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Aviso (extracto) 8415/2006, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8415/2006

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, o chefe do Serviço de Finanças do Barreiro delega competências na adjunta que chefia a Secção de Cobrança, Maria das Dores Baltazar Coelho Nascimento, TAT 1, em regime de substituição:

1) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

2) Efectuar o encerramento informático da cobrança;

3) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela Direcção-Geral do Tesouro (DGT), conferir mensalmente o extracto de conta e remetê-lo à DGT;

4) Efectuar as requisições e as devoluções de valores selados e impressos à Imprensa Nacional e proceder aos respectivos registos no SLC;

5) Conferir os valores entrados e saídos da secção de cobrança e proceder ao seu registo no SLC;

6) Conferir e assinar o serviço de contabilidade;

7) Realizar os balanços previstos na lei;

8) Notificar os autores materiais de alcance e elaborar o auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

9) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

10) Remeter os suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;

11) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escritu-

rais - CT2 e de conciliação e comunicar à Direcção de Finanças e à Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, quando se justifique;

12) Analisar e autorizar a eliminação dos registos e pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do responsável;

13) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das entradas e saídas de fundos, contabilização e controlo das operações de tesouraria e funcionamento das caixas devidamente escrituradas, com excepção dos que são gerados pelo SLC;

14) Organizar a conta de gerência, nos termos da instrução 1/99, 2.ª Secção do Tribunal de Contas;

15) Organizar o arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;

16) Organizar e controlar a elaboração de mapas diários e mensais, bem como as recolhas dos PA10 e PA11;

17) Promover os necessários procedimentos tendentes à cobrança das guias de reposição;

18) Imposto municipal sobre veículos e rodoviários, designadamente:

Organizar e efectuar todos os procedimentos relacionados com os pagamentos;

Apreciar e decidir pedidos de isenção e fornecimentos de dísticos da competência do Serviço de Finanças, com excepção das situações que haja motivo para indeferimento;

Fiscalização e controlo interno;

Emitir a certidão a que se refere o artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos;

Instruir os pedidos para revenda de dísticos do imposto municipal sobre veículos (IMSV), em conformidade com os artigos 10.º e 9.º do respectivo Regulamento;

Proceder à recolha, contabilização e restituição dos dísticos do IMSV devolvidos pelos revendedores, em conformidade com a circular n.º 16/94, de 17 de Junho, da DGT;

Proceder ao reembolso das quantias respeitantes a dísticos devolvidos pelos revendedores de valores selados, através do sistema de restituições;

Controlar as liquidações do IMSV e instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa, consoante os casos;

Deferir e conceder a isenção do imposto de circulação, em conformidade com o artigo 4.º do respectivo Regulamento e o n.º 10.1 do manual de cobrança;

Emitir a certidão a que se refere o artigo 19.º do Regulamento do Imposto de Circulação e Camionagem;

Despachar os pedidos de fornecimento de dísticos de substituição dos modelos n.os 1-A, 2-A e 3-A do imposto de circulação e camionagem, em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento e o n.º 10.2 do manual de cobrança;

Desenvolver as acções necessárias à correcção dos erros cometidos no registo informático das declarações de ICI e ICA, em conformidade com o respectivo manual de cobrança e instruções complementares;

19) Número de identificação fiscal:

Pessoas singulares - atendimento e controlo de todo o serviço relacionado com esta função (pessoas singulares não colectadas e heranças indivisas);

Pessoas colectivas - atendimento e controlo dos pedidos de segunda via dos cartões;

20) Promover a execução de todo o serviço relacionado com os contratos de arrendamento, nomeadamente a liquidação do imposto do selo;

21) Promover a execução das notificações para pagamento das prestações únicas e vincendas do imposto sobre sucessões e doações entregues na Secção de Cobrança;

22) Promover a escrituração dos livros modelo n.º 127 da conta bancária, modelo n.º 104, termos de balanço, modelo n.º 9, dos valores selados e impressos, e modelo n.º 13, contas correntes dos rendimentos dos serviços de finanças.

Observações

1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal da delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 9.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Direcção e controlo sobre actos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação.

2 - Este despacho produz efeito a partir de 1 de Abril de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo funcionário aqui delegado.

3 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação de competências do Chefe de Finanças, o Adjunto" ou outra equivalente.

18 de Maio de 2006. - O Chefe do Serviço de Finanças do Barreiro, Joaquim Coelho Jerónimo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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