Aviso (extracto) n.º 8416/2006
Delegação de competências
Ao abrigo do preceituado nos artigos 62.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, e 29.º, n.º 1, e 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Pombal 1 delega as competências próprias, previstas no artigo 51.º do Decreto-Lei 519-A1/79, de 29 de Dezembro, no adjunto que chefia a 4.ª Secção, Secção de Cobrança/Tesouraria, técnico de administração tributária do nível 1 Luís Filipe Bem-Haja Gonçalves, como se segue:
De carácter específico:
a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
b) Efectuar o encerramento informático da Tesouraria;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT;
d) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;
e) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;
f) Conferência dos valores entrados e saídos da Tesouraria;
g) Realização de balanços previstos na lei;
h) Notificação dos autores materiais de alcance;
i) Elaboração do auto de ocorrência, no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
k) A remessa de suportes de informação sobre as anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam as receitas;
l) Proceder ao estorno de receita motivado por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais CT2 e de conciliação e comunicar à Direcção de Finanças e à Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, se for caso disso;
m) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos;
n) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamentos de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;
o) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento de entradas e saídas de fundos, contabilização e controlo das operações de tesouraria e funcionamento das caixas, devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
p) Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;
q) Organizar a conta de gerência nos termos da instrução 1/99, 2.ª Secção do Tribunal de Contas.
De carácter geral:
1) Assinatura da correspondência relativa à Secção;
2) Emitir a certidão a que se refere o artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos;
3) Instruir os pedidos para revenda de dísticos do imposto municipal sobre veículos, em conformidade com o artigo 10.º, n.º 9, do respectivo Regulamento;
4) Proceder à recolha, à contabilização e à restituição dos dísticos do imposto municipal sobre veículos devolvidos pelos revendedores, em conformidade com a circular n.º 16/94, de 17 de Junho, da Direcção-Geral do Tesouro;
5) Controlar as liquidações do imposto municipal sobre veículos e instruir os processos de liquidação adicional ou restituição oficiosa, consoante os casos;
6) Deferir e conceder a isenção do imposto de circularão e camionagem, em conformidade com o artigo 4.º do respectivo regulamento e do n.º 10.1 do manual de cobrança;
7) Emitir a certidão a que se refere o artigo 19.º do regulamento do imposto de circulação e camionagem;
8) Despachar os pedidos de fornecimento de dísticos de substituição dos modelos n.os 1-A, 2-A e 3-A do imposto de circulação e camionagem em conformidade com o artigo 20.º do respectivo regulamento e do n.º 10.2 do manual de cobrança;
9) Desenvolver as acções necessárias à correcção dos erros cometidos no registo informático das declarações do modelo n.º 6 de ICI e ICA, em conformidade com o respectivo manual de cobrança e instruções complementares.
Observação. - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, de entre outros, os seguintes poderes:
1) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, deste despacho;
2) Direcção, controlo, modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado;
3) Em todos os actos praticados por delegação de competências, o delegado fará menção expressa da qualidade em que actua utilizando a expressão "Por delegação do Chefe de Finanças, o Adjunto" ou outra equivalente.
Este despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo funcionário delegado.
30 de Junho de 2006. - O Chefe do Serviço de Finanças de Pombal 1, Júlio Dionísio Penedo.