, Alqueva, Estrela, Nova Aldeia da Luz, Granja, São Marcos do Campo e Campinho, Póvoa de São Miguel e Telheiro.

Para estas «aldeias de água» perspectiva-se a implantação/criação de equipamentos de apoio ao turismo, relacionados nomeadamente com o recreio e desportos náuticos, lazer, restauração e alojamento. Algumas destas aldeias são consideradas particularmente estruturantes em termos de modelo de desenvolvimento turístico, pelo que deverão ser complementadas com áreas de localização preferencial de empreendimentos turísticos estruturantes, como se propõe adiante.

Eixo Reguengos-Monsaraz-Mourão-Nova Aldeia da Luz

Este eixo corresponde a um dos principais sistemas de atravessamento da sub-região - a EN 256 e a EN 256-1 (Reguengos-Mourão-Fronteira), a que se associam núcleos complementares como Monsaraz e São Pedro do Corval.

Por tal facto, tem associado a implantação de equipamentos turísticos estruturantes, bem como se suporta nos núcleos históricos e artesanais de Monsaraz e Mourão.

Eixo Juromenha-Alandroal-Terena-Monsaraz

Este eixo, de sentido norte-sul, estrutura-se em função da EN 255 e da EN 373, e perspectiva o acesso à sub-região a partir de Elvas-Badajoz a norte e articula-se com o eixo anterior a sul. Para além de se perspectivar uma utilização complementar com o eixo acima referido, há a referir que se suporta em pólos urbanos de grande valor patrimonial (Juromenha, Alandroal, Terena e Monsaraz), o que lhe confere o tema «património» como elemento identificador. A este eixo estão assim associados equipamentos culturais, como a arqueologia ou o património militar.

Eixo Portel-Moura-Barrancos-Noudar

Constitui um eixo vocacionado para o tema «natureza e ambiente», dadas as características morfológicas, ambientais, de povoamento agrícola e ocupação humana existentes. Congrega espaços onde o «peso» do elemento «água» será menor e onde se poderão dinamizar actividades mais relacionadas com as características das áreas rurais.

Nesta perspectiva, e pela sua relativa excentricidade em relação ao plano de água (ao qual se liga através da zona da barragem), deverá dispor de equipamentos e infra-estruturas de suporte relativas ao tema ambiente e património, com destaque para os centros de interpretação ambiental a criar:

Ermida de São Pedro (Portel), Contenda (Moura), Coitadinha (Barrancos) e Garducho (Mourão). Deverá ser articulado com o património histórico existente (eixo Portel-Moura-Tomina-Noudar). Este eixo congrega ainda todo o potencial patrimonial e logístico de Portel, dada a localização estratégica e valor patrimonial desta vila e sua acessibilidade a partir do IP 2. Deverá integrar também as estruturas de acolhimento a criar nas duas margens da zona da barragem, articulando com o «eixo da água».

(ver planta no documento original)

1.4.4.2 - Elementos estruturantes - Centros urbanos de desenvolvimento

turístico

Estes centros, para além das suas funções urbanas, são também vocacionados para a concentração de recursos e funções turísticas, equipamentos hoteleiros e equipamentos de apoio às actividades turísticas.

Correspondem a centros principais, coincidentes com níveis superiores e intermédios da rede urbana, possuem boas acessibilidades inter e intra-regionais e devem concentrar alojamento hoteleiro e restauração, serviços de informação turística e outros equipamentos e serviços de apoio à recepção e estada turística, devendo alcançar um nível elevado de reconhecimento pelos mercados (imagem, informação e redes de operação/distribuição).

Os atributos de identidade correspondentes à estratégia de posicionamento turístico da região conferem valor preferencial aos recursos de património histórico-cultural, razão pela qual os centros seleccionados são constituídos por núcleos de concentração de valores patrimoniais, destacando-se os seguintes:

Monsaraz;

Moura;

Mourão;

Portel, Alandroal;

Terena, Juromenha;

Barrancos/Noudar.

Actualmente, destacam-se já os cinco primeiros pólos como centros turísticos principais, que devem ser reforçados. Terena deve ser valorizada como centro de ligação associado ao Alandroal e como pólo com funções especializadas no turismo em espaço rural. Barrancos/Noudar deve ser um pólo mais orientado para o apoio ao turismo ecológico e de paisagem.

1.4.4.3 - Elementos estruturantes - Áreas de localização preferencial de

equipamentos turísticos

Os eixos e centros urbanos de desenvolvimento turístico identificados permitem estruturar o processo de ocupação turística na envolvente da albufeira. Para que este processo seja controlado, propõem-se áreas de localização preferencial de empreendimentos turísticos estruturantes, determinadas essencialmente em função do potencial de desenvolvimento turístico.

Não se trata de uma fixação rigorosa de localizações para o desenvolvimento turístico, mas sim da indicação de áreas onde, em função da organização territorial proposta e atendendo aos condicionamentos de conservação da natureza, será possível localizar infra-estruturas, equipamentos e instalações diversos de apoio às práticas de turismo e recreio a desenvolver.

Esta opção pela definição de localizações preferenciais traduz uma estratégia de indicação de áreas que, pelas suas características, serão de vocacionar para os equipamentos turísticos, enquanto estabelece, por contraste, que as demais zonas de cada concelho não deverão ser objecto de propostas de ocupação turística.

As áreas de localização de empreendimentos turísticos estruturantes propostas são:

Concelho do Alandroal - Juromenha (T1);

Concelho de Reguengos de Monsaraz - Corval-Monsaraz (T2), Arraieiras-Pipas (T3) e Campo-Campinho (T9);

Concelho de Portel - Aldeia de Alqueva (T7), Aldeia de Amieira (T8) e Oriola (T10);

Concelho de Mourão - Ferrarias-Mercador-Margalha (T4) e Nova Aldeia da Luz (T5) e Granja (T14);

Concelho de Moura - Aldeia da Estrela (T6), núcleo da barragem do Alqueva (T12) e Moura-Ardila (T13);

Concelho de Barrancos - Noudar-Mercês (T11).

Estas áreas de localização preferencial de empreendimentos turísticos estruturantes, cujo perfil individual está descrito na secção 2.4, «Sistema turístico-cultural», serão complementadas por equipamentos estratégicos de usufruto e fruição do plano de água, a localizar em pontos de fácil acessibilidade a partir dos eixos de desenvolvimento turístico propostos e da rede viária preconizada e de acordo ainda com as características específicas do declive (extensão da zona interníveis), exposição solar, enquadramento paisagístico e não inserção em área de protecção ambiental ou arqueológica.

1.5 - Localização de actividades industriais

1.5.1 - Enquadramento estratégico

A estrutura da actividade produtiva da região do PROZEA encontra-se já caracterizada e diagnosticada nos seus aspectos essenciais, sendo traduzida nos domínios da afectação do solo e sua distribuição territorial pelas propostas contidas nos diversos planos directores municipais (PDM).

Neste sentido a estratégia do PROZEA assenta na afirmação das linhas estruturantes definidas quanto à localização e tipologia das áreas de concentração de actividades industriais, potenciando a sua articulação funcional, quer com a estrutura e hierarquia urbana propostas, quer com a rede de acessibilidades definida neste Plano.

Procura-se, por outro lado, afirmar o «perfil» de cada área, criando condições para o desenvolvimento de actividades e produtos de excelência existentes, com destaque para os derivados da agricultura, fileira florestal ou indústria extractiva.

Tal opção não ignora, como é óbvio, as potencialidades da indústria extractiva localizada a norte (mármores do Alandroal) e a sul (xistos de Mourão e Barrancos). Esta actividade, como já se verifica aliás, repercute-se na afectação de espaços industriais e de armazenagem.

Trata-se essencialmente de potenciar:

As áreas de concentração e de ocupação industrial existentes, dotadas das necessárias condições de suporte quanto a infra-estruturas e espaços de expansão;

A relação funcional entre essas áreas e o restante tecido urbano de cada aglomerado, expresso pelas redes de acessibilidade e espaços de suporte existentes ou projectados;

A estrutura e perfil de cada área e sua articulação com o tecido produtivo dominante, com destaque para as actividades conexas com a indústria extractiva (Alandroal, Mourão e Barrancos), transformação de produtos agrícolas (Moura, Reguengos e Barrancos) ou logística (Reguengos, Portel, Mourão e Moura).

Trata-se de áreas que poderão ser reservadas para a localização de armazéns e actividades de apoio ao transporte de mercadorias, como forma de tirar maior benefício da estrutura geral de acessibilidades da região, enquadrada pelo IP 2 e pelo IP 8.

1.5.2 - Pólos de potencial industrial/logístico

No âmbito deste sector económico, a estratégia do PROZEA assenta na valorização dos recursos e investimentos existentes, de iniciativa municipal, como forma de viabilizar a fixação de novas unidades produtivas e potenciar os investimentos realizados em infra-estruturas complementares (infra-estruturas básicas, acessibilidades, qualidade do ambiente, etc.).

Trata-se de assumir uma estratégia consentânea com os investimentos já realizados, corrigindo assimetrias existentes e valorizando, tanto quanto possível, as acções a assumir de fixação da população activa existente.

Os pólos propostos visam ainda reforçar a capacidade da sub-região em beneficiar da sua localização estratégica, nomeadamente da que resultará com a concretização da rede de acessibilidades proposta, designadamente no domínio da logística.

Para além dos pólos propostos em cada sede de concelho, preconizam-se os de Santana (Portel) e Sobral da Adiça (Moura) para actividades logísticas.

É ainda identificada uma área industrial a N. E. de Mourão, a afectar à relocalização da nova unidade da Portucel Recicla.

1.5.3 - Áreas de potencial para a indústria extractiva

As áreas de potencial para a indústria extractiva localizam-se nos concelhos de Alandroal, Mourão e Barrancos.

Assim, sem prejuízo de futura prospecção/exploração de depósitos minerais (concessões mineiras), as medidas estratégicas preconizadas no presente Plano coincidem, no caso do concelho do Alandroal, com as disposições e orientações já estabelecidas no PROZOM, nos seguintes domínios:

Na identificação e delimitação das áreas susceptíveis de serem transformadas em espaços de extracção de inertes e rochas ornamentais;

Na identificação e delimitação das áreas de antigas explorações, hoje desactivadas, susceptíveis de constituírem áreas de depósito de inertes;

Nos espaços industriais susceptíveis de ocupação com esta actividade, nomeadamente para funções de transformação e armazenagem de rochas ornamentais.

No que respeita à exploração de xistos nos concelhos de Mourão e Barrancos, a estratégia preconizada assenta na manutenção das actuais explorações, potenciando a sua transformação nas zonas industriais municipais. Futuros desenvolvimentos das actuais pedreiras deverão ser avaliados em termos da sua viabilidade técnica e económica e das suas incidências ambientais.

Finalmente, importa referir que não é opção estratégica do PROZEA a exploração de outros inertes na área, nomeadamente saibreiras ou extracção de areias fluviais, dadas as incidências ambientais que tal actividade comporta;

exceptuam-se, no entanto, as explorações que ocorrem em espaços rurais de usos múltiplos.

1.6 - Sistema de acessibilidades

1.6.1 - Rede rodoviária

1.6.1.1 - Situação actual e impactes previsíveis

O enchimento da futura albufeira da barragem do Alqueva irá provocar a inundação de uma área muito vasta de solo e, consequentemente, verificar-se-á a inutilização de diversos troços da rede viária da região envolvente. Neste capítulo apenas se analisa a rede viária nacional e regional.

As vias afectadas pela nova albufeira serão:

EN 256, entre Mourão e Reguengos;

ER 385, entre Mourão e Granja;

ER 255, entre São Marcos do Campo e a ER 384.

A albufeira irá afectar também uma série de estradas e caminhos municipais, sendo necessário beneficiar ou construir ligações alternativas que garantam uma acessibilidade satisfatória interior e de acesso exterior à área em estudo.

O PROZEA propõe medidas de beneficiação da rede viária nacional e regional, de modo a atingir o objectivo acima expresso (beneficiar as ligações prejudicadas ou construir ligações alternativas), e ainda ir um pouco mais longe, procurando resolver problemas de acessibilidade que já existem actualmente e que não são determinados pela nova albufeira.

Salientam-se as propostas de construção de variantes a Reguengos de Monsaraz, Mourão e Moura e a ligação entre São Marcos do Campo-Amieira-ER 384, resolvendo assim a inexistência de ligação viária directa entre Moura-Reguengos.

As outras beneficiações propostas, a nível da rede viária municipal, permitem manter acessibilidades afectadas pela futura albufeira, com destaque para as seguintes:

Ligação Mourão-Moura, pela EM 517;

Ligação Mourão-Monsaraz, pela EM 514;

Ligação Rosário-Ferreira de Capelins (Alandroal), pelo CM 1109.

Salienta-se ainda a criação da acessibilidade à nova Aldeia da Luz, a partir da EM 517 - Mourão-Póvoa.

Evolução previsível do tráfego automóvel As taxas de crescimento da motorização e do tráfego automóvel verificadas no passado e as perspectivas futuras de evolução apontam para crescimentos de tráfego, que deverão aproximar-se das seguintes taxas anuais:

(ver tabela no documento original) Estas previsões fundamentam-se num cenário socioeconómico que considera as seguintes evoluções (taxas anuais):

(ver tabela no documento original) e numa equação explicativa (ver nota 2) da procura de tráfego, com a seguinte composição:

Tráfego = 0,428236 + 0,815327 MOT + 0,214809 PIB - 46,4545 (com a população, motorização e PIB indexados ao ano de 1996) A construção da barragem do Alqueva e o aproveitamento (turístico, nomeadamente) da sua albufeira deverão ter um impacto positivo no crescimento de tráfego, não sendo no entanto provável que este crescimento entre 1998 e 2020 ultrapasse os +120% (as perspectivas anteriores apontavam para um crescimento de +65%).

Assim, mesmo nos cenários mais optimistas, a carga máxima expectável na rede viária da área de intervenção do PROZEA (no ano horizonte) não deverá ultrapassar os 8000 veículos/dia, perfeitamente compatível com a capacidade que está prevista instalar, garantindo ainda níveis de serviço satisfatórios.

1.6.1.2 - Proposta de hierarquização da rede viária

A proposta de hierarquização, apresentada na figura em anexo, define eixos rodoviários consistentes em termos funcionais, satisfazendo, na medida do possível, as pretensões dos diversos intervenientes neste território. Salienta-se ainda a sua consonância com os diversos níveis hierárquicos propostos para os centros urbanos da sub-região e a sua articulação com diversos níveis hierárquicos propostos para os centros urbanos da sub-região e a sua articulação com a região e pólos urbanos envolventes (Évora e Beja), bem como com a rede viária nacional e europeia.

As localidades de determinado nível hierárquico são ligadas entre si por vias rodoviárias do mesmo nível, não descurando as pretensões das câmaras municipais da região e tendo em conta o enquadramento do Plano Rodoviário Nacional 2000 (PRN 2000) e ainda algumas vias complementares que estão a ser estudadas pelo Instituto das Estradas de Portugal, nomeadamente a reclassificação da ER 385 como estrada nacional, entre o IP 8 e a EM 258.

Como factores justificativos da hierarquia proposta, realça-se:

Ligação alternativa e mais directa para o tráfego Vila Verde de Ficalho-Évora, melhorando ainda a acessibilidade Lisboa-Sevilha;

Constituição dos eixos principais de penetração na região do PROZEA, captando tráfego nacional e internacional para esta região;

Facilidade de escoamento da produção agrícola, diminuindo os custos de transporte e promovendo novas actividades económicas;

Consolidação das ligações estruturantes em termos da rede urbana da região;

Garantia das acessibilidades locais.

A estrutura proposta assenta na hierarquia do PRN 2000, com as correspondências que adiante se referem:

Nível 1 - Enquadramento (rede europeia)

Conforme se encontra preconizada no PRN 2000 (itinerários principais e complementares), assegurando as ligações principais a Espanha.

Nível 2 - Estruturante (rede nacional/regional)

Este nível é constituído por ligações entre localidades de hierarquia de nível superior e destas à rede fundamental, às duas capitais de distrito mais próximas (Beja e Évora) e à fronteira, conforme preconizado no PRN 2000:

Eixo norte-sul - EN 255-ER 384-ER 255-ER 255-1-ER 385;

Eixo leste-oeste - EN 256-EN 256-1;

Ligação Alqueva-IP 2 - ER 384.

O PROZEA assume a importância fundamental destas ligações para uma boa acessibilidade à região, propondo que seja conferida a estas vias a prioridade em termos de beneficiações, alargamentos, correcção de traçados, protecções laterais e condições de segurança, independentemente da sua classificação.

De notar que das vias acima identificadas apenas a ER 255-1 não integra actualmente o PRN 2000, por ter sido desclassificada.

Nível 3 - Complementar (rede regional/municipal)

Esta rede permite a interligação de localidades de nível médio e, por sua vez, a ligação à rede de nível superior, conforme preconizado pelo PRN 2000:

Ligação Alandroal-Juromenha - ER 373;

Ligação Mourão-Espanha - EN 256-1;

Ligação Barrancos-Amareleja-Mourão - EN 386 (ver nota 3)-ER 385 (ver nota 4);

Ligação Amareleja-Sobral da Adiça - ER 385;

Ligação Barrancos-Moura - EN 258.

Nível 4 - Local (rede municipal)

Esta rede permite assegurar as ligações internas entre os vários aglomerados urbanos, os acessos ao plano de água nos locais que venham a ser definidos no âmbito do POA e a acessibilidade, quer às áreas preferenciais de localização turística, quer aos diversos pontos de interesse turístico da sub-região.

As vias que integram este nível da hierarquia viária são municipais, sendo, na maioria, existentes, mas com grandes necessidades de beneficiação. Nos casos de afectação da via devido à criação da albufeira as correspondentes reposições deverão ser asseguradas pelas entidades competentes.

(ver planta no documento original)

1.6.2 - Rede ferroviária nacional

No que diz respeito ao planeamento da rede ferroviária nacional, verifica-se que não está prevista qualquer alteração à rede existente nesta área, nem na sua zona envolvente. A hipótese de uma ligação ferroviária Sines-Sevilha a atravessar esta zona não se encontra nos planos da REFER (ver nota 5), pois representa um investimento demasiado elevado para a procura esperada.

No entanto, a construção da barragem e a concretização da respectiva albufeira irão potenciar as áreas de cultivo, prevendo-se um aumento significativo da procura ao nível de mercadorias, o que poderá justificar uma maior utilização dos dois ramais existentes na área de intervenção do PROZEA, principalmente do ramal de Moura, já que os campos de regadio se situarão maioritariamente a jusante da barragem.

A conversão dos ramais existentes para transporte de passageiros não está igualmente equacionada, pois, como já foi referido, o aumento esperado da procura não irá justificar o investimento necessário para adaptação/beneficiação dos mesmos.

Refira-se ainda o facto de a localização das estações e apeadeiros não favorecer este tipo de transporte, por estarem distantes dos centros populacionais. No entanto, se cada câmara municipal garantisse o transporte de «rebatimento» entre os centros populacionais e de lazer e as diversas estações e apeadeiros do seu concelho, poder-se-ia reconsiderar a adaptação destes ramais ao transporte de passageiros, principalmente a nível turístico, constituindo um complemento da acessibilidade a esta zona.

1.6.3 - Infra-estruturas aeroportuárias

Como se pode inferir de exemplos similares (e. g., empreendimento turístico de Montargil), a construção deste tipo de infra-estruturas (ver nota 6) é sempre uma consequência de um grande investimento, sendo a sua localização determinada em função do equipamento estruturante que lhe está associado.

Na área do PROZEA há a considerar os antigos aeródromos da Amareleja e do Esporão. A reutilização destas infra-estruturas poderá constituir um complemento em termos de equipamentos de apoio às actividades económicas, em geral, e ao turismo, em particular.

Para a beneficiação do Aeródromo Municipal de Reguengos de Monsaraz (Esporão) existe já um projecto em fase de aprovação.

No que respeita à beneficiação do Aeródromo da Amareleja, a sua viabilização deverá ser avaliada em função da distância aos principais pólos turísticos da sub-região e da centralidade relativamente à área a servir na margem esquerda da Albufeira. Este projecto poderá ainda ser beneficiado pela criação de equipamento de acolhimento e suporte turístico associado às infra-estruturas aeroportuárias.

Resta referir que deverá ser estudada uma rede de heliportos de emergência, por forma a permitir um acesso rápido aos serviços de protecção civil, estudo este que não se enquadra no âmbito deste Plano.

1.7 - Rede urbana

1.7.1 - Hierarquia da rede urbana

A definição da hierarquia da rede urbana baseou-se em dois tipos de critérios:

As tendências actuais em termos de posicionamento da cada lugar e das funções que desempenha no conjunto da sub-região;

As necessidades de equilibrar, dentro da sub-região, o fornecimento de serviços orientados quer para a satisfação das necessidades básicas, quer para o apoio às actividades produtivas.

Da aplicação destes critérios resultou uma hierarquia constituída por cinco níveis de centralidade, cuja definição se apresenta no quadro seguinte. Note-se que esta hierarquia pressupõe a promoção de alguns lugares para níveis de centralidade superiores aos que actualmente apresentam. Esta promoção será feita a partir de um reequipamento desses lugares, de modo que eles possam desempenhar as funções adequadas ao seu posicionamento na rede urbana.

Estão, neste caso, Santiago Maior e Campo, no nível III, e quase todos os lugares do nível IV, com excepção de Póvoa e Corval.

As propostas de reequipamento dos lugares estão incluídas no capítulo 4, contemplando tanto equipamentos colectivos como serviços de apoio às actividades produtivas.

De um modo geral, os vários domínios da Administração Pública deverão orientar a implantação de actividades económicas e equipamentos ou infra-estruturas associadas no sentido de consolidar esta hierarquia e reforçar o papel funcional de cada centro urbano como pólo dinamizador de uma determinada área de influência que lhe está afecta.

(ver planta no documento original)

QUADRO N.º 4-6

Proposta de hierarquia urbana

(ver quadro no documento original)

1.7.2 - Espaços urbanos e urbanizáveis

A proposta de organização do território assenta, quanto aos espaços urbanos, à sua inserção territorial e ao dimensionamento relativo, nas propostas estabelecidas nos diversos PDM da região.

Assim, são adoptadas as delimitações dos diversos perímetros urbanos dos aglomerados existentes, atendendo nomeadamente à identificação das áreas urbanas e urbanizáveis propostas e respectiva capacidade teórica de suporte, no que se refere a áreas de fixação de população residente como de actividades económicas complementares, equipamentos sociais e espaços de lazer.

Resulta do acima referido que é opção estratégica do presente PROZEA a afirmação do modelo tradicional e sedimentado de estrutura de povoamento do território, assente em aglomerados concentrados, com forte dicotomia espaço urbano/espaço rural envolvente, mau grado as situações particulares existentes na área (foros, por exemplo), indiciadores de um processo de desqualificação da paisagem rural e, simultaneamente, incapazes de propor novas estruturas de povoamento qualificadas.

No entanto, a nova atractividade e potencial que será conferida a alguns dos núcleos urbanos mais próximos do plano de água, como Juromenha, Nova Aldeia da Luz, Granja, Amieira, Alqueva, Aldeia da Estrela e Póvoa, obriga que seja acautelado o processo de expansão urbana dos mesmos. Para tal, deverão os diferentes planos municipais de ordenamento do território (PMOT) programar espaços urbanizáveis adequados em todas as designadas «aldeias de água». Esta questão, contudo, terá de ser especialmente cuidada dado o risco de descaracterização dos núcleos em causa. As regras de edificabilidade a estabelecer deverão garantir a conformidade formal, funcional e material dos novos espaços relativamente às características urbanísticas dos aglomerados em que se inserem e da região do Alentejo, em geral.

1.8 - Património

A importância do património arqueológico, urbanístico e arquitectónico existente na área do PROZEA é um facto inquestionável. Os elementos mais significativos foram já identificados na fase anterior deste estudo.

Património arqueológico

A circunstância da concretização da barragem e respectiva albufeira tornou possível o lançamento de uma pesquisa sistemática da área abrangida (EDIA - «Salvamento arqueológico no Guadiana»), o que permitiu identificar um conjunto notável de vestígios que ajudam a compreender as diferentes etapas de ocupação humana deste território.

Note-se, no entanto, que a aparente riqueza, número de elementos e sítios arqueológicos já identificados na área a ocupar pela albufeira e sua proximidade imediata não traduzem certamente uma situação particular desta zona, mas sim o facto de a demais área do PROZEA, bem como de toda a região, não ter sido ainda suficientemente pesquisada.

As campanhas arqueológicas realizadas bem como o conjunto de dados já sistematizados sobre esta matéria permitiram alcançar dois objectivos com reflexos na estratégia do PROZEA:

Conhecer em maior profundidade o devir histórico e etapas da ocupação humana deste território;

Identificar elementos cuja preservação e salvaguarda seja relevante, podendo estes, inclusivamente, constituir factores de atractividade para o conhecimento da região.

Sob o ponto de vista da estratégia de ordenamento, o PROZEA assume esta matéria também numa dupla perspectiva:

Reconhecendo e propondo o levantamento de áreas de especial interesse arqueológico, a preservar e salvaguardar;

Identificando elementos de interesse cuja estrutura, localização e representatividade sejam susceptíveis de constituírem pólos de atractividade da região e, consequentemente, serem factores de visita e conhecimento por parte dos fluxos turísticos previsíveis.

Inserida nesta última estratégia, resulta também importante a criação de núcleos museológicos que permitam preservar e tornar público algum do material recolhido.

Para além do núcleo museológico de Moura, propomos a criação de um museu de Arqueologia em Monsaraz, essencialmente dedicado à pré-história, cujo espólio seria maioritariamente constituído pelos vestígios arqueológicos recolhidos pelas recentes campanhas de salvamento. A este núcleo poderá ficar também associado o cromeleque do Xerêz, cuja relocalização será necessário realizar, dado ficar abrangido pelo NPA da albufeira.

O espólio histórico-arqueológico do concelho de Mourão poderá ser integrado de forma criteriosa num núcleo museulógico local que se articule com a recuperação do Castelo de Mourão/Casa do Governador/Vila Velha.

Em cooperação com as entidades competentes, deverão as câmaras municipais promover a reabilitação do património inventariado de forma que possa constituir um dos elementos fundamentais dos recursos turísticos da sub-região.

Património urbano

Os núcleos urbanos cujo interesse de conjunto e valor patrimonial consistente importa salvaguardar e valorizar são:

Juromenha;

Alandroal;

Terena;

Monsaraz;

Mourão;

Portel;

Moura;

Safara;

Santo Aleixo da Restauração;

Barrancos.

Note-se que se referencia um leque mais alargado de aglomerados de valor do que os identificados pela EDIA, no «Plano de desenvolvimento do EFMA», como as «aldeias históricas do Guadiana». Esta opção, para além de reconhecer o valor intrínseco dos aglomerados referenciados, salienta a importância estratégica da conservação e reabilitação alargada das estruturas urbanas tradicionais como factor de promoção quer da qualidade de vida da população residente, quer do interesse cultural e turístico da sub-região.

A estratégia do PROZEA assenta assim na salvaguarda e valorização integrada destes aglomerados, assumindo acções, já preconizadas, de iniciativa pública de reabilitação dos espaços e imóveis, nomeadamente:

Pela realização de planos de pormenor de salvaguarda e reabilitação dos núcleos históricos dos centros urbanos;

Pela implementação de programas de apoio ao comércio tradicional (PROCOM), com intervenções específicas nos espaços urbanos de suporte;

Pela reabilitação de espaços públicos e de lazer de suporte a equipamentos complementares;

Pela reabilitação de imóveis, quer de características habitacionais, quer equipamentos e serviços públicos, nomeadamente os singulares ou inseridos em tecidos urbanos homogéneos e de valor patrimonial.

É junto destes núcleos urbanos de valor patrimonial que se deverão localizar os principais equipamentos de suporte à actividade turística (hotelaria, restauração, artesanato, etc.), preferencialmente por recuperação de imóveis existentes, sem esquecer, obviamente, os equipamentos singulares de turismo em espaço rural, a estruturar por recuperação de montes e casas senhoriais isoladas existentes.

Não sendo a zona de intervenção particularmente rica em montes em espaço rural, dada a fraca estrutura de ocupação do território, haverá por isso que valorizar o potencial existente, como é o caso, a título de exemplo, da Herdade do Esporão, no concelho de Reguengos de Monsaraz, do monte dos Pardieiros, em Portel, da Herdade da Contenda e do monte dos Pomares, no concelho de Moura, ou do monte das Russianas e das Mercês, no concelho de Barrancos.

Património arquitectónico

Os valores arquitectónicos existentes mais importantes encontram-se, de forma geral, classificados, conforme inventariação apresentada em fase anterior deste Plano.

Para além da sua óbvia salvaguarda e reabilitação, o PROZEA assume, como estratégia de acção neste aspecto, a reutilização e reafectação deste património como localização preferencial das actividades e equipamentos de suporte propostos.

Potencial do património existente e seu conhecimento público

O PROZEA preconiza, tanto quanto possível, a reutilização/reafectação dos elementos patrimoniais de valor como estratégia de salvaguarda e manutenção deste património. Como medida promotora do conhecimento público deste património e em acção coordenada com o conhecimento e promoção de aspectos complementares dos valores culturais e sociais da região, preconizam-se as seguintes acções:

Criação dos seguintes circuitos históricos/arqueológicos/patrimoniais, apoiados nos elementos mais significativos existentes, bem como no núcleo museológico proposto e existente e integrados nos eixos de desenvolvimento turístico propostos:

1) Circuito do megalitismo, tendo por base o núcleo museológico a criar no eixo Monsaraz-Mourão e o Museu Regional de Arqueologia;

2) Circuito romano, tendo como ponto principal o Santuário Endovélico e incidindo particularmente no concelho do Alandroal; neste âmbito, deverá ser considerada a recuperação da vila romana do Rosário;

3) Circuito árabe, em função de Moura e Barrancos-Noudar;

4) Circuito dos «castelos e centros históricos», abrangendo Juromenha, Alandroal, Terena, Monsaraz, Mourão/Vila Velha, Portel, Moura, Santo Aleixo da Restauração, Barrancos e Noudar;

5) Circuito da «paisagem e ambiente», em função das áreas concelhias de Portel, Moura e Barrancos, dado o seu inequívoco valor ambiental, paisagístico e ecológico, polarizado pelos centros de interpretação ambiental a criar na Ermida de São Pedro (Portel), na Herdade da Coitadinha (Barrancos), na Herdade da Contenda (Moura) e em Garducho (Mourão), e ainda pelo aproveitamento de áreas rurais junto de Oriola, do rio Ardila e de Barrancos-Noudar;

6) Circuito da «água», determinado pelos pontos existentes e propostos de acesso ao plano de água da albufeira, como referenciados, de que se destacam Juromenha, São Marcos do Campo/Campinho, Monsaraz (Arraieiras/Pipas), Mourão, Nova Aldeia da Luz, Aldeia da Estrela, Póvoa, Alqueva e Amieira e nas duas margens da barragem;

7) Circuito da «rota dos vinhos do Guadiana», estruturado pelos centros principais de produção vínica (Reguengos, Esporão, Monsaraz, Granja/Amareleja, Moura/Machados e Monte da Ribeira/Pedrógão). Este circuito, como se depreende, estará também associado ao património gastronómico da sub-região e às unidades de restauração identificadas como de interesse turístico, localizadas nomeadamente em Reguengos, Monsaraz, Mourão, Alandroal, Moura, Amareleja e Portel;

Criação de museus temáticos em todos os concelhos, vocacionados para os recursos e actividades específicos de cada concelho (a título de exemplo, lavoura mecânica, arqueologia, geologia, vinho, azeite, etc.), bem como a recuperação para fins turísticos de antigos moinhos de água integrados em projectos de animação turística;

Reabilitação de núcleos edificados e infra-estruturas existentes e seu aproveitamento para fins turísticos, designadamente:

Posto transfronteiriço de São Leonardo;

Minas de Apariz;

Infra-estruturas da zona Murtega/Pipa;

Aeródromo da Amareleja;

Convento da Tomina;

Centro Termal de Moura;

Criação de centros de interpretação ambiental conforme acima referido, complementados com um centro de observação da fauna e flora do Guadiana em Juromenha, articulado com a classificação do sítio Guadiana-Juromenha da Rede Nacional.

(ver planta no documento original)

2 - Proposta de modelo territorial

O esquema de modelo territorial proposto no PROZEA, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 380/99 e representado no desenho EP 22, é composto pelos sistemas que se descrevem em seguida. A definição destes sistemas obedeceu, quer aos princípios de desenvolvimento e objectivos expressos, quer às potencialidades e condicionantes resultantes das opções estratégicas apresentadas sectorialmente no capítulo anterior.

Por outro lado, a representação cartográfica de um modelo de organização territorial corresponde a um esforço de síntese e simplificação. Não é de esperar que o esquema do modelo territorial apresentado no desenho EP 22 reflicta o grau de detalhe das propostas de ordenamento que foram desenvolvidas sectorialmente. Para compreender o alcance e grau de detalhe das propostas sectoriais terão forçosamente de ser consultados os estudos da 1.ª fase de elaboração do PROZEA.

O modelo de organização territorial proposto é constituído por cinco sistemas:

Sistema de protecção e valorização ambiental;

Sistema agrícola e de desenvolvimento rural;

Sistema urbano e de acessibilidades;

Sistema social;

Sistema turístico-cultural.

A definição de cada um destes sistemas, e em particular a sua representação cartográfica, obedeceu a uma necessária simplificação, de modo que o esquema final não apresentasse demasiada complexidade. Efectivamente, a identificação dos espaços não é completamente exclusiva, havendo sobreposições sempre que um espaço responde a mais de um único objectivo (por exemplo, o sistema agrícola e ambiental estão intimamente relacionados e são interactivos).

Assim, há naturalmente uma sobreposição entre as potencialidades agrícolas de determinados espaços e a sua necessidade de preservação com o uso actual que suporta habitats específicos. O PROZEA integra todas as particularidades dos usos existentes e potências, mas tem necessariamente pressupostos que determinam a prevalência de certas condicionantes sobre outras, como se verá no âmbito das normas orientadoras (capítulo 3).

O modelo apresentado e as normas específicas de orientação de uso do solo para cada sistema correspondem aos objectivos gerais exigidos a um plano regional de ordenamento do território (PROT), designadamente fornecer directrizes para a elaboração de planos de ordenamento municipal, a desenvolver a escala mais detalhada e permitindo uma delimitação mais concreta das diversas categorias de espaços.

(ver planta no documento original)

2.1 - Sistema de protecção e valorização ambiental

2.1.1 - Objectivo

A definição deste sistema apoia-se num detalhado estudo de avaliação dos recursos naturais e dos valores de conservação da natureza da sub-região, tendo em consideração os impactes resultantes da criação da albufeira. Esta avaliação foi articulada com as propostas de uso de solo resultantes do modelo agrícola proposto, tendo como objectivo definir os espaços de maior valor para a conservação da natureza que devem ser objecto de condicionamentos mais restritos no que respeita a eventuais alterações de usos.

Dado serem os mais restritivos, estes condicionamentos prevalecem sobre qualquer outra orientação de uso dos espaços que possam estar também incluídos nos restantes sistemas, cabendo, no entanto, aos planos municipais de ordenamento apresentar a delimitação mais concreta dos espaços de protecção e valorização ambiental, bem como a regulamentação específica dos usos do solo.

2.1.2 - Conteúdo

Tal como está representado na carta de potencialidades biogenéticas, este sistema é complexo, constituído por espaços de natureza muito variada e cujos critérios de gestão se encontram detalhadamente descritos na secção 4.1. Os espaços que se apresentam no esquema do modelo territorial (desenho EP 22) correspondem a uma simplificação da representação do sistema, aglutinando todas as categorias de espaços que se consideraram de maior valor para a preservação ambiental no quadro dos impactes da albufeira.

Estes espaços correspondem ao cruzamento de critérios resultantes de:

a) Estudo ambiental realizado na 1.ª fase, que identifica grandes manchas de valor máximo para a conservação ambiental, salvaguardando os habitats mais sensíveis e as macroestruturas de continuidade e funcionalidade, com destaque para um corredor de ligação entre as duas margens da barragem que evite o isolamento dos habitats existentes na margem esquerda, e para a manutenção de pequenas manchas de vegetação natural em afloramentos rochosos os zonas de maior declive implantadas em grandes áreas de uso agrícola mais ou menos intensivo;

b) Classificação das áreas incluídas na Lista Nacional de Sítios, conforme o Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, apresentando condicionamentos que se sobrepõem naturalmente aos usos existentes e potenciais identificados nos restantes subsistemas e traduzidos nas normas específicas do capítulo 3.

Assim, o sistema de protecção e valorização ambiental do PROZEA distingue:

Espaços de agricultura de base económica em Rede Natura - correspondem aos espaços com maior potencial para a produção agrícola com rentabilidade económica, ocupando solos com elevada potencialidade; são as áreas actualmente ocupadas com vinha, olival, pomares e outras culturas intensivas que deverão manter o uso actual; a eventual expansão destas culturas para outras áreas deverá ser avaliada nos planos municipais de ordenamento e planos especiais, conforme estipula o artigo 7.º do Decreto-Lei 140/99;

Espaços rurais de usos múltiplos em Rede Natura - correspondem a áreas de fraco potencial agrícola, que poderão ser valorizadas através de medidas de política agro-ambiental e usos complementares (apoio à pastorícia, desenvolvimento cinegético, actividades de recreio e turismo respeitadoras da natureza, introdução de sistemas agrícolas de conservação). Estes espaços constituem elementos importantes dos sistemas ecológicos, nomeadamente para a avifauna, pelo que deverão manter os usos actuais, evitando a intensificação;

Montados em Rede Natura - são os espaços florestais de valor mais elevado, tanto em termos económicos, como no que respeita ao valor ecológico e de conservação da natureza; actualmente ocupados com sobro ou azinho denso, deverão manter o uso actual, tanto mais que estas culturas são protegidas por legislação específica. Estas áreas deverão ser valorizadas através de investimentos ao abrigo das políticas agro-ambientais, promovendo quer a sua densificação, quer o desenvolvimento de novas actividades relacionadas com uma agricultura sustentável;

Outras áreas de elevado valor ambiental - onde se incluem os restantes espaços de elevado valor ecológico, os matos e galerias ripícolas e os biótopos que devem ser conservados, nomeadamente em sistemas de culturas arvenses de sequeiro em áreas da lista nacional de sítios. As formações ripícolas (não representadas individualmente na carta) constituem as estruturas de protecção de vales mais encaixados, ao longo das linhas de água, bem como nas zonas de declives mais acentuados, e suportam uma abundante avifauna. Apresentam um elevado valor ambiental, que obriga à sua preservação e à reposição de novas formações nas zonas directamente afectadas pelo enchimento da albufeira;

Bacia visual do Alqueva - correspondendo à área susceptível de influenciar de forma mais directa a envolvente visual da albufeira, ou seja, a faixa visível a partir do plano de água, esta área está referenciada apenas pelo seu limite, sendo os condicionamentos definidos conforme a classificação dos espaços no interior, havendo, no entanto, que garantir de forma especial a integração paisagística e acautelar eventuais intrusões.

De um modo geral, os espaços do sistema de protecção e valorização ambiental são condicionados por forma a evitar a destruição dos habitats existentes, mantendo as suas características actuais, evitando acções que aumentem o risco de erosão, evitando a fragmentação das unidades paisagísticas e das estruturas ecológicas.

2.2 - Sistema agrícola e de desenvolvimento rural

2.2.1 - Objectivo

A definição deste sistema obedece ao objectivo fundamental de preservar e valorizar os espaços com maior potencial agrícola, quer em função das condições biofísicas existentes, quer pelo uso actual. A preservação da paisagem agrária, tida como um critério importante, quer em termos ambientais, quer económicos (com efeitos no turismo), foi ainda um factor de classificação dos espaços integrados neste sistema.

Como base da economia das zonas rurais, este sistema foi considerado de forma flexível, de modo a poder integrar novos usos agrícolas do solo numa perspectiva de desenvolvimento da agricultura sustentável e da pluriactividade das populações rurais.

2.2.2 - Conteúdo

De acordo com o modelo agrícola descrito na secção 4.2, incluem-se no sistema de produção agrícola os seguintes espaços:

Espaços de agricultura de base económica - correspondem aos espaços com maior potencial para a produção agrícola com rentabilidade económica; as áreas actualmente ocupadas com vinha, olival, pomares e outras culturas intensivas deverão manter o uso actual. Este uso, poderá eventualmente ser alargado a áreas que ainda apresentem solos com produtividade mediana e actualmente ocupados com culturas de rentabilidade marginal. Nestes espaços inclui-se a área afecta ao aproveitamento hidroagrícola do Lucefecit;

Montados - são os espaços florestais de valor mais elevado, tanto em termos económicos, como no que respeita ao valor ecológico e de conservação da natureza; actualmente ocupados com sobro ou azinho denso, deverão manter o uso actual, tanto mais que estas culturas são protegidas por legislação específica. Estas áreas deverão ser valorizadas através de investimentos ao abrigo das políticas agro-ambientais, promovendo quer a sua densificação, quer o desenvolvimento de novas actividades relacionadas com uma agricultura sustentável;

Áreas de regadio - além das áreas actualmente existentes e já classificadas como espaços de agricultura de base económica, as áreas marcadas no esquema geral de organização do território (desenho EP 22) são as novas áreas a equipar até 2006 (QCA III) nos concelhos de Moura e de Portel, que se encontram definidas na fase de ante-projecto e estudo prévio no âmbito dos sistemas do Alqueva e do Ardila associados ao EFMA;

Espaços rurais de usos múltiplos - correspondem a áreas de fraco potencial agrícola que poderão ser convertidas para usos de maior valor económico ou poderão ser valorizadas através de medidas de política agro-ambiental e usos complementares (apoio à pastorícia, desenvolvimento cinegético, actividades de recreio e turismo respeitadoras da natureza). Estes espaços são especialmente atractivos para a implantação de sistemas agrícolas de conservação e de agricultura biológica.

2.3 - Sistema urbano e de acessibilidades

2.3.1 - Objectivo

Este sistema contém os elementos estruturantes da ocupação urbana e industrial da zona de intervenção. Tem como objectivo principal orientar o desenvolvimento das redes, infra-estruturas e equipamentos públicos de interesse regional e de promoção da qualidade de vida das populações locais.

Deve servir também de orientação para os grandes investimentos privados que dependam de factores de concentração urbana ou da rede de acessibilidades.

2.3.2 - Conteúdo

Hierarquia da rede urbana - conforme descrito na secção 4.7.1, consideram-se cinco níveis de aglomerados urbanos a que corresponderão níveis adequados de equipamentos colectivos e serviços público. O sistema urbano é bipolarizado, com dois centros de nível I - Moura e Reguengos de Monsaraz - devido à barreira que constituirá a albufeira após o seu enchimento. Todas as sedes de freguesia foram contempladas na rede urbana, havendo, no entanto, alguns lugares não sedes de freguesia que justificam, pela sua localização no modelo territorial, um aumento do nível de oferta de equipamentos.

Sistema de acessibilidades - este sistema foi estruturado em quatro níveis hierárquicos, respeitando a classificação de estradas utilizada pelo Instituto das Estradas de Portugal:

Nível 1 - Enquadramento (rede europeia) - contempla as ligações internacionais da zona de intervenção (de e para Espanha) e corresponde aos itinerários principais e complementares consignados para a região, no âmbito do PRN 2000; estas ligações são exteriores à zona de intervenção do PROZEA, constituindo apenas o seu enquadramento a este nível;

Nível 2 - Estruturante (rede nacional/regional) - contempla as ligações da zona de intervenção com a região envolvente (resto da região do Alentejo e Espanha); as entradas principais serão asseguradas a partir de Borba-Alandroal, Évora-Reguengos de Monsaraz-Mourão-Espanha e Portel-Moura-Sobral da Adiça-Espanha; os itinerários propostos correspondem à proposta do PRN 2000, incluindo ainda o eixo Portel-Moura-Sobral da Adiça - IP 8;

Nível 3 - Complementar (rede regional/municipal) - esta rede deverá assegurar a coerência da zona de intervenção, ligando todos os concelhos entre si e à rede estruturante, constituindo os itinerários de maior prioridade de execução/beneficiação; compreende o definido no PRN 2000, ao nível de rede nacional e regional;

Nível 4 - Local (rede municipal) - constituído pelas estradas municipais que asseguram as ligações locais, incluindo os acessos ao plano de água que vierem a ser necessários no âmbito do desenvolvimento dos pólos turísticos.

2.4 - Sistema social

2.4.1 - Objectivo

Este sistema é composto pela população residente e pelas estruturas sociais e de organização territorial. É no âmbito deste sistema que se desenvolvem as relações urbano-rurais que permitem um desenvolvimento sustentável.

Os sistemas produtivos e ambientais devem ter a sua correspondência num sistema social equilibrado que garanta o bem-estar da população residente num quadro de respeito pelos valores e recursos ambientais.

Numa base de economia rural como a que domina a sub-região envolvente da albufeira de Alqueva, é fundamental assegurar a harmonia do sistema social, de forma a estabelecer relações equilibradas entre as actividades da população, a sua organização territorial e os valores de conservação da natureza. Este aspecto assume especial relevância no contexto da introdução de um elemento altamente perturbador das relações urbano-rurais, pelas alterações que provoca na estrutura produtiva da área de influência, como é o caso de um empreendimento com as dimensões da albufeira de Alqueva.

2.4.2 - Conteúdo

Este sistema baseia-se nas estruturas de suporte social, nomeadamente no que respeita às redes de equipamentos de utilização colectiva, nas áreas da saúde, educação e formação profissional, desporto, cultura, recreio e lazer, e às estruturas locais de apoio ao desenvolvimento.

A nível de localização territorial, estes equipamentos acompanham a rede urbana, como já foi referido, pelo que não se individualizou a sua representação cartográfica, aparecendo este sistema conjungado com o sistema urbano no esquema geral de organização do território (desenho EP-22).

No capítulo 4 propõe-se uma grelha de equipamentos colectivos, por nível da hierarquia urbana, que constituem a rede mínima necessária para assegurar a consolidação da rede urbana e assegurar a estrutura de ocupação e uso do território que sustenta os objectivos deste sistema.

2.5 - Sistema turístico-cultural

2.5.1 - Objectivo

A definição deste sistema é justificada pela forte pressão turística que as actuais expectativas fazem prever após o enchimento da albufeira, bem como o elevado valor do património natural, edificado e histórico. Conjugando objectivos de aproveitamento turístico e preservação do património, este sistema fornece orientações para uma adequada localização de infra-estruturas e equipamentos de apoio ao turismo orientado, quer para o plano de água, quer para os valores patrimoniais, históricos e paisagísticos.

2.5.2 - Conteúdo

Neste sistema inserem-se todos os tipos de empreendimentos turísticos que a sub-região comporta, nomeadamente:

Turismo no espaço rural - conforme a legislação própria aplicável, não tem restrições no âmbito do PROZEA e inclui as seguintes modalidades de alojamento:

Turismo de habitação;

Turismo rural;

Agro-turismo;

Turismo de aldeia;

Casa de campo;

Núcleos urbanos de interesse patrimonial - correspondem aos núcleos urbanos de maior interesse patrimonial, susceptíveis de potenciarem a sua estrutura urbana e elementos construídos como factores de valorização, bem como albergarem as necessárias infra-estruturas de suporte à população residente e ao sector turístico; identificam-se nesta situação os núcleos de Juromenha, Alandroal, Terena, Monsaraz, Mourão, Moura, Estrela, Safara, Santo Aleixo da Restauração, Portel e Barrancos. A ocupação turística destes núcleos será confinada a localizações dentro dos perímetros urbanos, em conformidade com o sistema urbano definido no PROZEA;

Aldeias de água - de um modo geral, as aldeias de água, definidas no estudo (ver nota 7) elaborado pela EDIA, são potenciais atracções turísticas, cujo desenvolvimento urbano deverá ser acompanhado de forma cuidada, através de um adequado planeamento em conformidade com as opções estratégicas definidas para os espaços urbanos e urbanizáveis. Algumas destas aldeias foram consideradas estruturantes como apoio à localização turística no âmbito do eixo da água - referido na estratégia turística apresentada na secção 4.4.4 -, pelo que terão associadas áreas específicas para localização de empreendimentos turísticos, designadamente Aldeia da Luz, Estrela, Granja, Alqueva, Amieira e Campo;

Áreas de localização preferencial de equipamentos turísticos estruturantes - correspondem a espaços com potencial turístico para a implantação de empreendimentos turísticos e instalações desportivas, de recreio e lazer, de acordo com as normas urbanísticas definidas no capítulo 6. A localização destas áreas será delimitada no âmbito dos PDM dos respectivos concelhos e a sua ocupação será definida em plano de pormenor municipal que desenvolva, para cada área, o respectivo conceito de ocupação turística, articulando as diversas tipologias e funcionalidades possíveis, bem como a eventual existência de vários proprietários.

Identificam-se 14 áreas, seleccionadas de forma a apoiar os eixos turísticos definidos na estratégia de desenvolvimento turístico (secção 4.4.1). Não obstante a fixação do número de áreas previstas, a sua representação no esquema geral de organização do território é indicativa para cada concelho, devendo ser determinada com maior rigor à escala de 1:25000 no âmbito dos respectivos PDM, sem prejuízo das condicionantes aplicáveis.

Para cada uma das áreas acima referidas, estabelece-se o seguinte perfil de utilização e funções estratégicas:

a) Áreas integradas em espaços urbanos:

T1 - Juromenha - área a localizar no perímetro urbano do aglomerado de Juromenha, a sul/poente do núcleo edificado e cerca defensiva (castelo), acessível a partir da EN 373. Perspectiva-se a implantação de empreendimentos turísticos, que deverão implantar-se fora do perímetro das muralhas;

T5 - Aldeia da Luz - área localizada na nova aldeia, acessível a partir do eixo viário a criar. Para além do potencial decorrente da nova implantação desta aldeia (que constituirá por si só um factor de atracção turística), e capacidade de acolhimento de novos fogos na respectiva área de expansão urbana, perspectiva-se a implantação de empreendimentos turísticos em espaço a integrar no perímetro urbano;

T7 - Aldeia de Alqueva - esta área, incluída no perímetro urbano do aglomerado populacional e acessível a partir da EN 384, tem como suporte o plano de água correspondente à ribeira de Codes, nomeadamente os troços de orientação sul/nascente. A partir do potencial decorrente da reabilitação desta aldeia e respectivas áreas de expansão urbana, perspectiva-se a implantação de empreendimentos turísticos e equipamentos que desempenhem funções de acolhimento e orientação de visitantes;

T14 - Granja - esta área apoia-se numa futura aldeia de água, bem como na respectiva via de acesso - a EN 58. Deverá ser incluída no respectivo perímetro urbano, de forma a articular a implantação de empreendimentos turísticos e equipamentos associados à fruição do plano de água;

b) Áreas complementadas por espaços com aptidão turística junto ao plano de água (a prever no POA):

T3 - Arraieiras-Pipas - área localizada a sul de Monsaraz, acessível a partir de um troço a desactivar da EN 256, em função da nova travessia da albufeira e articulada com os acessos ao plano de água e ribeira do Álamo e ainda ao núcleo histórico de Monsaraz. Perspectiva-se a implantação de empreendimentos turísticos, instalações desportivas e equipamentos de recreio e lazer. Esta área e respectivas infra-estruturas deverão possibilitar a fruição do plano de água, sendo complementada por uma área turística e núcleo de suporte ao recreio náutico a prever no âmbito do POA;

T4 - Atalaia das Ferrarias-Mercador-Margalha - área localizada a norte de Mourão, acessível a partir do CM 1133, e singular sob o ponto de vista da sua relação visual com Monsaraz, Mourão e novo troço da EN 253. Perspectiva-se a implantação de empreendimentos turísticos, instalações desportivas e equipamentos de recreio e lazer. Esta área e respectivas infra-estruturas deverão possibilitar o acesso ao plano de água, onde se preconiza a instalação de um núcleo de suporte ao recreio náutico a prever no âmbito do POA. Para os equipamentos a implantar nesta área haverá, contudo, que acautelar o potencial constrangimento da relação visual com a área de implantação da nova fábrica de papel, a localizar a nascente;

T6 - Estrela - esta área, acessível a partir do CM 1005, permitirá, com a implantação de empreendimentos turísticos, instalações desportivas e equipamentos de recreio e lazer, valorizar as características particulares de implantação e morfologia da Aldeia da Estrela, possibilitando igualmente a articulação com outros equipamentos vocacionados para a utilização do plano de água localizados em área a definir no âmbito do POA;

T8 - Aldeia de Amieira - esta aldeia, bem como a sua envolvente próxima, disporá de nova e melhor acessibilidade com a beneficiação da EN 255, decorrente da concretização da albufeira. Assim, a realização de um circuito de acesso ao plano de água será possível, passando por este local. Deste modo, perspectiva-se a implantação de empreendimentos turísticos em função do plano de água referido, dispondo das necessárias infra-estruturas dedicadas;

T12 - Núcleo da barragem de Alqueva - este núcleo corresponde às actuais infra-estruturas logísticas afectas à construção da barragem. Se bem que a maioria das instalações seja para demolir/remover, as de maior importância ou qualidade arquitectónica deverão ser reaproveitadas para usos turísticos. Esta área e as suas infra-estruturas deverão ser complementadas por um núcleo de apoio ao recreio náutico a definir no âmbito do POA. Na margem direita da barragem preconiza-se a recuperação e valorização das actuais áreas de estaleiro, através da criação de infra-estruturas de acolhimento aos visitantes, potenciadas pelo aproveitamento turístico do monte dos Pardieiros (concelho de Portel);

c) Áreas rurais não directamente articuladas com o plano de água:

T2 - Corval-Monsaraz - numa localização a definir entre Reguengos e Monsaraz perspectiva-se uma área com aptidão para a implantação de empreendimentos turísticos, instalações desportivas e equipamentos de recreio e lazer, tirando simultaneamente benefício da centralidade de São Pedro do Corval relativamente ao artesanato regional. Para além do potencial decorrente destas actividades, que suportarão a oferta hoteleira, perspectiva-se a implantação de equipamentos não articulados directamente com o plano de água, mas representando um complemento ao tipo de turismo induzido pela albufeira;

T9 - Campo-Campinho - esta área apresenta características particulares para a localização de empreendimentos turísticos, instalações desportivas e equipamentos vocacionados para sectores como a caça, turismo ecológico, turismo de aventura, etc. Para além do potencial decorrente destas actividades, que suportarão a oferta hoteleira, perspectiva-se a implantação de empreendimentos turísticos não articulados directamente com o plano de água, mas representando um complemento ao tipo de turismo induzido pela albufeira;

T10 - Oriola - esta área permitirá, com a implantação de empreendimentos turísticos, instalações desportivas e equipamentos vocacionados para sectores como a caça, turismo ecológico, turismo de aventura, valorizar as características particulares de inserção num concelho onde o montado assume uma expressão primordial (concelho de Portel). Embora não directamente articulada com a albufeira do Alvito, deverá possibilitar a fruição dos equipamentos vocacionados para a utilização do plano de água, previstos no POA do Alvito;

T11 - Eixo Noudar-Mercês - esta área tem como objectivo potenciar os factores de interesse ambiental, de natureza e patrimoniais existentes no concelho de Barrancos. Trata-se de uma faixa entre o Castelo de Noudar e a albufeira das Mercês, procurando aproveitar quer as iniciativas desenvolvidas pela autarquia na reabilitação do Castelo de Noudar e de suporte às actividades de carácter educacional, formativo e de lazer, quer a existência de diversas construções e «montes» que poderão ser reaproveitados. Trata-se de criar um pólo vocacionado para o tema «ambiente e natureza», dadas as características do local, recursos e infra-estruturas físicas existentes e seu interesse, aliado à estratégia de complementaridade funcional e de identificação de eixos temáticos conforme propostos no PROZEA (eixo de desenvolvimento turístico Portel-Moura-Barrancos). A ocupação desta área a definir através de PMOT deverá respeitar os condicionamentos específicos de conservação ambiental determinados pela sua total inserção em área incluída na Lista Nacional de Sítios. A dinamização desta área poderá ser articulada com a reabilitação turística da mina de Apariz, dado o seu interesse patrimonial e turístico, com destaque para o espólio mineral aí existente, bem como com o aproveitamento previsto para a Herdade da Contenda;

T13 - Moura-Ardila - esta área poderá beneficiar da proximidade da albufeira do Pedrógão, mas localizando-se fora da sua zona de protecção (500 m). Situada na margem norte do rio Ardila, numa estreita faixa entre as duas futuras albufeiras, esta área deverá ser planeada de forma a salvaguardar a maior extensão possível do corredor ambiental que se pretende manter entre as duas margens da albufeira do Alqueva. Perspectiva-se a implantação de empreendimentos turísticos, instalações de desporto e equipamentos de recreio e lazer, que poderão ser articulados com futuros acessos condicionados ao plano de água.

3 - Normas orientadoras sobre o uso e ocupação do território

3.1 - Normas gerais

Neste capítulo definem-se os princípios gerais a respeitar no uso e gestão do território do PROZEA, de forma a cumprir a organização territorial proposta. Na aplicação destas normas deverão ser sempre observados os princípios e opções estratégicos que fundamentam este Plano.

As opções estratégicas apresentadas nos capítulos anteriores contêm a ponderação das potencialidades e condicionantes associadas aos diversos usos do território. Na definição dos sistemas que constituem o modelo de organização territorial foram incluídos os objectivos sectoriais a alcançar, de forma explícita, sendo apresentada a respectiva fundamentação técnica e estratégica.

Sistematizam-se em seguida as normas gerais do PROZEA:

Carácter de orientação e controle do desenvolvimento

Os elementos fundamentais do PROZEA, constituídos pelas peças desenhadas e pelo presente relatório e anexos, são acompanhados das normas orientadoras, que se destinam a orientar as decisões de intervenção no território, no âmbito de actuação da Administração Pública. As directrizes, medidas e indicações contidas no PROZEA devem ser integradas e desenvolvidas em instrumentos de gestão territorial ou estudos subsequentes mais detalhados.

As normas de ocupação do território que o PROZEA define visam fundamentalmente o desenvolvimento controlado das estruturas urbanas e turísticas, de modo a não comprometer a capacidade futura da região. Neste contexto, o PROZEA restringe a ocupação urbano-turística aos perímetros urbanos existentes e a áreas de localização preferencial, preconizando-se a revisão destas normas cinco anos após o enchimento total da albufeira.

Perspectiva regional

Relembra-se a perspectiva regional subjacente à elaboração do PROZEA e que se reflecte na escala a que se apresentam as peças cartográficas (1:100000). Os estudos e propostas que constituem o PROZEA foram sempre norteados por uma perspectiva de desenvolvimento conjunto de uma unidade espacial constituída por seis concelhos. Procuraram-se os factores de desenvolvimento e organização territorial deste conjunto de concelhos, aproveitando sinergias e repartindo quer os benefícios quer os compromissos.

Assim, as localizações indicadas e os corredores e redes definidos não podem ser vistos à luz dos interesses individuais de cada concelho, mas, sim, numa óptica de interligação e participação num processo de desenvolvimento regional.

O detalhe destas propostas ao nível de cada concelho deverá ser equacionado pelos respectivos planos directores municipais, sendo o PROZEA apenas o enquadramento regional de referência.

Note-se ainda que, dada a escala de análise (1:100000), a delimitação de espaços corresponde a uma perspectiva «macro», e não de detalhe. Isto significa que as manchas delimitadas não são homogéneas. No interior de cada classe de espaço haverá certamente variações que não são representáveis nem foram tratadas à escala do PROZEA.

Sustentabilidade ecológica

A perturbação ambiental causada pela introdução do empreendimento do Alqueva com diversos usos associados e com a constituição de uma plano de água de grande dimensão, obriga a acautelar a sustentabilidade ecológica da região e, em particular, a conservação da natureza.

O estudo ambiental desenvolvido no âmbito do PROZEA teve a preocupação de identificar os elementos de estabilidade estrutural e funcional destes subsistemas, conduzindo à definição dos espaços que integram o sistema de valorização e protecção ambiental incluído no modelo de organização territorial.

Neste sistema, é fundamental assegurar a continuidade das estruturas ecológicas, em particular dos corredores serrano e estepário, embora seja impossível evitar que os eixos de continuidade este-oeste sejam afectados pelo enchimento da albufeira. Neste sentido, e após o enchimento da albufeira será de estudar os impactes resultantes e procurar eventuais soluções que os minimizem.

Como pressuposto fundamental do sistema agrícola e de desenvolvimento rural, acentua-se que os modelos técnicos a adoptar, integrando as sequências operatórias, os itinerários técnicos, os métodos de condução e o ordenamento das culturas, devem assegurar um correcto ajustamento entre as directivas das organizações comuns de mercado (OCM) e o respeito das regras em matéria de ambiente, no sentido de assegurar formas de utilização das terras agrícolas compatíveis com a protecção e melhoria do ambiente, da paisagem e das suas características, dos recursos naturais, dos recursos cinegéticos e do solo.

Localização de actividades produtivas

As actividades produtivas da região incluem os sistemas agrícola e de desenvolvimento rural, o sistema turístico-cultural, bem como a implantação de indústrias e áreas industriais e a exploração de recursos geológicos e minerais.

A localização destas actividades é orientada pelo modelo de organização territorial que o PROZEA define, sendo os espaços agrícolas e de protecção ambiental os que mais determinam a estrutura territorial.

No que respeita às actividades industriais e logísticas, a opção preferencial de localização é a dos espaços definidos nos diversos PMOT, recomendando-se o seguinte perfil:

Alandroal - vocacionado para armazenagem, transformação de rochas ornamentais, agro-indústria e fileira florestal, bem como logística em geral;

Reguengos de Monsaraz - vocacionado para a agro-indústria, fileira florestal e logística em geral;

Mourão - vocacionado para a agro-indústria, transformação de xistos e logística em geral;

Portel - vocacionado para a agro-indústria, fileira florestal e logística em geral;

Moura - vocacionado para a agro-indústria, fileira florestal e logística em geral;

Barrancos - vocacionado para a agro-indústria, transformação de xistos e logística em geral;

Santana (Portel) - vocacionado para a agro-indústria e logística em geral;

Sobral da Adiça - vocacionado para a agro-indústria e logística em geral.

As áreas de potencial para a indústria extractiva correspondem às áreas de concessão de exploração de rochas ornamentais localizadas nos concelhos do Alandroal (mármores) e de Mourão e Barrancos (xistos).

A sua exploração deverá reger-se segundo as regras em vigor, nomeadamente salvaguardando os aspectos ambientais e ecológicos decorrentes desta actividade.

Modelo de gestão A região que constitui a área de intervenção do PROZEA conjuga diversas características que a tornam particularmente sensível a acções de desenvolvimento, sejam de investimento, planeamento ou simplesmente de gestão urbanística.

Esta sensibilidade foi abordada nos estudos realizados no âmbito deste Plano, nas diversas componentes de caracterização da região, e foi contemplada nas propostas de ordenamento e usos do território que consubstanciam o modelo de organização territorial. A proposta de organização territorial procura uma articulação harmoniosa entre as diversas actividades económicas e os respectivos usos de território, com base numa preocupação fundamental de conservação da natureza.

As pressões que se irão exercer após o enchimento de albufeira serão difíceis de controlar, pelo que será conveniente que a implementação deste Plano, no que respeita à concretização das opções estratégicas e monitorização dos efeitos das decisões/acções de desenvolvimento, seja acompanhada por uma comissão ou «observatório» presidida pela DRAOT - Alentejo e que integre as diversas entidades com competências neste território.

Esta comissão ou «observatório» deverá articular os objectivos e interesses dos diversos organismos que actualmente têm competência sobre a região.

Não se pretende incrementar os processos burocráticos de decisão/acção, mas, sim, garantir uma articulação de interesses em tempo útil de forma a assegurar os objectivos de desenvolvimento que o PROZEA define.

A eficácia de actuação desta comissão passa por dois atributos fundamentais:

Ser constituído com base nos organismos que actualmente têm competência no planeamento territorial da região [câmaras municipais, CCRA, EDIA, DRAOT, INAG e Instituto da Conservação da Natureza (ICN)];

Apoiar-se num sistema de monitorização do uso do território, nomeadamente sob os pontos de vista ambiental, socioeconómico, urbano e de desenvolvimento turístico, que permita uma avaliação contínua das transformações, sectoriais e globais, que se forem operando.

Revisão do Plano O carácter prospectivo deste Plano implica algumas reservas relativamente à sua implementação e, em particular, no que respeita ao processo de monitorização que deverá ser efectuado pelas entidades gestoras. Diversos impactes e pressões só poderão ser quantificados após o enchimento da albufeira e quando o seu regime de exploração estiver mais definido.

Assim, propõe-se que as normas orientadoras constantes deste Plano sejam objecto de reavaliação e eventual ajustamento cinco anos após o enchimento da albufeira.

3.2 - Normas específicas

3.2.1 - Sistema de protecção e valorização ambiental

As áreas classificadas no sistema de protecção e valorização ambiental destinam-se a assegurar a manutenção dos sistemas ecológicos de maior valor e a conservação da natureza, minimizando a sua afectação devido ao enchimento da albufeira e a outras intervenções que daí derivem directa ou indirectamente.

A importância destes espaços implica um extremo cuidado na sua utilização, garantindo a preservação das espécies alvo e a protecção dos habitats não perturbados com a maior extensão possível. Assim, estas áreas deverão ser mantidas o mais próximo possível das suas condições naturais, evitando acções que possam acentuar os processos de erosão e as rupturas ou fragmentação da extensão dos habitats não perturbados. Este objectivo implica a reposição de formações ripícolas eliminadas pelo enchimento da Albufeira e a valorização dos montados, sobretudo nas zonas mais críticas afectadas pela criação da albufeira.

Sendo dominantemente áreas de vocação para um uso extensivo, revelam-se com condições para a actividade cinegética a exploração de cortiça, a criação de porco de montanheira e a produção de plantas aromáticas, podendo beneficiar da implementação das medidas definidas no âmbito da política agro-ambiental e da introdução de sistemas de agricultura sustentável.

A gestão dos espaços incluídos neste sistema deverá respeitar a seguintes orientações:

a) A transformação do uso do solo na zona de protecção da albufeira (faixa de 500 m a partir do NPA), bem como nas ilhas que se constituírem conforme os níveis de enchimento, será condicionada no âmbito do POA do Alqueva; da mesma forma, as áreas acima dos 500 m que se localizem em «quase ilhas», dado estarem rodeadas por água ou pela faixa dos 500 m, serão áreas de protecção ambiental máxima, sendo de excluir acções que impliquem transformações do uso actual do solo ou destruição das suas características naturais;

b) No âmbito dos PDM de cada concelho será efectuada uma avaliação e qualificação mais detalhada dos usos do solo existentes nos espaços definidos neste sistema e das suas potencialidades de valorização em função das capacidades e recursos naturais, tendo em conta os objectivos aqui estabelecidos de minimização das alterações das condições naturais e paisagísticas;

c) Os PDM de cada concelho não poderão prever transformações de uso do solo para sistemas mais intensivos, em parcelas contíguas, numa extensão superior a 50 ha, tendo em conta o objectivo básico de evitar a fragmentação dos habitats e dos valores paisagísticos, bem como salvaguardar os factores de continuidade dos sistemas ecológicos;

d) No âmbito de actuação dos vários níveis da Administração Pública, deverá ser assegurado que as intervenções específicas que os PDM prevejam e que impliquem transformação de uso do solo ou implantação de novas construções em quaisquer espaços do sistema de protecção e valorização ambiental serão sujeitas a avaliação das suas incidências ambientais;

e) Em particular, a avaliação referida na alínea anterior deverá observar a ocorrência das seguintes situações:

Manchas de solos hidromórficos - constituem um dos principais recursos para grande número de espécies dependentes de habitats higrofílicos, pelo que deverão ser preservadas em absoluto, impedindo-se qualquer acção de drenagem dos solos. São muito susceptíveis a usos agrícolas intensivos, que não deverão ser permitidos;

Manchas de solos de natureza calcária - pelas suas características edáficas são manchas particularmente importantes para suporte de espécies que não encontram condições de ocorrência nos meios circundantes, pelo que devem ser mantidos nas suas condições actuais, evitando transformações de uso e mantendo pequenas manchas de vegetação natural em afloramentos rochosos ou zonas de maior declive;

f) Como princípio geral de orientação das intervenções em espaços classificados ao abrigo da Lista Nacional de Sítios (directiva aves e directiva habitats), deverá evitar-se, nomeadamente:

Reconversão de terrenos de agricultura cerealífera extensiva em áreas florestadas;

Expansão de pomares e intensificação da agricultura por meio de regadio;

Obras de regularização hidráulica, nomeadamente consolidação das margens, desassoreamento, corte de vegetação marginal, que não acautelem a manutenção das condições ecológicas;

Extracção de inertes, nomeadamente do leito dos rios e ribeiras;

Implantação de empreendimentos hidráulicos;

g) No quadro do princípio geral referido na alínea anterior, os espaços classificados ao abrigo das directivas aves e habitats regem-se pelas disposições do Dereto-Lei 140/99, de 24 de Abril, serão objecto de ordenamento e regulamentação específica no âmbitos dos PMOT, conforme estipula o artigo 7.º do referido diploma, e cumprirão, em regime transitório, a exigência de obtenção de parecer do ICN para os actos e actividades no artigo 8.º, respeitando os critérios de gestão constantes no artigo 9.º, em particular no que respeita à transformação do uso do solo em parcelas superiores a 5 ha;

h) A manutenção dos habitats de matos e galerias ripícolas deverá ser assegurada pelas entidades competentes e incorporada nas propostas constantes dos PMOT de cada concelho, de forma a:

Promover a existência de formações que contribuam para o combate à erosão, para a preservação dos habitats particulares sobretudo para a avifauna (zonas de nidificação e repouso);

Evitar acções de desmatação e de eliminação da vegetação, bem como a sua conversão em áreas de agricultura intensiva ou regadio;

Criar novas formações ripícolas em áreas adjacentes ao plano de água, em substituição das que foram eliminadas pelo enchimento da albufeira;

i) No âmbito de actuação dos vários níveis da Administração Pública, deverá ser assegurado que as intervenções - em particular as construções e a florestação - que se verifiquem dentro dos limites da bacia visual garantam a integração paisagística, salvaguardem cortes visuais dos pontos de vista da envolvente para o plano de água e no sentido inverso e evitem constituir intrusões na paisagem;

j) A ocupação turística em espaços do sistema protecção e valorização ambiental será restrita às áreas preferenciais de localização turística indicadas no sistema turístico-cultural do PROZEA, devidamente identificadas e regulamentadas através dos instrumentos de planeamento municipal (PMOT).

Exceptuam-se desta situação os empreendimentos turísticos que se enquadrem no quadro normativo do turismo em espaço rural (TER).

3.2.2 - Sistema agrícola e de desenvolvimento rural

O PROZEA pretende assegurar a valência económica e a valência territorial dos sistemas agrícolas, no âmbito de modelos de agricultura sustentável.

Neste sentido, foi definido o sistema agrícola e de desenvolvimento rural que assenta no modelo agrícola descrito nas secções 4.3.4 e 4.3.5.

Neste modelo consideram-se as seguintes orientações de uso dos espaços agrícolas:

a) Agricultura de base económica - são espaços a preservar com o uso actual, que correspondem, de um modo geral, a sistemas agrícolas com rentabilidade e a um aproveitamento adequado das potencialidades dos solos. Estas áreas são ainda susceptíveis de utilizações numa óptica de agricultura biológica.

Estes usos poderão eventualmente ser alargados a áreas que ainda apresentem solos com produtividade mediana e actualmente ocupados com culturas de rentabilidade marginal;

b) Montados - legalmente condicionados, são espaços florestais de elevado valor económico-ambiental e devem manter o actual sistema agro-florestal, quer de sobro, quer de azinho denso. São compatíveis com outros usos extensivos como as actividades cinegéticas, a criação de porco de montanheira ou a produção de plantas aromáticas. Aplicam-se nestes espaços os condicionamentos dos espaços do sistema ambiental, descritos na secção anterior - alíneas b) a j);

c) Áreas de regadio - com um uso específico para culturas agrícolas intensivas, as novas áreas de regadio, além dos perímetros actualmente existentes e dos futuros que se encontram já definidos na fase de anteprojecto e estudo prévio, no âmbito dos sistemas do Alqueva e do Ardila (e marcados na carta de esquema geral de organização do território), são apenas condicionados nas áreas classificadas na Lista Nacional de Sítios, observando, nestes casos, o disposto nas alíneas g) e h) da secção anterior;

d) Espaços rurais de usos múltiplos - nestes espaços são possíveis intervenções que impliquem alterações do uso actual, dado corresponderem a áreas com baixo valor para a produção agrícola e menor valor ambiental, devendo ser privilegiados os usos que correspondam à valorização e potenciação dos recursos disponíveis, nomeadamente no âmbito de sistemas de agricultura sustentável. As intervenções nestes espaços deverão ser definidas no âmbito dos PDM de cada concelho, os quais deverão fazer uma avaliação e qualificação dos usos do solo de modo a compatibilizar as actividades propostas com os condicionamentos existentes.

3.2.3 - Sistemas social, urbano e de acessibilidades

Estes sistemas fornecem as orientações de base para a definição, nos âmbitos dos PDM de cada concelho, das redes urbana, de infra-estruturas e de localização industrial.

Tendo como princípio fundamental de desenvolvimento sustentável desta região a manutenção dos recursos ambientais e dos valores paisagísticos, a integração no espaço nacional e regional envolvente bem como a valorização do potencial gerado pelo EFMA, os PDM deverão respeitar o modelo territorial proposto no PROZEA, atentando em particular nos seguintes aspectos:

a) Consolidação da hierarquia urbana proposta através do reequipamento e reforço funcional dos centros urbanos, consoante o seu nível hierárquico e funções no âmbito da respectiva área de influência;

b) Crescimento controlado dos aglomerados urbanos, programando áreas de expansão adequadas às funções que lhes estão atribuídas e promovendo processos equilibrados de planeamento urbanístico, através da definição e priorização das intervenções de âmbito local;

c) Planeamento urbanístico cuidado das «aldeias de água», redefinindo as áreas de expansão urbana e dotando-as dos adequados equipamentos básicos e infra-estruturas ambientais;

d) Identificação das necessidades de intervenção no âmbito da reabilitação das áreas urbanas degradadas ou subinfra-estruturadas, das intervenções de reforço funcional dos centros urbanos, nomeadamente no que respeita às funções comerciais e à localização de serviços e equipamentos de utilização colectiva, reabilitação de espaços públicos e de lazer e aos programas de apoio ao comércio tradicional;

e) Localização de actividades industriais nas áreas definidas e infra-estruturadas para esse fim, designadamente no que respeita aos pólos industriais municipais já definidos em PDM, aos novos pólos de Portel e Moura a delimitar na revisão dos respectivos PDM e ainda à área industrial a afectar à relocalização da Portucel Recicla no concelho de Mourão;

f) Implementação do sistema de acessibilidades definido no PROZEA, com a respectiva programação das intervenções ao nível da beneficiação da rede viária e reposições resultantes da criação da albufeira, nomeadamente nas seguintes vias:

EN 256, entre Mourão e Reguengos;

ER 385, entre Mourão e Granja;

ER 255, entre São Marcos do Campo e a ER 384.

Ligação Mourão-Moura, pela EM 517;

Ligação Rosário-Ferreira de Capelins (Alandroal), pelo CM 1109;

Variante a Portel;

Variante a Mourão;

Variante a Moura.

3.2.4 - Sistema turístico-cultural

3.2.4.1 - Turismo em espaço rural

Sendo esta a tipologia base do desenvolvimento turístico da sub-região, deverá ser incentivada através do aproveitamento das diversas estruturas existentes ou a criar de acordo com a legislação específica destes produtos turísticos.

A ocupação turística fora das áreas preferenciais e fora dos perímetros urbanos existentes será condicionada no âmbito dos PDM de cada concelho e deverá ser restringida à recuperação/reutilização de construções existentes (por exemplo, «montes», aldeias abandonadas, etc.), privilegiando as diversas formas de TER.

3.2.4.2 - Empreendimentos turísticos nos aglomerados urbanos

existentes

Os empreendimentos turísticos podem ser integrados nos seguintes tipos, considerados na legislação aplicável:

Estabelecimentos hoteleiros (hotéis, hotéis-apartamento, estalagens, pousadas, motéis e pensões);

Meios complementares de alojamento turístico (aldeamentos, apartamentos e moradias turísticas).

A localização destes empreendimentos em espaços urbanos deverá ser programada no âmbito dos instrumentos municipais de planeamento do território, devendo sempre ser acautelada a conformidade formal, funcional e de materiais das novas construções relativamente às características urbanísticas dos aglomerados em que se inserem.

3.2.4.3 - Novos empreendimentos turísticos

A opção estratégica de povoamento do PROZEA possibilita, de forma controlada, a criação/estruturação de novos empreendimentos turísticos nas áreas de localização preferencial (T1 a T14), em função, nomeadamente, da atractividade da albufeira para o turismo e lazer.

O conceito a desenvolver nestas áreas corresponde ao de empreendimento integrado: instalações enquadradas num espaço demarcado, funcionalmente interdependentes, que integrem, para além de alguns estabelecimentos de restauração e de bebidas, pelo menos um estabelecimento, iniciativa, projecto ou actividade declarados de interesse para o turismo.

3.2.4.3.1 - Critérios gerais de implementação dos empreendimentos

turísticos

A implementação de empreendimentos turísticos nas condições e com a localização apontada para as áreas consagradas no PROZEA - entendidas estas como o suporte espacial do quadro de actividades a instalar - deverá articular as componentes sociocultural, económica e ambiental, entre si, e com a macroestrutura territorial em que se inserem.

As bases conceptuais apontam no sentido de um desenvolvimento turístico sustentável. Tal pressupõe que, desde as etapas de desenvolvimento programático dos objectivos do PROZEA até à concretização do desenho urbano orientador da implantação das diferentes actividades que darão corpo aos empreendimentos turísticos a implementar, se tenham presentes os seguintes modelos, padrões e critérios de actuação geral:

a) No âmbito da interacção com a componente económica e de mercado

O desenvolvimento do turismo assenta na qualidade dos recursos humanos e na competitividade das empresas. As iniciativas que sejam implementadas, para obterem maior competitividade, deverão neste sentido ter correspondência adequada ao nível dos apoios infra-estruturais e funcionais que se integram no espaço que serve de suporte à actividade turística.

Dotar os empreendimentos turísticos dos meios infra-estruturais e da concentração de funções complementares da actividade dos sectores produtivos específicos da zona sob a sua influência, permite, ainda, assegurar as condições de sustentabilidade económica, contribuindo, assim, para a qualificação do meio.

b) No âmbito da interacção com a componente sociocultural

No domínio social, um desenvolvimento turístico sustentável pressupõe critérios de planeamento (nomeadamente de «desenho urbano»), e a criação de equipamentos e espaços públicos, incentivadores de estilos de vida saudáveis, da integração social, do contacto de culturas, como forma de expressão da identidade cultural.

c) No âmbito da interacção com a componente ambiental (biofísica)

A sustentabilidade ambiental nos espaços turísticos dependerá, sobretudo, da capacidade de concretização de quatro grandes objectivos:

Minimização/optimização do consumo de recursos naturais;

Racionalização dos fluxos e consumos associados às infra-estruturas (água, energia, resíduos e transportes);

Minimização dos níveis de poluição sonora, do ar, da água e do solo;

Compatibilização do aumento da biomassa com a manutenção da biodiversidade.

d) No âmbito da componente espacial - Território

O território constitui o suporte espacial onde coexistem os três sistemas em permanente interacção - o sistema económico, o sistema sociocultural e o sistema ambiental.

Os instrumentos de ordenamento do território, de nível mais detalhado, a desenvolver na sequência do PROZEA - nomeadamente os PP que enquadrarão a concretização dos empreendimentos nas áreas de localização preferencial -, deverão instituir-se como planos integradores, articulando aqueles três sistemas.

Estabelecer os critérios para o desenvolvimento sustentável do turismo no âmbito do PROZEA pressupõe - com o enquadramento que é dado pela inserção das áreas de localização preferencial no modelo territorial proposto - que sejam tomadas em consideração:

A identificação, em termos programáticos, do tipo de infra-estruturas, equipamentos e funções que podem actuar como suportes, ou catalizadores, da competitividade do sector do turismo;

A organização espacial das áreas de localização preferencial, tendo como objectivo a racionalização dos investimentos à infra-estruturação, bem como a diminuição dos consumos de energia;

O desenvolvimento de regulamentação urbanística incentivadora da criação de áreas de tipologia diversificada, função do perfil dos eventuais promotores, e que garantam uma plena fruição em adequadas condições de segurança;

A conservação e reabilitação do património edificado, biológico, paisagístico e cultural como suporte da «identidade local»;

A consolidação da estrutura verde como espaço de articulação e equilíbrio ambiental, e a criação de espaços verdes, com o tratamento adequado para contribuir para o aumento da biodiversidade.

A noção de desenvolvimento sustentável tem implícito um «compromisso de solidariedade com as gerações do futuro», no sentido de assegurar a transmissão do património. Tal compromisso pressupõe a avaliação do que serão as necessidades futuras e a quantidade e composição do património necessários à produção dos níveis de bem-estar que virão a ser requeridos, ou seja, o desenvolvimento de um cenário de evolução tecnológica.

Assim, deverá ser considerada a necessidade de:

Dotar esta sub-região de sistemas eficazes de telecomunicações e meios informáticos de gestão e transmissão de informação, que assegurem o apoio à actividade económica, em geral, e à actividade turística;

Identificar os projectos turísticos e as acções com maiores potencialidades sinergéticas, quer ao nível dos impactes positivos no sistema territorial, quer ao nível da mobilização de financiamentos.

3.2.4.3.2 - Critérios específicos para as áreas de localização preferencial

a) Áreas integradas em espaços urbanos (T1, T5, T7, T14) Nos espaços urbanos e urbanizáveis identificados como áreas de localização preferencial para a implementação de empreendimentos turísticos, os índices urbanísticos a considerar serão os que resultarem da elaboração dos PMOT, de acordo com a densidade de ocupação prevista para a área em que os mesmos se localizem.

Os critérios de edificabilidade a definir nos PMOT para estas áreas deverão salvaguardar a estrutura e coerência formal, funcional e de materiais dos aglomerados em causa. As tipologias de implantação de empreendimentos de iniciativa pública, privada ou mista, deverão ser definidas nestes planos de acordo com os seguintes critérios:

Enquadramento nas definições e classificações consagradas na legislação em vigor para o sector turístico e actividades complementares de apoio;

Localização em espaços a delimitar como áreas turísticas (na revisão, a empreender, do âmbito dos PMOT), cuja ocupação será definida através da elaboração de planos de pormenor.

O planeamento destas áreas deverá privilegiar a correcta inserção na estrutura urbana, acautelando, nomeadamente, a articulação morfológica e funcional, bem como aspectos de valorização patrimonial e integração paisagística.

b) Áreas complementadas por espaços junto ao plano de água (T3, T4, T6, T8 e T12) As áreas de localização preferencial identificadas em complementaridade com espaços a implementar para utilização do plano de água (a definir no âmbito do POA) são zonas que, pela sua localização e enquadramento paisagístico, se destinam à implementação de empreendimentos turísticos, instalações desportivas e equipamentos de recreio e lazer, sem prejuízo de outros usos compatíveis associados à exploração agrícola e agro-florestal.

Os planos de ordenamento municipais definirão as tipologias dos empreendimentos turísticos e das instalações desportivas, de recreio e lazer, bem como os parâmetros de ocupação do solo nestas áreas de localização preferencial, no quadro dos seguintes critérios:

Localização em espaços a delimitar como áreas turísticas (na revisão, a empreender, dos PDM), cuja ocupação será definida através da elaboração de planos de pormenor;

Dimensão mínima da área - 10 ha;

Capacidade de alojamento mínima de 100 camas;

Enquadramento dos empreendimentos nas definições e classificações consagradas na legislação em vigor para o sector turístico e actividades complementares de apoio;

Edificações organizadas de forma concentrada ou nucleada, respeitando as características morfológicas e paisagísticas da área em que se inserem, nomeadamente adaptando as cérceas às características morfológicas dos terrenos de modo a não criar intrusões na paisagem, e assegurando a conformidade formal, funcional e de materiais relativamente às características urbanísticas da região do Alentejo.

c) Áreas rurais não directamente articuladas com o plano de água (T2, T9, T10, T11, T13) A ocupação turística em espaços rurais será condicionada às áreas indicadas no esquema geral de organização do território (desenho EP 22), as quais serão objecto de localização e regulamentação no âmbito dos PDM de cada concelho.

Os planos de ordenamento municipais definirão as tipologias dos empreendimentos turísticos e das instalações desportivas, de recreio e lazer, bem como os parâmetros de ocupação do solo nestas áreas de localização preferencial, no quadro dos seguintes critérios:

Localização em espaços a delimitar como áreas turísticas (na revisão, a empreender, dos PDM), cuja ocupação será definida através da elaboração de planos de pormenor;

Implantação fora da bacia visual da albufeira;

Dimensão mínima da área - 50 ha;

Capacidade de alojamento mínima de 100 camas;

Enquadramento dos empreendimentos nas definições e classificações consagradas na legislação em vigor para o sector turístico e actividades complementares de apoio;

Edificações organizadas de forma concentrada ou nucleada, respeitando as características morfológicas e paisagísticas da área em que se inserem, nomeadamente adaptando as cérceas às características morfológicas dos terrenos de modo a não criar intrusões na paisagem, e assegurando a conformidade formal, funcional e de materiais relativamente às características urbanísticas da região do Alentejo;

Construção das adequadas infra-estruturas de acessibilidade, de saneamento básico, de redes de distribuição de água e energia e de serviços de apoio aos residentes garantida pelo promotor.

3.2.4.4 - Valores arqueológicos e patrimoniais

Recomenda-se a realização de acções sistemáticas e estruturadas de identificação, registo e inventariação dos sítios e elementos isolados existentes, nomeadamente pela elaboração/actualização da carta arqueológica dos diversos municípios e assumindo-a como um dos elementos de base para o processo de revisão dos PDM e elaboração dos restantes PMOT.

Esta acção deverá ser assumida na continuidade dos trabalhos em curso, de iniciativa da EDIA e dos municípios, alargando-a progressivamente ao território em causa, estabelecendo contudo as seguintes prioridades:

Centros históricos (em imóveis/espaços sujeitos a intervenção);

Áreas de expansão urbana dos aglomerados;

Áreas de localização preferencial de empreendimentos turísticos;

Áreas de implantação de equipamentos ou unidades produtivas singulares;

Áreas já identificadas como de valor arqueológico não abrangidas pelas tipologias acima referidas e ainda não estudadas.

4 - Programa de intervenções

4.1 - Rede de equipamentos colectivos

O modelo de organização territorial definido no PROZEA pressupõe uma rede de serviços e equipamentos de utilização colectiva estruturada em função das áreas de influência das diversas unidades, com correspondência, em termos geográficos, às áreas de influência dos vários níveis do sistema urbano.

Obtém-se, assim, a rede de equipamentos apresentada no quadro n.º 6, que deverá servir de orientação para a definição de programas de investimento regional específicos em cada sector social.

QUADRO N.º 6

Equipamentos colectivos

(ver quadro no documento original)

4.2 - Equipamentos de apoio ao desenvolvimento

O desenvolvimento da zona envolvente da albufeira do Alqueva, de acordo com os objectivos definidos no PROZEA, implica a definição de uma estrutura de apoio às actividades económicas e às condições de vida das populações locais. Esta estrutura tem por base o sistema de acessibilidades regionais e a hierarquia urbana proposta.

Conjugando as opções estratégicas de desenvolvimento dos sectores agrícola, industrial, comercial e turístico com o modelo de organização do território, foi possível elaborar propostas de criação de equipamentos de apoio ao desenvolvimento, nas suas vertentes sectoriais e transversais (quadro n.º 7). Estas propostas fundamentam-se também na análise estratégica da região do Alentejo constante do PNEDES.

As localizações propostas não são imperativas, referindo-se apenas ao concelho de localização preferencial, à luz da estrutura geral dos sistemas urbano e de acessibilidades.

QUADRO N.º 7

Equipamentos estruturantes de apoio ao desenvolvimento

(ver quadro no documento original)

4.3 - Programa de execução

De acordo com a estratégia de intervenção apresentada, foi organizado nos quadros seguintes um programa de acções a empreender nas várias áreas de intervenção da Administração Pública.

As acções propostas encontram-se organizadas sectorialmente, de modo a permitir a sua identificação pelas respectivas entidades competentes. No entanto, muitas destas acções requerem colaboração no sentido de implementar projectos integrados em mais de uma única área de intervenção.

Assim, a referência que se faz nos quadros à entidade responsável tem como objectivo designar o organismo que deverá promover a acção indicada, ou seja, de onde deverá partir a iniciativa e o empenho, independentemente da acção poder vir a ser fisicamente executada ou financiada por outra entidade.

No que respeita à definição de prioridades, foram considerados apenas três graus que derivam da importância estratégica da acção no modelo de desenvolvimento e de organização territorial proposto: prioritário, curto prazo e médio prazo.

Os custos de investimento associados à execução deste programa de acções deverão ser estimados pelas respectivas entidades responsáveis, em função dos projectos existentes e dos custos padrão aplicáveis. O financiamento deverá ser assegurado consoante as entidades executoras a definir para cada acção e no âmbito dos programas operacionais sectoriais e da região do Alentejo.

QUADRO N.º 8

Programa de execução

(ver quadro no documento original) (nota 1) Conforme proposto no «Estudo para a definição de um plano de desenvolvimento turístico da zona de intervenção do EFMA», EDIA - CEDRU, 1997.

(nota 2) Esta equação foi encontrada analisando a evolução em Portugal no período 1975-1996 e explica quase a 100% (99, 7% de R(elevado a 2)) a variação da procura de tráfego.

(nota 3) Esta estrada nacional foi desclassificada no PRN 2000 para estrada municipal.

(nota 4) Esta estrada foi classificada como estrada regional no PRN 2000.

(nota 5) O único estudo de uma ligação internacional (com implementação a longo prazo) denominado «integração da alta velocidade na rede ferroviária nacional - 1997» preconiza a ligação Lisboa-Madrid, que passará a norte de Portalegre e a sul de Castelo Branco.

(nota 6) Segundo informações obtidas junto das entidades competentes neste assunto (ANA), a construção de uma infra-estrutura deste tipo é relativamente barata, não constituído uma percentagem significativa do investimento global.

(nota 7) «Estudo para a definição de um plano de desenvolvimento turístico da zona de intervenção do EFMA», EDIA - CEDRU, 1997.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/04/09/plain-150915.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-18 - Decreto-Lei 176-A/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê a disciplina jurídica dos planos regionais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 140/99 - Assembleia da República

    Estabelece o regime e forma de criação das polícias municipais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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