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Portaria 505/82, de 18 de Maio

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Sumário

Altera a redacção do n.º 8, nº 1 da Portaria n.º 418/79, de 11 de Agosto, regulamentação de um sistema de poupança-crédito para emigrante portugueses.

Texto do documento

Portaria 505/82
de 18 de Maio
Tendo presente a necessidade da explicitação, em moldes mais adequados, do conteúdo do n.º 8.º, n.º 1, da Portaria 418/79, de 11 de Agosto, em ordem a dissiparem-se as dúvidas de interpretação que a presente redacção vem suscitando:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, que o n.º 8.º, n.º 1, da Portaria 418/79, de 11 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:

Os depósitos de poupança-crédito vencem juros à taxa atribuída aos depósitos a prazo de 180 dias, que serão contados ao semestre e capitalizados ou não na própria conta, segundo vontade expressa do depositante.

Ministério das Finanças e do Plano, 29 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-11 - Portaria 418/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho (institui um sistema de poupança-crédito destinado aos emigrantes portugueses).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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