Aviso 30/2002
Por ordem superior se torna público que, por nota de 19 de Fevereiro de 2002 e nos termos do artigo 14.º do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, concluído em 31 de Outubro de 1951, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Nova Zelândia depositado, em 5 de Fevereiro de 2002, o seu instrumento de aceitação do mencionado Estatuto, com a seguinte declaração:
Tradução
"[...] que, de acordo com o estatuto constitucional das Ilhas Tokelau e considerando o compromisso do Governo da Nova Zelândia em promover a autonomia das Ilhas Tokelau, através de um acto de autodeterminação, ao abrigo da Carta das Nações Unidas, esta ratificação só será extensiva às Ilhas Tokelau a partir do momento em que declaração para esse efeito seja efectuada pelo Governo da Nova Zelândia junto do depositário, com base em consulta apropriada àquele território.»
O Estatuto entrou em vigor em relação à Nova Zelândia em 5 de Fevereiro de 2002.
Portugal é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pelo Decreto-Lei 41378, de 19 de Novembro de 1957, rectificado pela declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 217, de 13 de Dezembro de 1968.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de Março de 2002. - O Director de Serviços, António Vilhena de Carvalho.