Aviso (extracto) n.º 8415/2006
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, o chefe do Serviço de Finanças do Barreiro delega competências na adjunta que chefia a Secção de Cobrança, Maria das Dores Baltazar Coelho Nascimento, TAT 1, em regime de substituição:
1) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
2) Efectuar o encerramento informático da cobrança;
3) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela Direcção-Geral do Tesouro (DGT), conferir mensalmente o extracto de conta e remetê-lo à DGT;
4) Efectuar as requisições e as devoluções de valores selados e impressos à Imprensa Nacional e proceder aos respectivos registos no SLC;
5) Conferir os valores entrados e saídos da secção de cobrança e proceder ao seu registo no SLC;
6) Conferir e assinar o serviço de contabilidade;
7) Realizar os balanços previstos na lei;
8) Notificar os autores materiais de alcance e elaborar o auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
9) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
10) Remeter os suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;
11) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escritu-
rais - CT2 e de conciliação e comunicar à Direcção de Finanças e à Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, quando se justifique;
12) Analisar e autorizar a eliminação dos registos e pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do responsável;
13) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das entradas e saídas de fundos, contabilização e controlo das operações de tesouraria e funcionamento das caixas devidamente escrituradas, com excepção dos que são gerados pelo SLC;
14) Organizar a conta de gerência, nos termos da instrução 1/99, 2.ª Secção do Tribunal de Contas;
15) Organizar o arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;
16) Organizar e controlar a elaboração de mapas diários e mensais, bem como as recolhas dos PA10 e PA11;
17) Promover os necessários procedimentos tendentes à cobrança das guias de reposição;
18) Imposto municipal sobre veículos e rodoviários, designadamente:
Organizar e efectuar todos os procedimentos relacionados com os pagamentos;
Apreciar e decidir pedidos de isenção e fornecimentos de dísticos da competência do Serviço de Finanças, com excepção das situações que haja motivo para indeferimento;
Fiscalização e controlo interno;
Emitir a certidão a que se refere o artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos;
Instruir os pedidos para revenda de dísticos do imposto municipal sobre veículos (IMSV), em conformidade com os artigos 10.º e 9.º do respectivo Regulamento;
Proceder à recolha, contabilização e restituição dos dísticos do IMSV devolvidos pelos revendedores, em conformidade com a circular n.º 16/94, de 17 de Junho, da DGT;
Proceder ao reembolso das quantias respeitantes a dísticos devolvidos pelos revendedores de valores selados, através do sistema de restituições;
Controlar as liquidações do IMSV e instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa, consoante os casos;
Deferir e conceder a isenção do imposto de circulação, em conformidade com o artigo 4.º do respectivo Regulamento e o n.º 10.1 do manual de cobrança;
Emitir a certidão a que se refere o artigo 19.º do Regulamento do Imposto de Circulação e Camionagem;
Despachar os pedidos de fornecimento de dísticos de substituição dos modelos n.os 1-A, 2-A e 3-A do imposto de circulação e camionagem, em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento e o n.º 10.2 do manual de cobrança;
Desenvolver as acções necessárias à correcção dos erros cometidos no registo informático das declarações de ICI e ICA, em conformidade com o respectivo manual de cobrança e instruções complementares;
19) Número de identificação fiscal:
Pessoas singulares - atendimento e controlo de todo o serviço relacionado com esta função (pessoas singulares não colectadas e heranças indivisas);
Pessoas colectivas - atendimento e controlo dos pedidos de segunda via dos cartões;
20) Promover a execução de todo o serviço relacionado com os contratos de arrendamento, nomeadamente a liquidação do imposto do selo;
21) Promover a execução das notificações para pagamento das prestações únicas e vincendas do imposto sobre sucessões e doações entregues na Secção de Cobrança;
22) Promover a escrituração dos livros modelo n.º 127 da conta bancária, modelo n.º 104, termos de balanço, modelo n.º 9, dos valores selados e impressos, e modelo n.º 13, contas correntes dos rendimentos dos serviços de finanças.
Observações
1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal da delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 9.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Direcção e controlo sobre actos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação.
2 - Este despacho produz efeito a partir de 1 de Abril de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo funcionário aqui delegado.
3 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação de competências do Chefe de Finanças, o Adjunto" ou outra equivalente.
18 de Maio de 2006. - O Chefe do Serviço de Finanças do Barreiro, Joaquim Coelho Jerónimo.