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Aviso 8477/2006, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8477/2006

1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 18 de Maio de 2006 da presidente do conselho directivo, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de especialista de informática do grau 3, nível 1, do quadro da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

2 - O presente concurso é válido para o lugar indicado caducando com o seu preenchimento.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - As funções que cabem ao lugar posto a concurso deverão ser exercidas no Gabinete de Informática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, à Via Panorâmica, no Porto.

5 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Ao concurso podem candidatar-se todos os que possuam a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, que possuam a categoria de especialista de informática do grau 2 e, pelo menos, quatro anos nessa categoria, classificados de Muito bom, ou de seis anos classificados, no mínimo, de Bom.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

7.1 - Prova de conhecimentos:

7.1.1 - Prova escrita, de conhecimentos específicos, com a duração máxima de duas horas, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 757/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, do seguinte teor:

1) Comunicações e redes.

2) Sistemas de exploração de computadores, exploração de suportes lógicos e de redes.

3) Optimização da performance de computadores.

4) Sistemas de gestão de bases de dados: criação e administração.

5) Análise e concepção de sistemas de informação.

6) Administração de sistemas.

7) Gestão de servidores Unix e Microsoft.

8) Auditoria de informáticos.

9) Gestão de projectos informáticos.

10) Gestão da contratação de sistemas e tecnologias de informação.

11) Segurança informática - concepção e implementação.

7.1.2 - A prova de conhecimentos específicos é eliminatória, sendo pontuada numa escala de 0 a 20 valores.

7.2 - Avaliação curricular:

7.2.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:

a) Nível de habilitações literárias.

b) Formação profissional.

c) Experiência profissional.

d) Classificação de serviço.

7.2.1.1 - No que respeita ao factor "formação profissional", apenas serão considerados os cursos obtidos na categoria de especialista de informática do grau 2, nível 2.

7.2.2 - A avaliação curricular será pontuada de 0 a 20 valores.

7.3 - Entrevista profissional de selecção:

7.3.1 - Na entrevista profissional de selecção os factores a considerar serão os seguintes:

a) Motivação.

b) Fluência e expressão verbais.

c) Sentido crítico.

d) Capacidade de auto-avaliação profissional.

7.3.2 - A classificação da prova de entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores.

8 - Classificação:

8.1 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

8.2 - Os critérios de apreciação e de ponderação da prova de conhecimentos específicos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri.

9 - Candidatura:

9.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Letras da Universidade do Porto, sita na Via Panorâmica, sem número, 4150-564 Porto, requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone).

b) Habilitações literárias.

c) Habilitações profissionais, se for caso disso.

d) Categoria que possuem, serviço a que pertencem e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

e) Classificação de serviço relativa aos anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso.

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado.

b) Documentos comprovativos dos cursos de formação realizados, se for o caso.

c) Documento comprovativo das habilitações literárias.

d) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional, a antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública e a classificação de serviço respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso, nos casos aplicáveis.

9.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, desde que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

10 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

11 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof. Doutor Hélder Trigo Gomes Marques, professor associado e vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Elisabete Mieiro de Seabra Neves, especialista de informática, grau 3, nível 1, da Direcção de Sistemas e Tecnologias de Informação da Reitoria da Universidade do Porto.

2.º Dr. João Emanuel Cabral Leite, director de serviços da Direcção de Serviços de Documentação e Informação da Faculdade de Letras do Porto.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Vítor Manuel da Fonseca Cabral, assistente convidado da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

2.º Dr.ª Isabel Maria Alvim Pereira Leite Cabral Leite, assessora principal de BD da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Julho de 2006. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Inês Ferreira de Amorim Brandão da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1508988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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