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Portaria 504/82, de 17 de Maio

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Sumário

Esclarece dúvidas sobre o disposto no n.º 6 da Portaria 1039/80, de 10 de Dezembro, sobre retroactividade em vencimento do pessoal de informática.

Texto do documento

Portaria 504/82
de 17 de Maio
Considerando que a redacção do n.º 6.º da Portaria 1039/80, de 10 de Dezembro, levanta dúvidas de interpretação e dado que a intenção do legislador do referido número era cobrir com efeitos de retroactividade em vencimentos todo o pessoal que possuía já categorias de informática em 1 de Julho de 1979, incluindo os que entre esta data e a da saída da portaria acima referida mudaram de categoria:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio:

1.º O disposto no n.º 6 da Portaria 1039/80, de 10 de Dezembro, não prejudica em vencimentos a aplicação do artigo 33.º do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio, do pessoal já provido em categorias de informática em 1 de Julho de 1979.

2.º Para efeitos do número anterior aplicar-se-á a correspondência prevista no quadro II anexo à referida portaria, segundo o tempo de exercício na categoria ou nas categorias em que se encontravam providos.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 26 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-10 - Decreto-Lei 110-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Uniformiza as estruturas de carreiras de informática.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-10 - Portaria 1039/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o quadro de pessoal de informática do Instituto Nacional de Estatística aprovado pelo Decreto Regulamentar 71-C/79, de 29 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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