Concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo
1 - Nos termos dos artigos 9.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 10 de Julho de 2006 do conselho de direcção deste Instituto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral tendo em vista o provimento de três lugares na categoria de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pela Portaria 830/2000, de 29 de Maio.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro, 143/98, de 22 de Maio, 204/98, de 11 de Julho, 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, 141/2001, de 24 de Abril, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, e Portaria 830/2000, de 29 de Maio.
4 - Local de trabalho - Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora.
5 - Remuneração e regalias sociais - as vigentes para a Administração Pública.
6 - Áreas de actuação e respectivo conteúdo funcional:
Referência A - área financeira - Secção de Contabilidade:
Registo detalhado no sistema de informação contabilística (SIC), de todo o ciclo de despesa, para as diversas fontes de financiamento, nomeadamente a emissão de pedidos de libertação de créditos e autorização de pagamento;
Actualizar as bases de dados SIC (fornecedores) e sistema de gestão de receitas (SGR) (clientes);
Assegurar a entrega via Internet das declarações periódicas do IVA e restantes impostos;
Assegurar o controlo das declarações da segurança social;
Proceder ao arquivo de documentos e outras tarefas afins;
Executar tarefas cometidas no âmbito do SGR, nomeadamente emissão da facturação relativa a serviços prestados, emissão e registo das guias de receita do Estado e arquivo dos protocolos de prestação de serviços;
Elaborar mapas de gestão económico-financeira, contas de gerência e balancetes;
Referência B - área de recursos humanos - Secção de Secretariado e Expediente e Arquivo:
Executar tarefas administrativas, no âmbito do secretariado, expediente e arquivo, de todas as unidades orgânicas do Instituto;
Organizar e manter actualizado o arquivo corrente e intermédio;
Referência C - área de gestão de recursos materiais:
Gerir os bens patrimoniais a cargo do organismo, mantendo actualizado o respectivo inventário;
Satisfazer as requisições de material e de bens de consumo apresentadas pelos serviços;
Proceder à gestão das existências de bens de consumo corrente, diligenciando junto dos serviços competentes a compra dos bens indispensáveis ao regular funcionamento do organismo;
Gerir a utilização da frota de viaturas e assegurar a sua total operacionalidade;
Promover o apoio logístico aos serviços;
Apoiar administrativamente na emissão de pareceres técnicos e na elaboração de cadernos de encargos e outros documentos necessários à boa gestão das infra-estruturas e instalações.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - Requisitos gerais de admissão - os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais de admissão - os requisitos constantes na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e ainda os candidatos que satisfaçam as condições constantes do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março.
8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção:
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para as quais o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional;
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.1 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que sejam solicitadas.
9 - Apresentação da candidatura:
9.1 - O requerimento de admissão deverá ser dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregue pessoalmente, na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data do registo.
9.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação - nome completo, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número de identificação fiscal, número do bilhete de identidade e sua validade;
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;
c) Identificação do concurso e referência a que se candidata, indicando o Diário da República em que se encontra publicado este aviso;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso;
e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, referindo a identificação, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, e a formação profissional, data de realização e respectiva duração e entidades promotoras;
b) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço;
c) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem as funções que exerce e as que exerceu com relevância para o concurso;
d) Documento, autêntico ou autenticado, ou respectiva fotocópia simples, comprovativa das habilitações literárias, das acções de formação e do aperfeiçoamento profissional.
10 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Instituto de Informática serão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea d) do n.º 9.3, desde que atestem que constam do seu processo individual.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.
13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, expositor da Direcção de Serviços de Recursos Humanos, nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Nélson Rocha Santos, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Maria Dolores Landeira da Silva Elísio, chefe de divisão.
Maria Eugénia Pinheiro Madeira Meirinhos, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Emília Maria Martins da Silva Rodrigues, chefe de secção.
Emília Antonieta da Costa Pereira, assistente administrativa especialista.
15.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
10 de Julho de 2006. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Paulo Barata Catarino Tavares.