Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 152/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 3 de Maio de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.º devem ser omitidos os n.os 5 e 6, que passarão a fazer parte do artigo 7.º
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Maio de 1982. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.