MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Beja
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é concedido o presente alvará de funcionamento do estabelecimento denominado Casa do Povo de Relíquias, sito na Rua do Engenheiro Amaro da Costa, 7630-392 Relíquias, concelho de Odemira, distrito de Beja, propriedade da Casa do Povo de Relíquias.
As actividades e a respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:
Actividades - serviço de apoio domiciliário e centro de dia.
Lotação máxima:
Serviço de apoio domiciliário - 40 utentes.
Centro de dia - 15 utentes.
Vai este alvará assinado e autenticado com o selo branco em uso neste Centro Distrital.
29 de Junho de 2006. - O Director, José Valente Guerra.
3000210817