Aviso 27/2002
Por ordem superior se torna público que a Irlanda depositou, em 8 de Janeiro de 2002, o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, adoptada em Washington em 3 de Março de 1973, assim como o instrumento de aprovação da emenda do artigo XXI da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, adoptada em Gaborone em 30 de Abril de 1983.
Portugal é Parte da mesma Convenção, tendo depositado o instrumento de ratificação à Convenção em 11 de Dezembro de 1980 (Decreto 50/80, de 23 de Julho), assim como da emenda de Gaborone, tendo depositado o instrumento de ratificação à emenda em 5 de Março de 1992 (Decreto 17/88).
Nos termos do artigo XXII, § 2.º, a Convenção, emendada em Bona em 22 de Junho de 1979, entrará em vigor para a Irlanda em 8 de Abril de 2002. A emenda de Gaborone não entrou ainda em vigor a nível internacional.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, 5 de Março de 2002. - A Directora de Serviços, Graça Gonçalves Pereira.