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Aviso 27/2002, de 26 de Março

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Sumário

Torna público ter a Irlanda depositado, em 8 de Janeiro de 2002, o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, adoptada em Washington em 3 de Março de 1973, assim como o instrumento de aprovação da emenda do artigo XXI da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, adoptada em Gaborone em 30 de Abril de 1983.

Texto do documento

Aviso 27/2002
Por ordem superior se torna público que a Irlanda depositou, em 8 de Janeiro de 2002, o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, adoptada em Washington em 3 de Março de 1973, assim como o instrumento de aprovação da emenda do artigo XXI da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, adoptada em Gaborone em 30 de Abril de 1983.

Portugal é Parte da mesma Convenção, tendo depositado o instrumento de ratificação à Convenção em 11 de Dezembro de 1980 (Decreto 50/80, de 23 de Julho), assim como da emenda de Gaborone, tendo depositado o instrumento de ratificação à emenda em 5 de Março de 1992 (Decreto 17/88).

Nos termos do artigo XXII, § 2.º, a Convenção, emendada em Bona em 22 de Junho de 1979, entrará em vigor para a Irlanda em 8 de Abril de 2002. A emenda de Gaborone não entrou ainda em vigor a nível internacional.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, 5 de Março de 2002. - A Directora de Serviços, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-23 - Decreto 50/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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