Despacho 16 508/2006
1 - De harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 20.º, n.º 3, da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no artigo 16.º, n.º 4, dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no anexo II ao despacho 4249/2005 (2.ª série), de 25 de Fevereiro, delego no director de serviços da Direcção Financeira e Patrimonial, licenciado Fernando Lavrador Ventuzelos, as competências para:
a) Autorizar a libertação de garantias bancárias, de seguros-caução e de depósitos de garantia:
b) Autorizar a realização de chamadas internacionais;
c) Autorizar, para a aquisição de bens, a abertura de procedimentos de concursos limitados sem apresentação de candidaturas e de procedimentos por negociação sem publicação prévia de anúncio e aprovar a composição das respectivas comissões ou júris, consoante os casos, desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas;
d) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens até ao limite de Euro 4987,98, sempre que cumpridas as disposições legais e desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas.
2 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
21 de Julho de 2006. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.