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Decreto Regulamentar Regional 28/79/A, de 20 de Dezembro

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Sumário

Esclarece a aplicação do artigo 1º do Decreto Lei 446/79, de 30-Dezembro quanto ao subsídio de residência.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 28/79/A

A extinção operada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 446/78, de 30 de Dezembro, e a subsequente integração dos funcionários efectuada nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º daquele diploma legal vieram levantar questões na sua aplicação, nomeadamente quanto ao subsídio de residência, e tal situação vem-se agravando com mudança de posições na escala de vencimentos.

Convém, pois, esclarecer por via legislativa tal situação, de molde a ficar definitivamente assente e de uma maneira equitativa.

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os funcionários que, ao abrigo do Decreto-Lei 446/78, de 30 de Dezembro, tenham sido integrados nos quadros do pessoal da Secretaria Regional do Equipamento Social e tinham direito a gratificações e a outras remunerações, incluindo o subsídio de residência, uma vez integrados em lugares cujas remunerações sejam inferiores ao total que auferiam nos organismos de origem, terão direito à respectiva diferença enquanto a mesma não for anulada por mudança de posição na escala de vencimentos.

Aprovado pelo Governo Regional em 25 de Outubro de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/20/plain-150775.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Decreto-Lei 446/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Extingue a Direcção de Obras Públicas da Horta, a Circunscrição de Urbanização dos Açores e as Secções de Urbanização de Angra do Heroísmo e Horta.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-03 - Decreto Regulamentar Regional 28/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Transportes e Turismo - Gabinete do Secretário Regional

    Regulamenta os incentivos à indústria turística criados pelo Decreto Regional n.º 28/79-A, de 20 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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